Documento: Amianto – Perguntas Mais Frequentes – INSA

 AMIANTO: TUDO O QUE PRECISA SABER SOBRE ESTE AGENTE

O amianto e a sua presença em edifícios públicos é muitas vezes notícia nos órgãos de comunicação social. A informação veiculada, muitas vezes incompleta e algumas vezes incorreta, gera frequentemente grande preocupação na população.

Para evitar alarmismos desnecessários, a Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do Departamento de Saúde Ambiental do Instituto Ricardo Jorge elaborou um documento com as perguntas mais frequentes sobre amianto, juntamente com as respostas, de modo a que possa esclarecer as suas questões. Caso não encontre resposta às suas perguntas, por favor contacte a UASO.

O Instituto Ricardo Jorge desenvolve há mais de 40 anos estudos relacionados com a exposição a amianto, tendo sido pioneiro, a nível nacional, na resposta a pedidos de avaliação da exposição profissional e ambiental a este agente. Até 2005, enquanto foi permitida o fabrico/utilização de amianto ou materiais com amianto, os pedidos de estudo tinham como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição profissional dos trabalhadores (avaliação efetuada durante as atividades de fabrico ou manuseamento direto de amianto ou de materiais com amianto).

Após a proibição total de amianto no nosso país, em janeiro de 2005, os pedidos de estudo têm como objetivo, essencialmente, a avaliação da exposição ambiental. Destes pedidos, a maioria está associada a locais onde existe fibrocimento, material não friável considerado de baixo risco, como comprovado pelos resultados de estudos efetuados pelo Instituto Ricardo Jorge.

A UASO promove também ações de formação teóricas relativa a amianto nos edifícios, com destaque para os temas localização, aplicação, risco e avaliação da exposição. A UASO dispõe de laboratórios em Lisboa e Porto. Para mais informações, consultar Amianto – Perguntas mais frequentes.

Vírus Zika: Perguntas Mais Frequentes e Respostas – INSA

Maria João Alves, investigadora do Instituto Ricardo Jorge

O Zika é um vírus da família Flaviviridae que é transmitido aos seres humanos pela picada de mosquitos infetados. Os principais vetores são do género Aedes. Em Portugal, o Instituto Ricardo Jorge, através do seu Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas (CEVDI), em Águas de Moura, é o laboratório responsável pelo diagnóstico do vírus Zika.

O Instituto faz o diagnóstico laboratorial desta doença através da deteção de RNA viral em amostras biológicas de doentes na fase aguda da doença e da deteção de anticorpos no soro.  Para conhecer um pouco melhor o que é este vírus e algum do trabalho desenvolvido pelo CEVDI, conversámos com Maria João Alves, investigadora do Instituto Ricardo Jorge e uma das principais especialistas na área dos vírus hemorrágicos.

O que é o vírus Zika e como é que este se transmite?

O vírus Zika é um vírus do género Flavivírus (outros flavivírus são o vírus West Nile, Dengue, Febre amarela) descoberto em 1947 num macaco, sentinela para a febre amarela, que estava febril, na floresta de Zika no Uganda. Este vírus é transmitido por mosquitos do género Aedes, sobretudo Aedes aegypti. Um investigador norte-americano descreveu um caso de transmissão por via sexual em 2011 e em 2014 foi descrita a possibilidade de uma transmissão perinatal.

O vírus Zika não provoca sintomatologia em cerca de 80% das pessoas que infeta. Quando existe sintomatologia, esta ocorre entre 3 a 12 dias depois da picada do mosquito e é ligeira, auto-limitada, com febre, cefaleia, mal-estar, anorexia e exantema maculo-papular (erupção cutânea) e dura entre 2 a 7 dias.

Até 2007, foram conhecidas unicamente 14 casos clínicos de infeção por vírus Zika em África e no Sudeste Asiático. Em 2007 ocorreu, pela primeira vez fora de África e Ásia, um surto com 185 casos na Micronésia, seguido de outro na Polinésia Francesa em 2013-2014, com 8700 casos, e Nova Caledónia, com 1365 casos. Depois, em 2014, surgem casos na Ilha de Páscoa (Chile) e, em 2015, no Brasil.

Como é que se faz o diagnóstico desta doença e qual o seu tratamento?

O diagnóstico laboratorial de Zika é realizado no Instituto Ricardo Jorge desde 2007. O laboratório tem instaladas capacidades de diagnóstico molecular, que permite identificar o vírus na fase em que está em circulação no sangue (3 a 5 dias depois do início dos sintomas) ou na urina (3 a 10 dias depois do início dos sintomas), e diagnóstico imunológico que permite identificar anticorpos após a exposição. Não há tratamento específico para as infeções por vírus Zika, a não ser os sintomáticos como analgésicos, anti-piréticos e anti-histamínicos.

Que recomendações devem ser dadas à população?

Os cidadãos que viajem para zonas endémicas devem adotar sobretudo medidas preventivas para evitar a picada do mosquito, usando roupas que cobram maior parte do corpo, repelentes e redes mosquiteiras, entre outras.

O que se sabe da relação entre o vírus Zika e as alterações fetais, em particular microcefalias?

A relação entre o vírus Zika e as microcefalias foi descrita apenas no Brasil, que viu o número de casos de microcefalia aumentar drasticamente no último ano. Ainda não há uma prova conclusiva desta relação, mas há uma coincidência temporal muito grande entre a ocorrência de casos de Zika e microcefalias. As mães durante a gravidez podem ter sido infetadas pelo vírus e mesmo sem sintomatologia na mãe, este pode ter afetado o desenvolvimento do feto.

No surto que ocorreu na Polinésia Francesa já tinham sido descritos em 1% dos casos, pela primeira vez, sintomatologia neurológica. Nessa altura os investigadores relacionaram a sintomatologia neurológica com a quase simultaneadade de um surto de dengue na mesma região.

Portugal tem desde há vários anos uma rede de vigilância de vetores. De que forma é que esta têm contribuído para o contribuído para o conhecimento epidemiológico das espécies de vetores presentes no nosso país?

Portugal tem desde 2008 uma Rede de Vigilância de Vetores (REVIVE) cujos participantes são as Administrações Regionais de Saúde, a Direção-Geral da Saúde e o Instituto Ricardo Jorge. Nesta rede é feita a vigilância sistemática de mosquitos. Os objetivos da REVIVE são identificar a diversidade e abundância de mosquitos, se são vetores de doença, quer dizer se estão ou não infetados com vírus, e detetar atempadamente a introdução de espécies exóticas e invasoras de maneira a que seja possível para as autoridades de nacionais reagirem atempadamente com medidas de controlo adequadas.

Uma das espécies exóticas/invasoras é exatamente a espécie, já identificada na ilha da Madeira, Aedes aegypti, que transmite Dengue, Chikungunya e Zika. Outra espécie é Aedes albopictus que já está presente na maior parte da Europa mediterrânica e que, apesar de menos eficaz, também pode transmitir dengue e chikungunya. Estas duas espécies não foram identificadas em Portugal continental, quer dizer que, por enquanto, não pode haver casos autóctones destas patologias.

Qual tem sido a contribuição do Instituto Ricardo Jorge em termos internacionais?

O Instituto Ricardo Jorge, enquanto autoridade competente na vigilância epidemiológica, formação e divulgação de conhecimento, tem contribuído, através do Departamento de Doenças Infeciosas e do CEVDI, para o estudo deste e de outros vírus transmitido por vetores através de redes internacionais de laboratórios.

A Rede Europeia para o Diagnóstico de Doenças Virais Importadas (European Network for Diagnostics of Imported viral Diseases – ENIVD) identificou, na Europa, 20 laboratórios, de 13 países, com capacidade para diagnosticar vírus Zika. O CEVDI do Instituto Ricardo Jorge contribuiu com material de referência que foi distribuído por todos esses laboratórios europeus.

Por outro lado, no âmbito da rede ibérico-americana (ViroRed), o CEVDI também distribuiu materiais de referência para apoio ao diagnóstico de Zika em países da América latina, assim como na organização de estágios para investigadores do Brasil, Venezuela e Panamá. O mais recente ocorreu no CEVDI em Novembro passado para treino em diagnóstico de Zika.

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Tag Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por vírus Zika (2)

Documento: Avaliação de Risco do ECDC Sobre Doença por Vírus Zika

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Doença por Vírus Zika (1)

Orientação DGS: Doença por Vírus Zika

Gripe: Perguntas Mais Frequentes – DGS / INSA

A gripe é, habitualmente, uma doença de curta duração (até 3 a 4 dias) com sintomas de intensidade ligeira ou moderada, evolução benigna e recupera­ção completa em uma ou duas semanas. Numa altura em que Portugal atravessa o habitual período sazonal desta doença, o Instituto Ricardo Jorge deixa-lhe algumas das perguntas e respostas mais frequentes sobre a gripe.

O que é a gripe?
A gripe é uma doença aguda viral. Afeta predominantemente as vias respiratórias.

Quais os sintomas/sinais da gripe?
No adulto, a gripe manifesta¬-se por início súbito de mal-estar, febre alta, dores musculares e articulares, dores de cabeça e tosse seca. Pode também ocorrer inflamação dos olhos.

Nas crianças, os sintomas dependem da idade. Nos bebés, a febre e prostração são as manifestações mais comuns. Os sintomas gastrintestinais (náuseas, vómitos, diarreia) e respiratórios (laringite, bronquiolite) são frequentes. A otite média pode ser uma complicação frequente no grupo etário até aos 3 anos. Na criança maior os sintomas são semelhantes aos do adulto.

Como se transmite a gripe?
O vírus é transmitido através de partículas de saliva de uma pessoa infetada, expelidas sobretudo através da tosse e dos espirros, mas também por contacto direto, por exemplo, através das mãos.

Qual a gravidade da gripe?
A gripe é, habitualmente, uma doença de curta duração (até 3 a 4 dias) com sintomas de intensidade ligeira ou moderada, evolução benigna e recuperação completa em 1 ou 2 semanas.

Nas pessoas idosas e nos doentes crónicos a recuperação pode ser mais longa e o risco de complicações é também maior, nomeadamente, pneumonia e/ou descompensação da doença de base (asma, diabetes, doença cardíaca, pulmonar ou renal).

Qual o período de incubação?
O período de incubação (tempo que decorre entre o momento em que uma pessoa é infetada e o aparecimento dos primeiros sintomas) é, geralmente, de 2 dias, mas pode variar entre 1 e 5 dias.

Qual o período em que uma pessoa infetada pode contagiar outras?
O período de contágio começa 1 a 2 dias antes do início dos sintomas e vai até 7 dias depois; nas crianças pode ser maior.

Se estiver com gripe, o que devo fazer?

  • Fique em casa, em repouso;
  • Não se agasalhe demasiado;
  • Meça a temperatura ao longo do dia;
  • Se tiver febre pode tomar paracetamol (mesmo as crianças). Não dê ácido acetilsalicílico às crianças;
  • Se está grávida ou amamenta não tome medicamentos sem falar com o seu médico;
  • Utilize soro fisiológico para a obstrução nasal;
  • Não tome antibióticos sem recomendação médica. Não atuam nas infeções virais, não melhoram os sintomas nem aceleram a cura;
  • Beba muitos líquidos: água e sumos de fruta;
  • Se viver sozinho, especialmente se for idoso, deve pedir a alguém que lhe telefone regularmente para saber como está.

Em que altura do ano é que surge a gripe?
A gripe ocorre, geralmente, entre Novembro e Março, no hemisfério Norte, e entre Abril e Setembro, no hemisfério Sul (meses frios locais), pelo que é designada por sazonal (relacionada com a estação do ano).

Só há gripe quando chove e está frio?
Não. Mesmo durante os Invernos mais amenos, menos frios e menos chuvosos, pode haver gripe.

O que é uma epidemia de gripe?
É a ocorrência de casos de gripe em número superior ao esperado numa determinada comunidade ou região.

A gripe e a constipação são a mesma doença?
Não. Os vírus que as causam são diferentes e, ao contrário da gripe, os sintomas/sinais da constipação são limitados às vias respiratórias superiores: nariz entupido, espirros, olhos húmidos, irritação da garganta e dor de cabeça. Raramente ocorre febre alta ou dores no corpo. Os sintomas e sinais da constipação surgem de forma gradual.

Como se diagnostica a gripe?
O diagnóstico é essencialmente clínico, através da identificação dos sintomas e sinais.

Como se evita a gripe?
A gripe pode ser evitada através da vacinação anual. Evitar o contacto com pessoas com a doença e lavar frequentemente as mãos ajudam a diminuir a probabilidade de contágio.

A vacina contra a gripe funciona?
Sim. A vacinação reduz muito o risco de contrair a infeção e se a pessoa vacinada for infetada terá uma doença mais ligeira.

Fonte: Direção-Geral da Saúde / Microsite da Gripe

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HIV / SIDA: Perguntas Mais Frequentes – INSA

Neste Dia Mundial da Luta Contra a SIDA, o Instituto Ricardo Jorge recorda algumas informações sobre esta doença. Através de perguntas e respostas simples saiba qual a diferença entre HIV e SIDA, como se transmite o vírus e formas de prevenção da infeção.

O que é o VIH, o vírus da SIDA?
O Vírus da Imunodeficiência Humana é o agente causador da SIDA, podendo ficar “invisível” no corpo humano, o VIH chega a ficar incubado por muitos anos, sem que o infetado manifeste os sintomas de SIDA.

O VIH atua nas células do sistema imunitário responsáveis pela defesa do corpo. Infetadas pelo vírus, as células do sistema imunitário perdem eficácia, até que, com o tempo, a capacidade do organismo em combater doenças comuns diminui, ficando sujeito ao aparecimento de infeções oportunistas.

O que é a SIDA?
A sigla SIDA representa (S)índrome da (I)muno(D)eficiência (A)dquirida.
No caso da SIDA pode incluir o desenvolvimento de determinadas infeções e tumores, tal como a diminuição de determinadas células do sistema imunitário (de defesa).

Imunodeficiência – quer dizer que a doença é caracterizada pelo enfraquecimento do sistema imunitário.

Adquirida – quer dizer que a doença não é hereditária e desenvolve-se após o nascimento por contacto com um agente (no caso da SIDA, VIH).

Portanto, a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) é uma doença causada por um vírus, o vírus da imunodeficiência humana, que ataca o sistema imunitário do nosso organismo, destruindo a nossa capacidade de defesa em relação a muitas doenças. O doente infetado pelo VIH fica progressivamente débil, frágil e pode contrair várias doenças que o podem levar à morte. Estas doenças normalmente não atacam as pessoas com um sistema imunitário que funcione bem, pelo que são designadas por “doenças oportunistas”.

A infeção pelo VIH é transmissível. As formas de transmissão são conhecidas e, por isso, podem e devem ser evitadas. O diagnóstico de SIDA é feito por um médico através normas laboratoriais e clínicas.

Qual a diferença entre estar infetado pelo VIH e ter SIDA?
Tal como no caso de outras infeções, o sistema imunitário de uma pessoa infetada pelo VIH produz anticorpos contra este vírus, os quais são detetáveis no sangue através da realização de um teste simples. Quando estes anticorpos são detetados diz-se que uma pessoa é seropositiva.

Uma pessoa seropositiva pode não ter quaisquer sinais ou sintomas da doença, aparentando um estado saudável durante um período que pode atingir vários anos. No entanto, essa pessoa está infetada e, porque o vírus está presente no seu organismo, pode, durante todo esse tempo, transmiti-lo a uma outra pessoa.

A SIDA só aparece muito mais tarde e relaciona-se com a degradação progressiva do sistema imunitário e a concomitante baixa das defesas contra outras doenças que usualmente não afetam uma pessoa saudável. Assim, a doença SIDA – fase última de uma infeção que pode ter vários anos de evolução – só é diagnosticada quando aparecem doenças oportunistas ou quando determinadas análises clínicas têm valores alterados.

A duração do período que medeia entre a entrada do vírus no organismo e o diagnóstico de SIDA, depende dos cuidados/apoios que a pessoa tiver: evitar reinfetar-se, cuidados e higiene pessoais, acompanhamento e tratamento médicos adequados e apoio da família e amigos. Com a utilização correta dos novos medicamentos que retardam a multiplicação do vírus e de medicamentos que previnem as doenças oportunistas, pode retardar-se o aparecimento da SIDA por mais anos.

Como se transmite o VIH?

SANGUE
O sangue só transmite o HIV se estiver infetado e entrar dentro do nosso organismo. A principal causa de transmissão por esta via ocorre através da partilha de agulhas, seringas e outros objetos contaminados pelo VIH.

Embora representem um menor risco, não devem ser partilhados objetos cortantes onde exista sangue de uma pessoa infetada, mesmo que esteja já seco. É o caso das lâminas de barbear, piercings, instrumentos de tatuagem e de furar as orelhas e alguns utensílios de manicura.

Atualmente todo o sangue usado nas transfusões sanguíneas é testado para o VIH antes de ser utilizado, pelo que não se deve ter medo destas situações. Também o dar sangue não é um problema, já que é utilizado material descartável e esterilizado.

SECREÇÕES SEXUAIS (esperma e secreções vaginais)
As secreções sexuais de uma pessoa infetada, mesmo que aparentemente saudável e com “bom aspeto”, podem, com grande probabilidade, transmitir o VIH sempre que exista uma relação sexual com penetração – vaginal, anal ou oral – sem preservativo.  O risco é maior em relações sexuais com parceiros desconhecidos, múltiplos parceiros sexuais ou parceiros ocasionais, situações em que o uso do preservativo é imprescindível.

É importante ter sempre em conta que basta uma relação sexual não protegida com uma pessoa infetada para o VIH se poder transmitir.

DA MÃE INFETADA PARA O FILHO
Se a mãe estiver infetada, pode transmitir a infeção ao seu bebé através do leite. Mas não só: também pode transmitir a VIH ao filho durante a gravidez, através do seu próprio sangue, ou durante o parto, através do sangue ou secreções vaginais.

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Comparticipação de Medicamentos – Perguntas Mais Frequentes

Comparticipação de medicamentos
 Imagem ilustrativa
Saiba quais são os escalões e como beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos.

Quais são os escalões de comparticipação?

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos de venda ao público
é fixada de acordo com os seguintes escalões:

  • Escalão A – 90%;
  • Escalão B – 69%;
  • Escalão C – 37%;
  • Escalão D – 15%.

Os escalões de comparticipação variam de acordo com as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, as entidades que o prescrevem e ainda com o consumo acrescido para doentes que sofram de determinadas patologias.

Exemplo:

Escalão A:

  • Grupo 8 – Hormonas e medicamentos usados no tratamento das doenças endócrinas;
  • Grupo 15 – Medicamentos usados em afeções oculares;
  • Grupo 16 – Medicamentos antineoplásicos e imunomoduladores;

Escalão B

  • Grupo 1 – Medicamentos anti-infeciosos;
  • Grupo 2 –  Sistema nervoso central;
  • Grupo 3 – Aparelho cardiovascular;

Escalão C

  • Grupo 7 – Aparelho geniturinário;
  • Grupo 9 – Aparelho locomotor;
  • Grupo 10 – Medicação antialérgica;

Escalão D

Podem ser incluídos no escalão D novos medicamentos, medicamentos com comparticipação ajustada ou medicamentos que, por razões específicas e após parecer fundamentado emitido no âmbito de processo de avaliação do pedido de comparticipação, fiquem abrangidos por um regime de comparticipação transitório.

O que é o regime especial de comparticipação de medicamentos?

O regime especial de comparticipação de medicamentos prevê dois tipos de comparticipação: em função dos beneficiários e em função das patologias ou de grupos especiais de utentes.

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos integrados no escalão A é acrescida de 5% e nos escalões B, C e D é acrescida de 15% para os pensionistas cujo rendimento total anual não exceda 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante.

A comparticipação do Estado no preço dos medicamentos para os beneficiários do regime especial de comparticipação de medicamentos é de 95% para o conjunto dos escalões, para os medicamentos cujos preços de venda ao público sejam iguais ou inferiores ao quinto preço mais baixo do grupo homogéneo em que se inserem (informação atualizado trimestralmente pelo Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP).

Como funciona a comparticipação medicamentos em função das patologias?

A legislação em vigor prevê um regime especial de comparticipação de medicamentos em função das patologias. As condições de acesso por parte dos doentes com determinadas patologias aos medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde são definidas por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

As patologias especiais abrangidas por este regime são:

  • Paramiloidose
  • Lúpus
  • Hemofilia
  • Hemoglobinopatias
  • Doença de Alzheimer
  • Psicose maníaco-depressiva
  • Doença inflamatória intestinal
  • Artrite reumatoide espondilite anquilosante
  • Dor oncológica moderada a forte
  • Dor crónica não oncológica moderada a forte
  • Procriação medicamente assistida
  • Psoríase
  • Ictiose

As condições de dispensa e atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos estão disponíveis no site do Infarmed – Autoridade Nacional dos Medicamentos e Serviços de Saúde, IP: Medicamentos comparticipados com dispensa exclusiva em Farmácia Oficina.

Quem é que pode beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos?

Os pensionistas cujo rendimento total anual seja igual ou inferior a catorze vezes a retribuição mínima mensal garantida em vigor no ano civil transato ou 14 vezes o valor do indexante dos apoios sociais em vigor, quando este ultrapassar aquele montante.

Note-se que a Portaria n.º 1319/2010, de 28 de dezembro, que consubstancia alterações, está em revisão (vide Circular Informativa n.º 13/2011, de 21 de março, da ACSS – Administração Central do Sistema da Saúde – PDF –  162 Kb). Que documentos devo apresentar?

  • Documento comprovativo da sua qualidade de pensionista (fotocópia do cartão de pensionista);
  • Comprovativo dos rendimentos de pensões obtidos no ano transato.

Onde devo fazer a entrega da declaração e dos documentos comprovativos?

No centro de saúde onde se encontra inscrito.

Como posso fazer a entrega da declaração e dos documentos comprovativos?

  • Pessoalmente;
  • Por carta registada com aviso de receção.

Até quando posso fazer a entrega dos documentos e da declaração?

Até ao dia 31 de março de cada ano.

Se tiver dúvidas, quem é que me poderá esclarecer?

O seu centro de saúde.

Consulte:
  • Portaria n.º 195-D/2015 – Diário da República n.º 125/2015, 1.º Suplemento, Série I de 2015-06-30
    Ministério da Saúde
    Estabelece os grupos e subgrupos farmacoterapêuticos de medicamentos que podem ser objeto de comparticipação e os respetivos escalões de comparticipação.Revoga a Portaria n.º 924-A/2010, de 17 de setembro.
  • Lei n.º 25/2011. DR n.º 115, Série I de 2011-06-16
    Assembleia da República
    Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e revoga o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-A/2010, de 1 de Outubro
  • Portaria n.º 1319/2010. DR n.º 250,  SÉRIE I de 2010-12-28
    Ministério da Saúde
    Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril
  • Decreto-Lei n.º 106-A/2010. DR 192 SÉRIE I, 1º SUPLEMENTO de 2010-10-01
    Adota medidas mais justas no acesso aos medicamentos, combate à fraude e ao abuso na comparticipação de medicamentos e de racionalização da política do medicamento no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e altera os Decretos-Leis n.ºs 176/2006, de 30 de Agosto, 242-B/2006, de 29 de Dezembro, 65/2007, de 14 de Março, e 48-A/2010, de 13 de Maio
  • Portaria n.º 650/2009, de 12 de junho
    Estabelece os procedimentos conducentes à atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM)
  • Decreto-Lei n.º 129/2009, de 29 de Maio
    Procede à 11.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
  • Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro
    Orçamento do Estado para 2007
  • Portaria n.º 728/2006, de 24 de Julho
    Adapta o regime especial de comparticipação em medicamentos aos funcionários e agentes da Administração Pública (ADSE)
  • Despacho n.º 12 589/2006, de 16 de Junho
    Estabelece mecanismos de articulação entre os Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde a fim de se proceder à verificação da veracidade das declarações anuais de rendimento do pensionista, a fim de beneficiarem do regime especial de comparticipação de medicamentos
  • Portaria n.º 91/2006, de 27 de Janeiro
    Determina a apresentação da declaração e do documento comprovativo aos pensionistas que pretendam beneficiar do regime especial de comparticipação de medicamentos
  • Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto
    Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos
  • Infarmed – Autoridade Nacional dos Medicamentos e Serviços de Saúde >Medicamentos comparticipados com dispensa exclusiva em Farmácia Oficina
  • Mais Legislação – Medicamentos, Comparticipação e Farmácias