Criação e Estrutura da Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar (TEPH) em Discussão Pública – BTE

Na passada sexta-feira, 18/09/2015, saiu em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.

O prazo de apreciação pública deste projeto legislativo é de 20 dias.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Destaques:

  • O nível habilitacional exigido para integração na carreira de TEPH é o 12.º ano de escolaridade ou seu equivalente legal;
  • O TEPH encontra-se sujeito ao cumprimento das regras deontológicas e do código de ética da instituição com quem detém a relação jurídica de emprego público;
  • A carreira de TEPH é classificada como de grau 2 de nível de complexidade funcional;
  • A certificação formativa atribuída pelo INEM tem a validade de 5 anos;
  • A avaliação de desempenho dos TEPH rege-se pelo disposto no Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública – SIADAP;
  • Os TEPH, a partir da data em que perfaçam 55 anos de idade, se declararem essa vontade, são dispensados de exercer funções nos meios móveis;
  • A Tabela Remuneratória encontra-se na página 6 do documento.

Veja a Nº 16/2015 BTE de 18 de Setembro

Veja a informação do Portal da Saúde:

Carreira de Técnico de Emergência Pré-Hospitalar em discussão pública durante 20 dias, a contar de 18 de setembro.

Após negociações com os sindicatos e com o acordo expresso do Sindicato dos Técnicos de Ambulância de Emergência (STAE), foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego o projeto de carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH), contendo as normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público. Apenas a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) não o aprovou.

A proposta ficará em apreciação pública durante 20 dias a contar de 18/09/2015.

A reforma da Administração Pública em matéria de recursos humanos, iniciada em 2008, criou novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, prevendo a possibilidade de serem criadas carreiras de regime especial. A natureza da prestação de cuidados de emergência, pela sua especificidade e conteúdo funcional, justifica, agora, a criação, ao abrigo do estatuído no artigo 84.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar, definindo-se o seu regime legal.

A carreira especial criada pretende implementar um modelo de referência em toda a atuação na área da emergência médica pré-hospitalar e refletir um modelo de organização de recursos humanos essencial à qualidade da prestação e à segurança dos procedimentos.

O TEPH está habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, formação que lhe confere competências para a prestação de cuidados de emergência médica pré-hospitalar. A atividade do TEPH desenvolve-se no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica, incluindo o transporte de doentes urgentes, o exercício de funções nos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), bem como nas demais atividades associadas à emergência médica pré-hospitalar, atuando na dependência e sob supervisão médica, cumprindo algoritmos de decisão aprovados pelo INEM.

Os trabalhadores integrados nesta carreira ficam sujeitos aos deveres funcionais comuns a todos os trabalhadores com vínculo jurídico de emprego público, sem prejuízo do respetivos deveres funcionais específicos da prestação de cuidados de saúde na emergência médica pré-hospitalar.

Subjacente à conceção desta carreira está a preocupação de garantir uma maior flexibilidade de gestão dos recursos humanos que, por sua vez, permite uma gestão mais racional e adequada dos trabalhadores.

De recordar que, também na passada sexta-feira, 18/09/2015, publicamos os projetos legislativos relativos à carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica, que também haviam saído em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego:

Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Na altura a informação do Portal da Saúde aqui colocada foi colocada junto das carreiras de TDT, o que causou alguma confusão aos nossos seguidores. As nossas desculpas.

Estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)

«O presente despacho determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré -hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação.»

Este despacho é composto por informação muito relevante e deverá ter a melhor atenção de todos os profissionais envolvidos.

As adaptações que despacho prevê deverão estar concluídas até 30 de Junho de 2015. Para as necessidade de formação, prevêem-se 3 e 5 anos.

Despacho n.º 10319/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina a estrutura do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM) ao nível da responsabilidade hospitalar e sua interface com o pré-hospitalar, os níveis de responsabilidade dos Serviços de Urgência (SU), bem como estabelece padrões mínimos relativos à sua estrutura, recursos humanos, formação, critérios e indicadores de qualidade e define o processo de monitorização e avaliação. Revoga os Despachos n.os 18459/2006, de 30 de julho, 24681/2006, de 25 de outubro e 727/2007, de 18 de dezembro de 2006 

Este despacho sofreu alterações, veja aqui.

Competências dos Técnicos de Emergência – INEM

Acaba de sair. Já havia sido veiculado na imprensa.

Informação relevante, sempre, n’ A Enfermagem e as Leis.

Despacho n.º 9958/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Estabelece as competências dos Técnicos de Emergência, profissionais do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), que atuam no âmbito da emergência médica Pré-Hospitalar. Revoga o Despacho n.º 16401/2012, de 26 de dezembro 

Veja também: Pré-Hospitalar: O Despacho