Norma DGS: Projeto Saúde Oral Alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto

Norma dirigida ao Serviço Nacional de Saúde

Norma nº 002/2017 DGS de 15/02/2017

Alargamento do Projeto Saúde Oral


«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Norma seguinte:

De acordo com o determinado no Despacho nº 8591-B/2016, de 29 de junho, foram implementadas, a partir de 1 de setembro, através de experiências piloto, consultas de saúde oral nos Cuidados de Saúde Primários, em locais selecionados.
O ponto 6 do mesmo Despacho prevê que, na segunda fase, a partir de 1 de janeiro de 2017, o Projeto possa ser alargado a todos os utentes inscritos nos ACES onde decorrem as experiências piloto, não havendo qualquer restrição de patologia clinica.
Bibliografia Portugal. Despacho nº 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2ª Série, nº 125, de 1 de julho de 2016.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»