SIGIC: Alteração ao Regulamento das Tabelas de Preços a Praticar para a Produção Adicional

Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

SIGIC e SIGA SNS: Regulamentos e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no SNS | Regulamentação do SIGIC, que passa a integrar o SIGA SNS | Definição dos preços e das condições em que se pode efetuar a remuneração da produção adicional

Regulamento e Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde

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  • PORTARIA N.º 234/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 153/2015, SÉRIE I DE 2015-08-07
    Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro

    Informação do Portal da Saúde:

    «Portaria publicada hoje, 7 de agosto, em Diário da República, aprova Regulamento e Tabelas de Preços no SNS.

    A Portaria n.º 234/2015, publicada hoje, dia 7 de agosto em Diário da República, aprova o Regulamento e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e revoga a Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro. O presente diploma produz efeitos a 1 de janeiro de 2015.

    Nos termos do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, implementado pelo Decreto -Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, foram aprovadas através da Portaria n.º 20/2014, de 29 de janeiro as tabelas de preços a praticar pelo SNS, bem como o respetivo Regulamento.

    No que se refere ao sistema de classificação de doentes em Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) que suportam o registo e o pagamento da atividade realizada pelas instituições que prestam cuidados de saúde para o SNS, a Portaria n.º 20/2014 tem por base uma versão de agrupador de tipo All Patient, sendo agora necessário evoluir para um agrupador de GDH do tipo All Patients Redefined (APR), o qual tem uma vertente clínica mais reforçada e intuitiva para os profissionais de saúde, permitindo efetuar uma caracterização mais detalhada da morbilidade hospitalar, quanto à complexidade dos doentes tratados.

    Para além disso, ao ter em consideração as diferenças existentes nos doentes quanto à severidade da doença e ao risco de mortalidade, este novo agrupador APR constitui-se como uma mais-valia para a caracterização e gestão da produção hospitalar e da comparação de doentes tratados nos serviços e hospitais do SNS, na medida em que permite subdividir a produção em quatro níveis de severidade e quatro níveis de risco de mortalidade.

    Além da atualização da versão de agrupador de GDH, com a correspondente atualização do preço base, pesos relativos, preço por GDH, limiares de exceção e fatores de ponderação, a presente portaria procede igualmente à atualização de parte da tabela de preços de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), nomeadamente na componente referente às Unidades Terapêuticas de Sangue e outros serviços prestados pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) e a alguns atos específicos das tabelas de Genética, de Dermatologia e de Microbiologia.

    São abrangidas pela presente portaria as instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, incluindo as entidades com contrato de gestão. Encontram -se também abrangidos pela presente portaria, no âmbito das respetivas valências, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, o IPST, salvo quando o valor das prestações de saúde esteja fixado em tabelas próprias.»


Atualização de 11/07/2017: Esta Portaria foi revogada, veja:

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