Documento: Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde

No âmbito da Ação de Saúde sobre Género, Violência e Ciclo de Vida, criada pelo Despacho n.º 6378/2013 de 16 de maio, foi elaborado o documento “Violência Interpessoal – Abordagem, Diagnóstico e Intervenção nos Serviços de Saúde”, que agora se divulga.

Trata-se de uma publicação que visa não apenas melhorar o conhecimento acerca do fenómeno da violência interpessoal, nos múltiplos contextos e formas de que se reveste, mas também enunciar os princípios da ação preventiva nos serviços, os dispositivos institucionais e os fluxogramas de atuação na resposta ao problema através de boas práticas.

Este documento constitui um referencial técnico para a intervenção de todos os profissionais e equipas de saúde que, na sua atividade diária, identificam contextos e fatores de risco de violência interpessoal, sinalizam, intervêm ou encaminham casos que são detetados. Na sua elaboração, pôde contar-se com os contributos de um grupo alargado de personalidades de reconhecido mérito científico e técnico em diferentes áreas ligadas à prevenção da violência interpessoal.

O texto reveste-se de uma importância particular no que se refere às Equipas de Prevenção da Violência em Adultos (EPVA) criadas através do citado Despacho e, também, aos Núcleos da Ação de Saúde para Crianças e Jovens em Risco, criados pelo Despacho nº 31292/2008, de 5 de dezembro.

Sendo a violência interpessoal um assunto vasto que deve ser objeto de contínuo aprofundamento temático, este referencial foi elaborado sob o formato de dossiê, passível de enriquecimento gradual. Assim, para além do corpo central do documento, serão progressivamente anexados textos de apoio em matérias específicas.

Paralelamente, proceder-se-á à revisão periódica deste referencial, de molde a atualizar e clarificar conceitos e a introduzir melhorias nos procedimentos que são preconizados. Para este efeito, contar-se-á também com sugestões e comentários que venham a ser produzidos pelos profissionais, resultantes da aplicação prática dos conteúdos do documento.

Veja aqui o Documento.

Áreas De Intervenção Prioritária Em Que Devem Ser Reconhecidos Centros de Referência em 2015

Despacho n.º 235-A/2015 – Diário da República n.º 5/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-08
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Define as áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015

«MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

Despacho n.º 235-A/2015

Nos termos do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, que estabelece o conceito, o processo de identificação, aprovação e reconhecimento dos Centros de Referência Nacionais para a prestação de cuidados de saúde, as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência são definidas anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
O n.º 6 do artigo 10.º da Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, dispõe que a Comissão Nacional para os Centros de Referência elabora e submete anualmente ao membro do Governo responsável pela área da saúde um relatório sobre as áreas prioritárias para a criação dos Centros de Referência.
Os n.ºs 2 e 3 do Despacho n.º 13163-C/2014, de 29 de outubro, que designa os membros da Comissão Nacional para os Centros de Referência, dispõem que essa Comissão deve apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde uma proposta de definição de áreas de intervenção prioritária para o ano 2015.
Neste sentido, e sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, importa definir as áreas de intervenção prioritárias em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015, sem embargo de outras áreas de intervenção que venham a ser propostas.
Assim:

1 — Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 194/2014, de 30 de setembro, defino as seguintes áreas de intervenção prioritária em que devem ser reconhecidos Centros de Referência em 2015:
a) Oncologia de adultos:
i) Cancro do esófago;
ii) Cancro do testículo;
iii) Sarcomas do adulto;
iv) Cancro do reto;
v) Cancro heopatobilio/pancreático
b) Oncologia pediátrica:
i) Doenças Hemato -Oncológicas;
ii) Hepatoblastomas;
iii) Tumores do Sistema Nervoso;
iv) Onco -Oftalmologia;
v) Neuroblastoma;
vi) Sarcomas; [já inclui a alteração dada pelo Despacho n.º 2999/2015]
vii) Tumor de Wilms;
viii) Tumores ósseos.
c) Epilepsia Refratária;
d) Doenças Cardiovasculares:
i) Cardiologia de “intervenção estrutural”;
ii) Cardiopatias congénitas.
e) Transplantes:
i) Fígado;
ii) Rim;
iii) Coração;
iv) Pulmão;
v) Pâncreas.
f) Doenças raras:
i) Doenças Hereditárias do Metabolismo;
ii) Paramiloidose Familiar.

g) Melanoma ocular [Alínea acrescentada pelo Despacho n.º 2999/2015]

2 — O presente despacho produz efeitos desde 31 de dezembro de 2014.

7 de janeiro de 2015. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro
da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

Autorização de Despesa para Intervenções nos Hospitais das Forças Armadas

Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016

Declaração de Retificação n.º 37/2014
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2014, de 24 de junho, que autoriza a realização da despesa relativa à execução das intervenções no Hospital das Forças Armadas, Polo de Lisboa e no Campus de Saúde Militar no Lumiar, para o triénio 2014-2016, publicada no Diário da República n.º 119, 1.ª Série, de 24 de junho de 2014