Revisão da Carreira Especial de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Terá Especialistas Com Salário a Começar nos 1613,42 €

Saiu hoje, 18/09/2015, em Separata do Boletim do Trabalho e Emprego, o projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde, e o projeto de revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

O prazo de apreciação pública destes projetos é de 20 dias.

Para a revisão da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, presentemente regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, destacamos o facto desta carreira prever a Posição de Carreira de Especialista, e a tabela remuneratória, na página 14 do documento, que prevê que os Especialistas terão um Salário a começar nos 1613,42€.

Veja a Separata Nº 15/2015 BTE de 18 de Setembro

– Normas com incidência nos trabalhadores em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde constantes do projeto legislativo que cria a carreira de técnico superior de diagnóstico e terapêutica no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do estado, bem como nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

– Normas com incidência nos trabalhadores com vínculo de emprego público, regulada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, do projeto de diploma que procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória aplicável aos trabalhadores integrados na carreira especial de técnico superior de diagnóstico e terapêutica com vínculo jurídico de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas