Projetos Inovadores para a Integração das Comunidades Ciganas – DGS

Campanhas de sensibilização promovem as Comunidades Ciganas
Pormenor da capa
DGS divulga projetos inovadores para a integração das comunidades ciganas.

Financiadas pelo Alto Comissariado para as Migrações (ACM) através da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), estão em curso várias campanhas de sensibilização para a integração das comunidades ciganas promovidas por associações que pugnam por esse objetivo. Trata-se de iniciativas com relevância no domínio da saúde, pelo que merecem ser objeto de ampla divulgação.

O Projeto “Latchim Sastipen” (palavra romani, em português “Boa Saúde”) é promovido pela associação Letras Nómadas AIDC e financiado pelo ACM através da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas. Este projeto surge de uma preocupação sentida e comprovada através de estudos, que as comunidades ciganas têm  menos 15 anos de esperança de vida em relação à média da sociedade maioritária. A ausência de práticas preventivas bem como alguns comportamentos menos corretos na temática, fazem estes cidadãos portugueses ciganos viverem menos.

Este audiovisual cheio de sentido de humor, pretende alertar e sensibilizar algumas comunidades ciganas para a prática correta de prevenção na área da saúde, certos também que algumas famílias ciganas não se irão rever nestes sketches, porque, felizmente, muitas destas famílias têm planos de saúde e fazem já uma prevenção dita consciente.

A Lifeshaker, Associação e a Associação Kalé Heritage apresentaram, no dia 18 de dezembro, na Pousada de Juventude de Almada, a Campanha “Corta o Preconceito”integrada no projeto “SIM!”, financiado pelo ACM I.P., no âmbito do Fundo de Apoio à Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (FAPE).

A campanha “Corta o Preconceito”, pretende ser um contributo partilhado e coletivo para a desconstrução de estereótipos com forte enraizamento histórico e cultural na nossa sociedade.”

Para saber mais, consulte:

Integração do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar nos Hospitais, Centros Hospitalares e Unidades Locais de Saúde

«(…) Assim, nos termos dos artigos 11.º e 12.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino seguinte:

1 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar é um serviço hospitalar que integra o Hospital, Centro Hospitalar ou Unidade Local de Saúde, em que se encontra integrado, dispondo de autonomia técnica e científica.

2 — Compete ao Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, em articulação e colaboração com as autoridades de saúde, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS), a Direção -Geral da Saúde (DGS) e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA), bem como os restantes organismos do Ministério da Saúde:

2.1 — Colaborar na prestação de cuidados de saúde hospitalares e na articulação entre as atividades hospitalares e a de outros prestadores de saúde e agentes da comunidade, visando a obtenção de ganhos em saúde das populações, através de:

a) Apoio ao planeamento, monitorização e avaliação da prestação de cuidados de saúde e da organização de serviços de saúde, na sua adequação e resposta às necessidades de saúde da comunidade servida pelo hospital e no apoio aos restantes prestadores de cuidados de saúde com os quais o hospital se articula;

b) Apoio à participação do hospital nos programas de saúde pública, como sejam os programas prioritários de saúde e outros de âmbito nacional, regional e local;

c) Apoio às atividades de investigação epidemiológica, clínica, de saúde pública e de serviços de saúde, através do desenvolvimento de iniciativas de investigação da sua responsabilidade ou da iniciativa dos profissionais de saúde ou serviços hospitalares, da formação em métodos de investigação, da disseminação de boas práticas, do apoio e disponibilização de capacidade humana e logística para a investigação, do apoio e facilitação da colaboração do hospital em projetos de investigação liderados por terceiros e da promoção da participação em redes de investigação;

d) Preparação dos hospitais para situações de emergência ou de contingência, como sejam epidemias, situações de catástrofe ou outras ameaças de saúde pública;

e) Contribuição para a melhoria dos sistemas de informação, de alerta e de comunicação em saúde existente no centro hospitalar, com especial relevância para as questões da monitorização e vigilância epidemiológica, avaliação e gestão do risco, contribuindo para a constituição e desenvolvimento de uma base de evidência sólida de suporte à decisão em saúde ao nível institucional, local, regional e nacional;

f) Promoção de formas de gestão da informação e do conhecimento que potenciem a capacidade instalada em termos de comunicação, sistemas de informação e registo e formas de articulação que permitam o desenvolvimento da base de conhecimento em saúde pública e de formas integradas de trabalho e investigação em saúde;

2.2 — Apoiar ou assegurar o planeamento, criação e desenvolvimento, gestão, manutenção e processos de melhoria da qualidade dos seguintes dados:

a) Registos hospitalares decorrentes da atividade assistencial, incluindo a participação do hospital em registos nacionais, como os de investigação, os do registo oncológico, do registo de malformações congénitas, do registo de acidentes, entre outros existentes ou a criar;

b) Dados clínicos, respeitante à literacia informática e ontológica, bem como estatística, dos profissionais de saúde que promova a utilização adequada e rigorosa dos sistemas de informação, a interpretação de dados e das suas análises estatísticas.

2.3 — Desenvolver ou promover a formação dos profissionais de saúde do centro hospitalar em metodologia e competências técnicas e científicas de investigação, no âmbito da investigação em saúde, em serviços de saúde e avaliação de tecnologia no contexto hospitalar, e em articulação com as orientações decorrentes da legislação em vigor e da Comissão de Ética do Centro Hospitalar e de forma integrada.

2.4 — Propor, gerir e colaborar em programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e proteção da saúde.

3 — Em consonância com as atribuições e funções propostas em cada hospital, o Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar poderá integrar os seguintes grupos profissionais que poderão, se o conselho de administração assim o determinar, acumular funções com as de outros serviços:

a) Médicos especialistas com experiência em Investigação Clínica, Epidemiologia ou Saúde Pública de entre quem será nomeado aquele com a função de direção do serviço;

b) Enfermeiros, Bioestatistas, ou outros profissionais com forte componente de formação em análise de dados, Engenheiros Informáticos e de Sistemas de Informação;

c) Técnicos da área Ambiental, tais como Técnicos de Saúde Ambiental, Engenheiros do Ambiente, Técnicos de Higiene e Segurança no Trabalho;

d) Outros profissionais tais como Nutricionistas, Psicólogos, Técnicos do Serviço Social, e outros.

4 — O Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve dispor de instalações e equipamentos próprios e adequados às atribuições que visa prosseguir e à natureza dos dados e da informação recolhida e tratada, em conformidade com a lei e com as políticas de gestão da informação vigentes no hospital ou centro hospitalar onde está incluído.

5 — Os centros e unidades hospitalares devem reformular o seu regulamento interno para prever a existência do Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar, sua responsabilidade, orgânica e relações com os órgãos diretivos e restantes unidades, até 180 dias após a entrada em vigor do presente despacho.

6 — Cada Serviço de Investigação, Epidemiologia Clínica e de Saúde Pública Hospitalar deve entrar em funcionamento até 31 de dezembro de 2015, nos Hospitais, Centros Hospitalares ou Unidades Locais de Saúde dos Grupos III e IV, previstos na Portaria nº 82/2014 de 10 de abril, e até 30 de junho de 2016 nos restantes Grupos da mesma Portaria. (…)»

Metodologia de Integração Dos Níveis de Cuidados de Saúde

Relatório do GT criado para a definição de proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde.

«O Despacho n.º 9567/2013, de 10 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de Julho de 2013, nomeou um Grupo de Trabalho com o objetivo de proceder à definição de proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal Continental.

Esta temática consta entre as oito iniciativas estratégicas identificadas como necessárias para o sistema de saúde português, no relatório final intitulado “Os cidadãos no centro do sistema, os profissionais no centro da mudança”, apresentado pelo Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar, em novembro de 2011. Esta reflexão é também referida noutras iniciativas, como comprovam os trabalhos do Grupo Técnico para o desenvolvimento dos Cuidados de Saúde Primários – “Interligação e Integração entre cuidados de saúde primários e cuidados hospitalares”-, realizado em setembro de 2012.

No entanto, pretende-se que o presente relatório não reflita uma visão dos diferentes níveis de cuidados sobre a sua forma de participar em iniciativas de integração, mas que exista uma equidistância face a esses níveis de cuidados de saúde. A ótica de análise despe-se de um posicionamento centrado nas instituições e nos níveis de cuidados de saúde, para pensar nas suas interligações, enquanto unidades pertencentes ao mesmo sistema de saúde. A importância não reside nas unidades em si, mas na forma como estas interagem, enquanto sistema com objetivos únicos.

A estrutura deste relatório está dividida em seis capítulos, onde se pode encontrar uma nota metodológica, o enquadramento teórico, a descrição da situação em Portugal, a identificação das medidas propostas e a conclusão.»

Para saber mais, consulte:

Relatório do Grupo de Trabalho criado para a definição de proposta de metodologia de integração dos níveis de cuidados de saúde para Portugal Continental