Grupo Luz Saúde e outros: Projeto-piloto para implementar a medida de declaração de nascimento online em sítio da Internet

«Despacho n.º 5075/2017

A simplificação e a modernização administrativa, em especial através do recurso à tecnologia e a outras formas de inovação, são uma das linhas orientadoras do Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Justiça.

No desenvolvimento desta ação estratégica, pretende-se através do Plano Justiça + Próxima promover a transformação do sistema judicial e dos registos, potenciada pelo digital e assente em 4 pilares fundamentais: eficiência, inovação, proximidade e humanização.

No âmbito do programa nacional de medidas de simplificação da vida dos cidadãos na sua relação com o Estado, o SIMPLEX+ contém uma medida que visa permitir que os pais de recém-nascidos possam efetuar a declaração de nascimento em sítio da Internet da Justiça, sem necessidade de deslocação a um serviço de registo.

Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no sistema de registos e no serviço nacional de cuidados de saúde, privado e público, em particular na organização e funcionamento das conservatórias e das unidades de saúde onde ocorra o nascimento, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva as entidades intervenientes e permita uma avaliação sobre a operacionalidade e eficácia da medida.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 123/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e nos artigos 96.º, 96.º-A e 97.º do Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na redação em vigor, e no uso da competência delegada através do Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da Justiça e dos programas Justiça + Próxima e SIMPLEX+ é desenvolvido um projeto-piloto com o objetivo de implementar a medida de declaração de nascimento online em sítio da Internet da área da Justiça.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P., (IRN) em estreita colaboração com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça, I. P., (IGFEJ) e com as unidades de cuidados de saúde, de natureza pública ou privada, que participem na implementação da medida em causa.

3 – O projeto-piloto é aplicável apenas nos seguintes casos:

a) Nascimento ocorrido em Portugal, nas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

b) Nascimento ocorrido há menos de um ano; e

c) Progenitores de nacionalidade portuguesa.

4 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo IRN, enquanto organismo que executa e acompanha as políticas relativas aos serviços de registo, e nos termos da legislação em vigor, o seguinte:

a) A definição das informações e dados necessários à declaração de nascimento pelos progenitores, bem como à confirmação do nascimento pelas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

b) A identificação dos documentos que comprovam os elementos fornecidos e factos declarados quer pelos progenitores como pelas unidades de cuidados de saúde envolvidas;

c) O levantamento funcional do serviço online a disponibilizar;

d) A averiguação da exatidão das declarações prestadas, em face dos documentos fornecidos, dos registos em seu poder e das informações que lhe for possível obter;

e) Que os serviços de registo competentes lavram o registo de nascimento devidamente declarado e comprovado, mediante recurso ao sistema informático de suporte ao registo civil;

f) A identificação dos serviços de registo responsáveis pelo tratamento da informação recebida no âmbito das comunicações eletrónicas entre os vários intervenientes, por lavrar o competente assento de nascimento, bem como por proceder às subsequentes diligências e comunicações previstas na legislação aplicável; e

g) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

5 – Enquanto organismo que assegura a gestão das infraestruturas e recursos tecnológicos da justiça, deve ser assegurado pelo IGFEJ, no âmbito do projeto-piloto, o seguinte:

a) A disponibilização dos meios tecnológicos, infraestruturas e comunicações necessários à implementação do serviço de declaração de nascimento online em sítio da Internet da Justiça;

b) A prestação do apoio técnico que se afigure necessário;

c) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

6 – Deve ser assegurado, por cada uma das unidades de cuidados de saúde que participem no projeto-piloto, o seguinte:

a) Proceder à verificação e confirmação da ocorrência do nascimento na respetiva unidade de cuidados de saúde e respetivos dados relativos ao nascimento submetidos eletronicamente;

b) A comunicação eletrónica aos serviços de registo do resultado da verificação referida na alínea anterior;

c) A comunicação imediata de qualquer situação anómala ou irregularidade de que tenha conhecimento relativamente aos dados relativos ao nascimento; e

d) A alocação dos recursos humanos e técnicos necessários à execução e viabilização do projeto-piloto.

7 – O serviço online a disponibilizar em página da Internet da área da Justiça que concretize o projeto-piloto deve permitir, entre outras, as seguintes funcionalidades:

a) A autenticação do(s) progenitor(es) com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital;

b) A apresentação por via eletrónica de documento emitido pela unidade de cuidados de saúde que comprove a ocorrência do parto e indique o nome da parturiente;

c) A confirmação da declaração de nascimento por parte do outro progenitor nas situações de pais não casados (não casados entre si e solteiros);

d) A autorização do(s) progenitor(es) declarante(s) para verificação e confirmação da informação e dados prestados junto da competente unidade de cuidados de saúde;

e) A confirmação pela unidade de saúde da ocorrência do nascimento; e

f) A interligação com o sistema informático que suporta o registo civil.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, e com início durante o mês de junho, compete ao IRN, que elabora mensalmente até setembro, e trimestralmente a partir desse mês, um relatório sobre a evolução do projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo ao meu Gabinete.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade e eficiência a fornecer pelo IRN, compete ao meu Gabinete, e tem por objetivo avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto a outras unidades de cuidados de saúde e a introdução de melhorias em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – Numa fase inicial, o projeto-piloto apenas será implementado junto de quatro unidades hospitalares que integram o grupo Luz Saúde: o Hospital da Luz Arrábida, o Hospital da Luz Póvoa do Varzim, o Hospital da Luz Lisboa e o Hospital Beatriz Ângelo, através da celebração de protocolo com o IRN.

11 – Em função dos resultados alcançados no decurso da execução da medida em causa e das conclusões obtidas em sede de monitorização do desenvolvimento da mesma, poderá, a qualquer momento, alargar-se o projeto-piloto a outras unidades de cuidados de saúde, mediante instrumento jurídico adequado para o efeito.

12 – Todas as entidades envolvidas no âmbito do desenvolvimento e implementação da medida a que corresponde o projeto-piloto estão obrigados ao respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados, nos termos da legislação em vigor relativa a proteção de dados pessoais.

13 – O projeto-piloto é implementado pelo prazo de seis meses, com possibilidade de prorrogação, por período igual e sucessivo, mediante proposta do IRN.

14 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de maio de 2017. – A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.»

Projeto-Piloto Para Dotar os ACES de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da Realização de Exames Complementares de Diagnóstico de Cardiologia

  • Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

«Despacho n.º 780/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades, o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS), promovendo a disponibilidade, a acessibilidade, a comodidade, a humanização dos serviços, e a expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, através designadamente da dotação deste nível de cuidados com um novo tipo de respostas, nomeadamente, meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica.

O Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), define como um dos seus quatro eixos estratégicos, a equidade e o acesso adequado aos cuidados de saúde, defendendo que é necessário que se encontrem equilíbrios entre a proximidade dos serviços e a gestão racional de recursos limitados, pela complementaridade de serviços oferecidos pelo setor público, privado e social e entre uma resposta compreensiva e uma resposta especializada às necessidades de saúde da população.

Neste sentido, e de forma a garantir uma maior proximidade e acessibilidade do cidadão a cuidados de saúde de qualidade, através designadamente do reforço dos cuidados de saúde primários, têm vindo a ser desenvolvidos pelo Ministério da Saúde durante este ano vários projetos, designadamente nas áreas da saúde oral, através do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, implementando consultas de saúde oral, através de experiências-piloto em alguns Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), da saúde visual através do Despacho n.º 5868-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 2 de maio de 2016, implementando rastreios, de forma faseada, em alguns ACES, e na área da Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica através do Despacho n.º 6300/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2016, assegurando o acesso a espirometria e a consultas de apoio intensivo à cessação tabágica em todos os ACES.

O Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares tem como objetivo melhorar a organização e a prestação racional de cuidados diagnósticos e terapêuticos, defendendo o investimento coerente e reforçado em medidas preventivas, aproveitando as sinergias com outros programas e instituições.

Neste sentido, e no âmbito da realização de meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória, cuja prescrição pelos cuidados de saúde primários a utentes do SNS é efetuada em geral para entidades convencionadas e do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial cuja resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

Por outro lado, assiste-se ao facto de que os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

Neste sentido, importa aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

Assim, em função da melhoria da acessibilidade dos utentes aos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, da redução do número de deslocações dos utentes neste âmbito, da relação custo-benefício que esta internalização pode representar e do reforço da capacidade de resolutividade dos cuidados de saúde primários, importa desenvolver um projeto-piloto neste domínio que envolva os vários níveis de cuidados de saúde, que reforce a colaboração dos mesmos e assegure a interdisciplinaridade, de forma a permitir uma avaliação sobre a internalização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia no SNS.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, e dos artigos 5.º e 6.º do Regime Jurídico da Gestão Hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro, determino:

1 – No âmbito das prioridades definidas no Programa do XXI Governo Constitucional para a área da saúde e do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares, é desenvolvido no Serviço Nacional de Saúde (SNS) um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia e de desenvolver um centro de leitura remoto desses exames.

2 – O projeto-piloto referido no número anterior é desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em estreita colaboração com o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E. (CHLC, E. P. E.) e com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARS LVT, I. P.).

3 – No âmbito do referido projeto-piloto deve ser assegurado pelo CHLC, E. P. E., o seguinte:

a) A disponibilização aos ACES envolvidos, nos termos da legislação em vigor, das condições, ao nível de equipamentos e recursos humanos, que sejam essenciais à realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de Eletrocardiografia convencional, Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial;

b) A criação de um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E., para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames realizados no âmbito do projeto-piloto, assegurando o respetivo direito de propriedade intelectual atendendo à eventual necessidade de posterior replicação da solução a nível nacional;

c) A alocação e formação dos recursos humanos necessários à viabilização do projeto-piloto, nomeadamente de técnicos cardiopneumologistas e médicos cardiologistas;

d) A implementação da realização dos exames referidos na alínea a) nos ACES abrangidos, até 31 de março de 2017.

4 – À DGS compete assegurar o financiamento do projeto-piloto, no âmbito do Programa Nacional para as Doenças Cérebro-cardiovasculares e nos termos da legislação em vigor, designadamente dotando o CHLC, E. P. E., dos meios financeiros necessários para a disponibilização aos ACES envolvidos das condições essenciais ao nível dos equipamentos e recursos humanos, e para a criação do centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do CHLC, E. P. E.

5 – À ARS LVT, I. P., no âmbito do projeto-piloto, compete:

a) Criar as condições locais nas instalações dos ACES referidos no n.º 1 para a realização dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia mencionados na alínea a) do n.º 3;

b) Adquirir ao CHLC, E. P. E., nos termos da legislação em vigor, os exames abrangidos pelo presente despacho, com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na Tabela de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Convencionados (MCDT) em vigor, no caso dos exames de Eletrocardiografia convencional e Monitorização Eletrocardiográfica Ambulatória e com uma redução de pelo menos 10 % em relação ao valor previsto na tabela de preços a praticar pelos estabelecimentos e serviços do SNS a terceiros pagadores, no caso do exame de Monitorização Ambulatória de Pressão Arterial.

6 – A faturação que tenha lugar no âmbito da aquisição referida no número anterior é emitida pelo CHLC, E. P. E., à ARSLVT, I. P., aos preços a acordar e a comunicar antecipadamente à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, I. P.) para efeitos de conferência centralizada de faturas através do Centro de Controlo e Monitorização do SNS.

7 – À SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., compete, no âmbito do projeto-piloto, assegurar a disponibilização dos resultados dos exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia na Plataforma de Dados em Saúde, no estrito respeito pelas condições de confidencialidade e proteção de dados nos termos da legislação em vigor, integrando este projeto na estratégia que se encontra a ser desenvolvida para a área dos MCDT.

8 – O acompanhamento do projeto-piloto a decorrer durante o ano de 2017, com início durante o mês de março, compete à DGS, que elabora semestralmente um relatório sobre a evolução deste projeto-piloto, devendo dar conhecimento do mesmo à ACSS, I. P.

9 – A monitorização do projeto-piloto, tendo por base indicadores de qualidade, compete à DGS e à ACSS, I. P., de forma avaliar as potencialidades de expansão do projeto-piloto e a introdução de melhorias na atividade do SNS em resultado da experiência adquirida através do mesmo.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança nos ACES de Lisboa Central e Loures Sacavém

Os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures – Sacavém vão disponibilizar exames complementares de diagnóstico em cardiologia a partir de março, no âmbito de um projeto-piloto que decorrerá este ano e que poderá ser expandido a outras unidades.

De acordo com o Despacho n.º 780/2017, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, que foi publicado hoje, dia 12 de janeiro, em Diário da República, estes ACES vão poder realizar exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia, designadamente dos exames de eletrocardiografia convencional, monitorização eletrocardiográfica ambulatória e monitorização ambulatória de pressão arterial.

No âmbito deste projeto-piloto irá ser criado um centro de leitura e análise remoto no serviço de cardiologia do Centro Hospitalar Lisboa Central, EPE (CHLC), para tratamento da informação e interpretação dos resultados analíticos dos exames.

Atualmente, os meios auxiliares de diagnóstico e de terapêutica na área da cardiologia, prescritos pelos cuidados de saúde primários a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), são efetuados em entidades convencionadas. Relativamente à monitorização ambulatória de pressão arterial, a resposta é assegurada nos hospitais do SNS.

De acordo com o diploma, os serviços hospitalares de cardiologia do SNS dispõem hoje de uma capacidade técnica, humana e científica de análise e tratamento de informação relativa a exames complementares de diagnóstico que urge aproveitar, constituindo-se como potencial de suporte aos cuidados de saúde primários na implementação de projetos que visem o aumento da sua resolutividade, incorporando novas tecnologias de informação facilitadoras de respostas mais precoces.

O Ministério da Saúde pretende aproveitar a capacidade técnica existente nos recursos do SNS de forma a avaliar a internalização desta prestação de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica, permitindo assim uma eventual redução de custos face aos valores despendidos atualmente com a sua aquisição a entidades fora do SNS, bem como terminar com a eventual duplicação destes exames quando os utentes recorrem aos hospitais, aproveitando a disponibilização dos resultados na Plataforma de Dados em Saúde.

A implementação da realização dos exames nos ACES abrangidos pelo projeto-piloto terá de ocorrer até 31 de março, entrando o despacho em vigor no dia 13 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 780/2017 – Diário da República n.º 9/2017, Série II de 2017-01-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina o desenvolvimento, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), de um projeto-piloto com o objetivo de dotar os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) de Lisboa Central e de Loures/Sacavém da capacidade de internalização da realização de exames complementares de diagnóstico no âmbito da cardiologia

Diagnóstico Precoce da DPOC – Projeto-Piloto de Espirometria Avança na Região do Algarve

As unidades de cuidados de saúde primários da região do Algarve estão dotadas de equipamentos para fazerem exames de espirometria à população, desde o final de dezembro de 2016, no âmbito de um projeto-piloto de prevenção das doenças pulmonares obstrutivas crónicas (DPOC), o qual abrange as regiões do Algarve e do Alentejo.

Este exame ao pulmão, conhecido como “prova de função pulmonar” e que mede o débito de ar através de um aparelho, já se encontra disponível nas unidades dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) Central, do Barlavento e do Sotavento.

O exame de espirometria é indolor e não invasivo, utilizado em casos em que é necessário verificar se o utente sofre de doenças respiratórias com obstrução dos brônquios.

Para implementar este projeto-piloto, inserido no âmbito do Despacho n.º 6300/2016, de 12 de maio, no qual o Ministério da Saúde determina que todos os agrupamentos de centros de saúde devem assegurar, até ao final do ano de 2017, a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória, a Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve realizou no decorrer do 2.º semestre de 2016 ações de formação de espirometria destinadas aos médicos dos três ACES da região.

De referir que, no mesmo âmbito, existem atualmente dez equipas de saúde que realizam consultas de apoio intensivo na cessação tabágica, que abrangem toda a região do Algarve, distribuídas pelos três ACES, uma equipa na Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD) de Olhão e duas equipas na unidade hospitalar de Faro do Centro Hospitalar do Algarve, além de equipas de saúde escolar e unidades de saúde pública dos ACES da região algarvia que trabalham em prol da promoção da saúde e da prevenção do tabagismo, em meio escolar e na comunidade em geral.

Os utentes atendidos nas consultas de apoio intensivo na cessação tabágica são abrangidos pela dispensa de pagamento de taxas moderadoras, tal como os utentes a quem são realizadas espirometrias.

Critérios prioritários de acesso à intervenção de apoio intensivo na cessação tabágica

Todos os fumadores podem ser atendidos numa consulta de apoio intensivo, tendo, contudo, acesso prioritário os fumadores motivados para mudar o seu comportamento e que encarem seriamente deixar de fumar nos próximos 30 dias.

Além da motivação, outro dos critérios para aceder a estas consultas é o nível de dependência, designadamente, os fumadores que não tenham cessado o consumo após tentativa apoiada por intervenção breve ou que apresentem uma dependência elevada à nicotina associada a determinados critérios clínicos.

Para esta consulta de apoio intensivo na cessação tabágica são referenciados, ainda, todos os fumadores que apresentem determinadas patologias relacionadas com o tabaco ou critérios clínicos como cardiopatia isquémica, arritmias cardíacas ou hipertensão arterial não controladas, DPOC e tumor do pulmão, fumadores com outros comportamentos aditivos, fumadoras grávidas ou em período de amamentação e mulheres em planeamento familiar.

Visite:

ARS do Algarve – http://www.arsalgarve.min-saude.pt/

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6300/2016 – Diário da República n.º 92/2016, Série II de 2016-05-12
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina que devem as Administrações Regionais de Saúde assegurar, até final do ano de 2017, em todos os agrupamentos de centros de saúde (ACES), a existência de consultas de apoio intensivo à cessação tabágica e o acesso a espirometria e a tratamentos de reabilitação respiratória

Hepatite C | Projeto-Piloto Para Reclusos – CH São João e Serviços Prisionais

Serviços Prisionais e Centro Hospitalar São João assinaram protocolo

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Centro Hospitalar São João (CHSJ) celebraram um protocolo de cooperação para acompanhamento dos indivíduos identificados como infetados pelo vírus da hepatite C que necessitam de tratamento especializado.

De acordo com o centro hospitalar, neste protocolo, assinado segunda-feira, dia 2 de janeiro 2017, pelas 11 horas, no átrio do Piso 2 do Hospital de São João, e que entra imediatamente em vigor, o Serviço de Gastrenterologia do CHSJ compromete-se a deslocar os seus profissionais ao Estabelecimento Prisional do Porto no sentido de realizar as consultas de especialidade de Doenças do Fígado, promover os procedimentos diagnósticos adequados e facultar a medicação que permita a cura da hepatite C na quase totalidade dos reclusos tratados para esse efeito.

A coordenação clínica do protocolo será assegurada pelo Diretor do Serviço de Gastrenterologia do Centro Hospitalar São João, Guilherme Macedo e pelo médico coordenador do Estabelecimento Prisional do Porto, Rui Morgado.

Assim, as duas instituições irão “abraçar” um projeto-piloto de grande impacto social, como seja o de tornar acessível a cura da hepatite C, com as novas modalidades terapêuticas, a uma franja da população considerada como carenciada para estes tratamentos e que para, além do relevo individual tem muita importância epidemiológica, na medida em que é apontada como um grupo reservatório de potencial perpetuação da infeção na comunidade.

A Organização Mundial de Saúde (OMS), considera a eliminação da hepatite C uma prioridade de saúde pública à escala global. A atual taxa de sucesso terapêutico superior a 95% (acompanhada pela segurança e simplicidade da utilização dos compostos para esse efeito), tornou possível a adoção dessa estratégia global da OMS. A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Centro Hospitalar São João num esforço mútuo de cooperação e coordenação, procuram corporizar esse objetivo, conclui o centro hospitalar.

Visite:

Centro Hospitalar São João – https://portal-chsj.min-saude.pt/

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Hepatite C

Évora Lança Projeto-Piloto de Cuidados Continuados ao Domicílio

Uma equipa alargada de cuidados continuados integrados, com profissionais de diferentes áreas, começou a funcionar esta semana no concelho de Évora, numa experiência-piloto no país para prestação de serviços domiciliários, com atendimento 24 horas, a doentes referenciados.

O projeto desta Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) é da responsabilidade da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo, através do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Alentejo Central.

O Presidente da ARS Alentejo, José Robalo, afirmou tratar-se de “uma experiência-piloto a nível nacional” que vai ser acompanhada e medida para ver se “possibilita ganhos em saúde mais precocemente para o doente”, sendo analisada, posteriormente, a sua ampliação no território.

Este novo modelo de funcionamento de cuidados continuados e a nova ECCI, com atendimento 24 horas, vão ser apresentados, dia 15 de dezembro, em Évora, numa cerimónia em que participa o Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado.

A equipa começou a trabalhar esta semana e integra cerca de 14 profissionais, desde médicos a enfermeiros, passando por psicólogos e técnicos de saúde na área da fisioterapia, da terapia ocupacional e da terapia da fala, entre outros.

“As situações clínicas vão ser avaliadas por estes profissionais, que, depois, vão criar o encadeamento da prestação de cuidados de saúde, em função das necessidades do utente”, explicou o Presidente da ARS Alentejo.

A título de exemplo, José Robalo indicou que, se um doente precisar de fisioterapia, a ECCI “pode decidir a prestação desses cuidados e, no momento a seguir, mobilizar um técnico, como um terapeuta ocupacional, para que o utente faça alguns exercícios que sejam mais finos”.

O funcionamento da ECCI, segundo a ARS Alentejo, vai ser assegurado pelo ACES Alentejo Central, “todos os dias do ano”, em horário presencial das 8 às 20 horas e em regime de chamada/prevenção das 20 às 8 horas.

O objetivo é prestar serviços domiciliários, decorrentes da avaliação integral, de cuidados médicos, de enfermagem, de reabilitação e de apoio social, entre outros, a pessoas em dependência funcional, doença terminal ou em processo de convalescença, com rede de suporte social, cuja situação não requer internamento, mas que não se podem deslocar de forma autónoma.

“Estão apenas abrangidos doentes que sejam referenciados, pelo hospital ou centro de saúde”, realçou José Robalo, referindo que a equipa vai ter capacidade para responder, “em simultâneo, a 30 utentes”.

Através deste projeto, explicou, pretende-se que os doentes “tenham melhorias mais precocemente”, com a vantagem adicional de “poderem ficar no seu domicílio, sem necessidade de serem internados em unidades de cuidados continuados”.

No dia 15 de dezembro vai também ser apresentado um outro projeto-piloto da ARS Alentejo, que permite aos utentes do concelho de Évora terem acesso, num único momento, à consulta, ao diagnóstico e à terapêutica, através dos cuidados de saúde primários.

Ao deslocar-se à sua unidade de saúde familiar, em consulta agendada ou aberta, o utente vai ter acesso, sem passar pelas urgências, à realização dos meios complementares de diagnóstico e terapêutica no Hospital do Espírito Santo de Évora, tais como RX e análises clínicas, inicialmente para situações respiratórias agudas.

Visite:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, IP – http://www.arsalentejo.min-saude.pt/

Projeto-piloto de eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil – ULS Baixo Alentejo

Projeto-piloto decorre na Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo

Decorre, desde o mês de setembro de 2016, na Unidade Local de Saúde Baixo Alentejo, o projeto-piloto eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil, que consiste na identificação das grávidas que irão ter acesso aos primeiros boletins de saúde infantil e juvenil em formato eletrónico.

Neste processo de registo do bebé, foram identificadas quatro grávidas, com nascimentos previstos para outubro e acesso aos primeiros boletins em formato eletrónico, sem qualquer suporte papel.

Para além das consultas e registo de informação relevante, o eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil possibilita a emissão de alertas e notificações para os pais e cuidadores. Os pais acedem ao boletim através da Área do Cidadão, no Portal do SNS, e os profissionais de saúde através do Portal do Profissional. Ambos os sistemas integram a Plataforma de Dados da Saúde.

A versão digital permite obter processos desmaterializados e melhorar a articulação de cuidados de saúde, com mais informação, maior qualidade e segurança nos cuidados prestados.

Reduzir o número de registos efetuados pelos médicos, evitando a duplicação de informação, eliminar a utilização do papel e uma maior comodidade para os utentes e profissionais de saúde são mais algumas das vantagens do eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil.

A experiência-piloto foi criada no âmbito do Programa Simplex+ e como resultado de uma colaboração entre a Direção-Geral da Saúde e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde.

Definiu-se 2016 como o ano de arranque do eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil. 2017 será o ano de consolidação.

Sobre o Simplex Saúde Infantil e Juvenil 

Com a entrada em vigor, a 1 de setembro de 2016, do projeto “Notícia Nascimento”, o registo eletrónico passou a ser efetuado em formulário próprio, melhorando a comunicação entre os cuidados de saúde hospitalares e os cuidados de saúde primários. Torna-se, assim, mais célere o acompanhamento dos novos utentes, bem como a introdução de alertas.

O projeto “Nascer Utente”, também em vigor desde o dia 1 de setembro, permite que todos os recém-nascidos passem a ter médico de família. A inscrição do bebé é automática e imediata no Registo Nacional de Utentes (RNU), procedendo-se à atribuição do respetivo número de utente, a constar do Cartão de Cidadão, e de médico de família.

Além destes dois projetos, o Simplex Saúde Infantil e Juvenil abrange o eBoletim de Saúde Infantil e Juvenil e o eBoletim de Vacinas.

O eBoletim de Vacinas é a versão digital do boletim de vacinas que, para além das consultas e dos registos de informação relevante, permite a emissão de alertas e notificações.

A SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde é responsável pela implementação das adaptações do sistema do RNU “Nascer Utente” e da integração de comunicações no SClínico e na Plataforma de Dados da Saúde “Notícia Nascimento”.

Para saber mais, consulte:
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Despacho que Regula a Atribuição de Médico de Família aos Recém-Nascidos – Projetos “Nascer Utente” e “Notícia Nascimento”

Ofício-Circular ACSS: Projeto-piloto para implementação da Espirometria e projeto Não à Diabetes nos cuidados de saúde primários Isentos de Taxas Moderadoras

Ofício-Circular ACSS de 15/09/2016
Projeto-piloto para implementação da Espirometria e do projeto Não à Diabetes nos cuidados de saúde primários. [Taxa Moderadora]