Concurso de 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade do IOGP: Lista de Ordenação Final Homologada

Saiu a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada relativa ao Concurso de 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja a Lista Unitária de Ordenação Final Homologada

Todas as questões deverão ser colocadas ao Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

Veja as outras publicações sobre este concurso:

Concurso de 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade do IOGP: Projeto de Lista Final e Classificação da Entrevista

Aberto Concurso para 5 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Concurso Médico (Cirurgia Geral) da ARS Algarve: Lista de Candidatos Admitidos

Saiu a Lista de Candidatos Admitidos relativa ao Concurso para 3 Médicos de Cirurgia Geral da ARS Algarve / Centro Hospitalar do Algarve.

Veja a Lista de Candidatos Admitidos

Todas as questões deverão ser colocadas à ARS Algarve.

Veja a abertura deste concurso:

17 Concursos Médicos Abertos a 22/06/2015 – ARS Algarve

Nomeações para a Direção de Enfermagem e Enfermeiros Chefes – ULS Castelo Branco

Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde – Linha Saúde 24 – Vai Custar 28 Milhões de Euros

Revogado!! Veja aqui

1,5 Milhões de Euros para Reagentes de Análises Clínicas – CHLC

  • PORTARIA N.º 672/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante máximo de EUR 231.845,86, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato para a aquisição de reagentes para microbactérias e serologia infeciosa e demais bens necessários à realização das análises

  • PORTARIA N.º 673/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2016, até ao montante máximo de EUR 595.199,32, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia e demais bens necessários à realização das análises clínicas listadas

  • PORTARIA N.º 674/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 757.800,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo aquisição de Hemogramas (conjunto de reagentes) e Automático Hematologia contagem de Reticulócitos

600 Mil Euros para Serviços de Vigilância e Segurança – IPO de Lisboa

  • PORTARIA N.º 675/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de EUR 600.552,71, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

    • PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22
      Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

      Primeira alteração à Portaria n.º 675/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança

Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação

« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »