Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

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«Regulamento n.º 143/2017

 – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, ONG, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org. Pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional, o Regulamento de Código de Conduta em Cenários de Emergência, Socorro, Desastres e catástrofes, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários de catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda, socorro e proteção civil. Que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores e Funcionários da Instituição tanto para nível Nacional como Internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional, às populações, nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, guerras, entre outras. Com estruturas médicas avançadas (Hospitais de campanha) ou abrigos de emergência.

1 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Título Profissional das Especialidades na Carreira de Paramédico – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

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«Regulamento n.º 120/2017

Título Profissional das Especialidades na Carreira de Paramédico

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha – Odivelas – Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, a especialização na carreira Paramédico, designadamente com as seguintes nomenclaturas de carreira EMT-P: – Emergency Medical Technician – Paramedic (Técnico em Emergências Médicas – Paramédico) com carga horaria de 600 horas, EMT-ICP: – Emergency Medical Technician – Intensive Care Paramedic (Técnico em Emergências Médicas – Paramédico de Cuidados Intensivos) com carga horária de 350 horas, Técnico Paramédico de Emergência humanitário (TPEH) com carga horária total de 310 horas, Técnico Paramédico de Emergência Pré-hospitalar (TPEP) com carga horária de 150 horas, Técnico Paramédico de Emergências Sanitário (T.P.E.S.) com carga horária de 290 horas; Paramédico formador 190 horas. Estas designações são de exclusividade e propriedade da instituição PCI – Paramédicos de catástrofe internacional, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica, apoio social, apoio a eventos e de todas as atividades inerentes ao serviço da instituição conforme os seus regulamentos e estatutos no âmbito do interesse público tanto a nível nacional como internacional da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – UOE/ PCI – que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores, Funcionários da Instituição tanto para nível nacional como internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional às populações nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, prevenções a eventos, emergência médica, apoio social, guerras, e de interesse público, entre outras.

2 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Dispositivo de apoio médico, enfermagem e paramédico aos peregrinos a Fátima na vinda da Sua Santidade o Papa Francisco – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

«Despacho n.º 1754/2017

Dispositivo de apoio médico, enfermagem e paramédico aos peregrinos a Fátima na vinda da Sua Santidade o Papa Francisco

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha-Odivelas – Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição no apoio medico aos peregrinos a Fátima em maio de 2017 terá lugar a celebração religiosa anual no Santuário de Nossa Senhora do Rosário de Fátima, com a presença de Sua Santidade o Papa Francisco, celebrando o Centenário das Aparições de Fátima Considerando a singularidade e a dimensão deste evento religioso, com o previsível aumento da afluência de peregrinos em virtude da presença de Sua Santidade o Papa Francisco, o número e a diversidade de pessoas e instituições envolvidas e a extensa participação de Altas Entidades, a proteção da saúde pública relacionada com o evento constitui uma iniciativa da maior responsabilidade por parte dos Paramédicos de catástrofe Internacional, nesse domínio, nas fases de planeamento das suas operações preparação e execução, devem ser mobilizados os meios humanos e os recursos materiais na área da saúde em função da experiência nacional e internacional da organização PCI no âmbito de grandes eventos, com capacidade para responder de forma adequada e humana às necessidades expectáveis e a acontecimentos inesperados na assistência medica, enfermagem e paramédica. Para este efeito PCI terá um dispositivo reforçado no apoio aos peregrinos a Fátima que se deslocam a pé cujo todos os seus recursos humanos são devidamente certificados e reconhecidos tanto a nível nacional como internacional para levar a cabo a prestação de cuidados de saúde gratuitamente aos peregrinos que se deslocam a pé para o Santuário de Fátima. O referido despacho vai ao encontro da sua atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio religioso aos peregrinos e outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – UOE/PCI.

1 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Regulamento do Curso de Carreira de Paramédico – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

«Regulamento n.º 102/2017

Curso de carreira de Paramédico

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha- Odivelas- Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio às atividades da instituição, o curso de Paramédico, com carga horaria de 1617 horas, com 336 horas de estágio prático com os seguintes conteúdos programáticos: Sistema de emergência medica nacional e internacional; segurança e bem-estar da forca de trabalho; saúde pública; questões médicas e jurídicas e éticas; comunicações de emergência médica; documentação em emergência médica; anatomia e fisiologia do corpo humano; fisiopatologia; desenvolvimento da vida; farmacologia; princípios de farmacologia; administração de medicamentos; medicamentos de emergência médica de primeira linha; avaliação do paciente ou doente; protocolos de tomadas de decisão clínica em doentes críticos; desobstrução das vias aéreas; suporte imediato de vida; suporte avançado de vida; pediatria e técnicas de emergência médica; procedimentos avançados num grande queimado; desfibrilhação e interpretação de ECG; enfermagem em emergência médica e cuidados intensivos; emergências respiratórias, cardiovasculares, neurológicas; doenças de olhos, orelhas, nariz e garganta; emergências abdominais, gastrointestinal, renais, ginecológicas, endócrinas, hematológicas, imunológicas, infeciosas, toxicológicas, pediatras, trauma grande, trauma hemorragias, traumatismos e fraturas; emergências ambientais; reanimação; código de conduta do paramédico; obstetrícia recém-nascido; emergências pediátricas e geriátricas; operações de emergência e socorro; operações de transporte de doentes críticos e pediátricos; gestão de infraestruturas médicas avançadas para acidentes e incidentes com múltiplas vítimas; resgate e socorro e salvamento; terrorismo; resposta a desastres e calamidades; consciência da cena do crime; telecomunicações em emergência médica; insuficiências cardíacas; emergências respiratórias; topografia; doenças da pobreza; montagem de hospitais de campanha e campo de deslocados e refugiados. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores e funcionários com o curso de Paramédico com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos, outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – UOE/ PCI

2 de fevereiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Regulamento do Curso de Suporte Imediato de Vida (SIV) – Paramédicos de Catástrofe Internacional (PCI)

«Regulamento n.º 100/2017

Curso de Suporte Imediato de Vida – SIV

Paramédicos de Catástrofe Internacional – PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de15 de novembro, instituição acreditada pela DGERT, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com Sede na Rua Pedro Álvares Cabral – Pontinha-Odivelas-Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, pública para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse publico tanto a nível nacional como internacional para situações de emergência, calamidade, catástrofe, apoio as atividades da instituição, o curso de SIV – Suporte Imediato de Vida, com carga horaria de 7 horas com os seguintes conteúdos programáticos, objetivos do curso, causas e prevenção da paragem cardiorrespiratória, bancas praticas 1 e abordagem abcde, bancas praticas 2 e 3 abordagem da via aérea e reconhecimento de ritmos, demostração e introdução ao caso clínico, algoritmo universal, bancas praticas 4 e reanimação inicial e desfibrilhação, bancas praticas 5 simulação de casos clínicos, farmacologia, oxigenioterapia. Esta formação é necessária para o exercício das funções dos voluntários, colaboradores, e funcionários como SIV, com objetivo de atuação em princípios humanitários, segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em senários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência médica, e Pré-hospitalar, apoio social, apoio a eventos outras atividades a serem desenvolvidas pela instituição conforme regulamento interno e os seus estatutos na Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional – UOE/PCI.

1 de janeiro de 2017. – O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.»

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Regulamento Uso Institucional da Viatura SIV – PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional

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PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional Com Uso Exclusivo das Siglas EMT-P, EMT-ICP, TPEH, TPEP, TPES

PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional Com Uso Exclusivo das Siglas EMT-P, EMT-ICP, TPEH, TPEP, TPES

« PCI — PARAMÉDICOS DE CATÁSTROFE INTERNACIONAL

Regulamento n.º 690/2015

Paramédicos de Catástrofe Internacional — PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei n.º 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria n.º 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de 15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral — Pontinha— Odivelas – Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse publico tanto a nível nacional como internacional, a carreira de formação de Paramédico designadamente com as seguintes nomenclaturas de carreira EMT-P: — Emergency Medical Technician — Paramedic (Técnico em Emergências Médicas — Paramédico), EMT-ICP: — Emergency Medical Technician — Intensive Care Paramedic (Técnico em Emergências Médicas — Paramédico de Cuidados Intensivos), Técnico Paramédico de Emergência Humanitário (TPEH), Técnico Paramédico de Emergência Pré-hospitalar (TPEP), Técnico Paramédico de Emergências Sanitário (T.P.E.S.). Estas designações são de exclusividade e propriedade da instituição PCI, com objetivo de atuação em princípios humanitários segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência medica, apoio social, apoio a inventos e de todas as atividades inerentes ao serviço da instituição conforme os seus regulamentos e estatutos no âmbito do interesse publico tanto a nível nacional como internacional da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional — UOE / PCI — que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores, Funcionários da Instituição tanto para nível nacional como internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional às populações nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, prevenções a inventos, emergência medica, apoio social, guerras, entre outras.

1 de janeiro de 2015. — O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira. »