Membros Nomeados Para a Comissão de Regulamentação da Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

«(…)Nestes termos, determino:

1 — É nomeada, na minha dependência, a Comissão de Regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho, com a seguinte composição, e cujas notas curriculares se anexam ao presente despacho:

a) Professor Doutor Alberto Manuel Barros da Silva, Presidente da Comissão de Regulamentação;

b) Dr.ª Ana Catarina Veiga Correia, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

c) Professor Doutor Carlos Calhaz Jorge;

d) Dr. Pedro Macedo de Sá e Melo;

e) Dr.ª Helena Maria Vieira de Sá Figueiredo.

2 — No exercício do mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação deverá proceder à elaboração de proposta de regulamentação da Lei n.º 25/2016, de 22 de agosto, que regula o acesso à gestação de substituição, e procede à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho.

3 — De forma a dar cumprimento ao mandato que lhe é conferido a Comissão de Regulamentação reunirá de acordo com o agendamento a decidir pelos seus membros, sob proposta do seu Presidente.

4 — Sem prejuízo do calendário de trabalhos a aprovar nos termos do número anterior, a Comissão de Regulamentação entrega ao Governo a proposta referida no n.º 2 até ao dia 30 de novembro de 2016.

5 — A Comissão de Regulamentação, no âmbito dos trabalhos a desenvolver, procede à audição das entidades que considere convenientes.

6 — Os membros da Comissão de Regulamentação renunciam a qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados no âmbito desta Comissão.

7 — O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Regulamentação será assegurado pelo meu Gabinete.

22 de setembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. (…)»

Veja as publicações relacionadas:

Lei n.º 25/2016 – Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

Lei das Barrigas de Aluguer – Gestação de Substituição – Procriação Medicamente Assistida

Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação

Veja também:

Regulamento do Acesso à Gestação de Substituição


Informação do Portal SNS:

Lei n.º 25/2016 regula o acesso à gestação de substituição.

Foi publicada em Diário da República, no dia 22 de agosto de 2016, a Lei n.º 25/2016, que regula o acesso à gestação de substituição nos casos de ausência de útero, de lesão ou de doença deste órgão que impeça de forma absoluta e definitiva a gravidez.

O diploma determina que as técnicas de procriação medicamente assistidas (PMA), incluindo as realizadas no âmbito das situações de gestação de substituição, devem respeitar a dignidade humana de todas as pessoas envolvidas, bem como proíbe a discriminação com base no património genético ou no facto de se ter nascido em resultado da utilização de técnicas de PMA.

De acordo com a lei, que  entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação, entende -se por “gestação de substituição” qualquer situação em que a mulher se disponha a suportar  uma gravidez por conta de outrem e a entregar a criança após o parto, renunciando aos poderes e deveres próprios da maternidade.

Para saber mais, consulte:

Lei n.º 25/2016 – Diário da República n.º 160/2016, Série I de 2016-08-22
Assembleia da República
Regula o acesso à gestação de substituição, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)

Veja também:

Lei n.º 32/2006 – Diário da República n.º 143, Série I de 2006-07-26
Assembleia da República
Procriação medicamente assistida


Veja a publicação relacionada e posteriormente publicada:

Lei da Procriação Medicamente Assistida – Alteração e Republicação