Norma DGS: Programa Nacional de Vacinação 2017

Norma dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde
Norma nº 016/2016 DGS de 16/12/2016

Publica-se a Norma do novo Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017, que atualiza o programa em vigor. Trata-se de um documento normativo, no entanto, está aberto a comentários, dúvidas, pareceres e sugestões que possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Os contributos podem ser remetidos até ao final de janeiro para vacinas@dgs.min-saude.pt.

Veja as relacionadas:

PNV

Informação do Portal SNS:

Conheça as alterações em vigor a partir de janeiro de 2017

Em janeiro de 2017 entra em vigor um novo Programa Nacional de Vacinação (PNV). Sublinhando a importância da vacinação ao longo do ciclo de vida, a atualização do PNV consiste em novos esquemas vacinais gerais, em função da idade e do estado vacinal anterior e ainda esquemas vacinais específicos para grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Principais atualizações

  • Aos 2 e aos 6 meses de idade, a vacina contra a hepatite B, a vacina contra a doença invasiva por Haemophilus influenzae, a vacina contra a difteria, tétano e tosse convulsa e a vacina contra a poliomielite são administradas com uma vacina hexavalente;
  • Aos 5 anos de idade, faz-se a segunda dose de vacina combinada contra o sarampo, parotidite epidémica e rubéola;
  • Aos 10 anos de idade, as raparigas fazem a primeira dose de HPV9 (vacina contra infeções por vírus do papiloma humano de 9 genótipos);
  • As mulheres grávidas, entre as 20 e as 36 semanas de gestação, são vacinadas contra a tosse convulsa com a vacina contra o tétano, difteria e tosse convulsa;
  • Os reforços da vacina contra o tétano e difteria em adolescentes e adultos, ao longo da vida, são alterados: a primeira dose aos 10 anos de idade, continuação com reforços aos 25, 45, 65 anos de idade e, posteriormente, de 10 em 10 anos.
  • Às pessoas com risco acrescido para determinadas doenças, recomenda-se ainda as vacinas: contra tuberculose, infeções porStreptococus pneumoniae e doença invasiva por Neisseria meningitidis.

 

A Direção-Geral da Saúde, coordenadora do Programa, sublinha que uma elevada cobertura vacinal permite imunizar quem é vacinado, mas também evitar a propagação de doenças, uma vez que a imunidade de grupo impede a circulação de agentes patogénicos.

O Programa Nacional de Vacinação já mudou o perfil das doenças infeciosas em Portugal. É um assinalável sucesso: reduziu a mortalidade infantil, erradicou a varíola e eliminou a paralisia infantil, a rubéola e o sarampo. Outras doenças seguir-se-ão a caminho do passado.

Para saber mais, consulte a Norma n.º 016/2016, de 16/12/2016, emitida pela DGS, da qual faz parte integrante o “Programa Nacional de Vacinação 2017”, onde constam os aspetos essenciais do Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017.

Para saber mais, consulte:

Norma n.º 16/2016 de 16/12/2016 – Programa Nacional de Vacinação – PNV 2017

Atualização da Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016 atualizada a 08/08/2016

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Veja a versão anterior aqui:

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

 

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016

Orientação nº 002/2016 DGS de 15/07/2016 – esta norma foi atualizada, veja aqui.

Vacinação da grávida contra a tosse convulsa.

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Atenção: esta norma foi atualizada, veja aqui.

Norma DGS: Estratégia de Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG

Estratégia de vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG
Veja as nossas publicações relacionadas:

A Vacinação Contra a Tuberculose Com a Vacina BCG Passa a Estar Recomendada a Crianças com Idade Inferior a 6 anos Pertencentes a Grupos de Risco

«SAÚDE

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

Despacho n.º 8264/2016

A estratégia de controlo e eliminação da tuberculose na comunidade tem como pilares fundamentais o diagnóstico e o tratamento precoces dos doentes, a terapêutica sob observação, o rastreio de contactos, o rastreio ativo de grupos de risco, a quimioprofilaxia e as medidas de controlo de infeção associada aos cuidados de saúde.

A vacina BCG apenas previne as formas graves de doença, nomeadamente a tuberculose miliar e meníngea.

A OMS e a UNICEF recomendam que países com baixa incidência (≤ 20 casos por 100.000 habitantes) e que cumpram os critérios de controlo da tuberculose adotem uma estratégia de vacinação de grupos de risco.

Em Portugal, os indicadores associados à tuberculose têm melhorado consistentemente nos últimos anos. Em 2014 a incidência da doença foi de 20 casos/100.000 habitantes, e a tendência de descida manteve -se em 2015, sendo que a incidência anual de meningite tuberculosa, em crianças com menos de 5 anos de idade, foi nos últimos 5 anos inferior a 1:10.000.000 habitantes, valores limiares para que o País seja considerado de baixa incidência. Existe ainda nesta área um bom nível de prestação de cuidados de saúde a toda a população e está implementado um Programa Nacional para a Tuberculose.

Assim, com base no parecer conjunto da Comissão Técnica de Vacina- ção (CTV), da Direção do Programa de Saúde Prioritário para a Infeção VIH/SIDA e do Programa Nacional para a Tuberculose (PNT), e ainda após a consulta a instituições e especialistas de referência nacionais, a estratégia mais adequada à situação nacional atual, em termos de saúde pública, será a vacinação apenas de crianças pertencentes a grupos de risco, dado que são quem poderá beneficiar, individualmente, com esta abordagem.

Nestes termos, determino:

1 — A vacinação contra a tuberculose com a vacina BCG passa a estar recomendada a crianças com idade inferior a 6 anos (5 anos e 364 dias) e pertencentes a grupos de risco, a definir através de Norma a emitir pela Direção -Geral da Saúde.

2 — É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 5786/2015, de 26 de maio, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015, apenas no que respeita à recomendação de vacinação contra a tuberculose (vacina BCG), constante do Anexo ao referido Despacho.

13 de junho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

Veja as relacionadas:

Tag PNV

Apresentação e Descrição do Novo Programa Nacional de Vacinação (PNV)

Novo Programa Nacional de Vacinação

O novo Programa Nacional de Vacinação (PNV) foi hoje apresentado numa sessão pública que decorreu na Maternidade Alfredo da Costa com a presença do ministro da saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Uma das principais novidades do novo PNV, a partir de janeiro de 2017, passa por uma nova e mais abrangente vacina contra o vírus do papiloma humano (HPV) que vai ser administrada às raparigas mais cedo, a partir dos 10 anos.

O novo PNV prevê também o fim da vacinação universal com a BCG, contra a tuberculose, apenas serão vacinadas com a BCG as crianças que pertencem a grupos de risco para a tuberculose ou as que vivem numa determinada comunidade, com uma elevada incidência da doença.

Outra novidade consiste na junção de vacinas do Programa a administrar aos dois e seis meses de idade. As crianças passam a receber uma vacina hexavalente, na qual constam a proteção contra a hepatite B, ‘Haemophilus influenzae‘ tipo b (Hib), a difteria, o tétano, a tosse convulsa e a poliomielite.

A  vacina contra o tétano também vai sofrer alterações passando a ser administrada  aos 10, 25, 45 e 65 anos de idade. Após os 65 anos, a vacina volta a ser administrada de 10 em 10 anos.

O novo Programa contempla ainda a vacinação das grávidas contra a tosse convulsa para a proteção dos recém-nascidos até poderem iniciar a vacinação contra esta doença, a partir dos dois meses de idade.

Consulte aqui a apresentação sobre o novo Programa Nacional de Vacinação