- DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 18/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 122/2015, SÉRIE I DE 2015-06-25
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2015/A, de 7 de janeiro, que aprova o Plano Anual Regional para 2015
Etiqueta: Plano
Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC) – Mais 22 Milhões até Dezembro de 2015
« (…) Tendo em conta a criticidade das várias patologias, as áreas cirúrgicas mais carenciadas e a necessidade de promoção de modelos eficientes, são alvo deste programa as seguintes áreas /patologias:
— Cirurgia em patologia neoplásica (mama e próstata);
— Cirurgia da Hérnia discal;
— Artroplastia da anca;
— Cirurgia da catarata
O presente Programa privilegia a modalidade de tratamento cirúrgico em regime de ambulatório, reforçando também a tendência de ambulatorização da atividade cirúrgica que tem vindo a ser incrementada nos últimos anos, com ganhos ao nível do acesso e da qualidade para os cidadãos e de eficiência para as instituições do SNS.
Através deste Programa proceder-se-á ao reforço do financiamento dos hospitais para o ano de 2015, com a definição de um valor máximo de 22 milhões de euros distribuídos pelas regiões de saúde, a executar entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2015.
O presente programa — PIC — operacionaliza-se através da celebração de Adendas ao Acordo Modificativo 2015 do Contrato Programa 2013-2015 dos Hospitais e Unidades Locais de Saúde do SNS, traduzindo -se assim na contratualização de produção cirúrgica acrescida em relação aos valores previstos para 2015, com o consequente aumento da atividade cirúrgica, em cerca de 16 mil cirurgias. (…) »
PORTARIA N.º 179-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 115/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-06-16
Aprova o Plano de Intervenção em Cirurgia (PIC)
Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)
- RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 12-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 56/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-20
Aprova o Plano Estratégico para as Migrações (2015-2020)
Veja também:
AL Açores Pronuncia-se Sobre o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES N.º 13/2015/A – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 57/2015, SÉRIE I DE 2015-03-23
Resolve pronunciar-se por iniciativa própria da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o Plano de Revitalização Económica da Ilha Terceira
Plano dos Cursos de Formação dos Profissionais dos Centros de Bronzeamento
PORTARIA N.º 77-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 52/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-03-16
Aprova as matérias que integram o plano dos cursos de formação inicial dos profissionais que prestam serviço nos centros de bronzeamento, bem como a informação que deve constar do letreiro e o modelo de declaração de consentimento do utilizador
Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020
Informação do site da DGS:
«Integrado na Estratégia Nacional para a Qualidade da Saúde, foi hoje (dia 10 de fevereiro) publicado em Diário da República o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020. Este plano será coordenado pelo Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde.
Seguindo de perto as recomendações do Conselho da União Europeia, de 9 de junho de 2009, sobre a segurança dos doentes, o Plano agora apresentado inscreve-se no quadro de uma política pública de prevenção de incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
O Plano Nacional para a Segurança dos Doentes constitui-se como um instrumento de apoio a gestores e clínicos na aplicação de boas práticas de segurança. Cada unidade prestadora de cuidados de saúde deverá assegurar a implementação e acompanhamento das ações identificadas e o cumprimento dos calendários estabelecidos, confirmando a boa gestão dos recursos envolvidos. O Plano visa melhorar a prestação de cuidados de saúde em todos os níveis, de forma integrada e num processo de melhoria contínua da qualidade do SNS.
A segurança é considerada um dos elementos fundamentais da qualidade em saúde, permitindo aferir a confiança dos cidadãos no sistema de saúde e, em particular, no SNS.»
- DESPACHO N.º 1400-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 28/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-02-10
Aprova o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020
Norma ACSS: POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015
Norma dirigida às Instituições Sector Público Administrativo do Serviço Nacional de Saúde.
Data de 28/01/2015 mas foi publicada apenas hoje, 02/02/2015.
Circular Normativa n.º 2 ACSS de 28/01/2015
POCMS – Plano de contas para o exercício de 2015.
«ASSUNTO: POCMS – Plano de Contas para o exercício de 2015
De acordo com o n.º 4 da Orientação n.º1/2010, aprovada pela Portaria n.º 474/2010, de 1 de julho, cabe à Administração Central do Sistema de Saúde, IP., na qualidade de entidade-mãe do sector da saúde, definir e divulgar às entidades inseridas no perímetro de consolidação de contas as orientações subjacentes ao processo de consolidação.
Assim, para o exercício económico de 2015, as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pertencentes ao Sector Público Administrativo, sujeitas o Plano Oficial de Contas do Ministério da Saúde (POCMS), aprovado pela Portaria n.º 898/2000 de 28 setembro, deverão adotar o plano de contas disponível em:
www.acss.min-saude.pt » Departamentos e Unidades » Departamento de Gestão Financeira » Normalização Contabilística
Em complemento à informação do Plano de Contas encontra-se também disponível a correspondência entre o POCMS e o Classificador Económico (Decreto-Lei n.º26/2002 de 14 fevereiro).
Foram introduzidas novas contas para o ano de 2015, que estão devidamente assinaladas, de acordo com as instruções da Direção-Geral do Orçamento, emitidas na Circular n.º 1376 (para preparação do orçamento 2015) e ainda no âmbito da circular n.º 1372 (instruções sobre a informação POCMS a enviar pelos Serviços e Fundos Autónomos), no que respeita ao desdobramento das contas 2513 e 2523, relacionadas com Notas de Crédito.
As entidades podem desagregar as contas de movimento do plano agora publicado, em função das suas necessidades específicas, desde que respeitem a estrutura do mesmo.
O presente Plano será disponibilizado no mesmo sítio, em formato XML, sendo que as entidades deverão obedecer à estrutura e formato do mesmo, para efeitos de prestação de contas.
Qualquer assunto relacionado com o presente plano de contas deve ser dirigido para o endereço eletrónico sief.consol@acss.min-saude.pt. O Presidente do Conselho Diretivo (Rui Santos Ivo) »