SiNATS: Países de Referência a Considerar em 2017 para a Autorização dos Preços dos Novos Medicamentos

Informação do Infarmed:

Legislação – Alteração de países de referência

Foi publicada no dia 15 de novembro de 2016 a portaria 290-B/2016 que define os países de referência, a considerar em 2017, para a autorização dos preços dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório. Introduz um critério excecional a aplicar no regime de revisão de preços e a sua suspensão para os medicamentos genéricos. Os países de referência são Espanha, França e a Itália, sendo que, serão considerados, tanto para os novos preços a autorizar no ano de 2017, como para a revisão anual de preços do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório.

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PORTARIA N.º 231-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2014-11-12

Ministério da Saúde

Estabelece os países de referência a considerar em 2015 para a autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para efeitos de revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório