Quantitativo máximo de admissões de Militares por Ramo e por categoria nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017


«Despacho n.º 8104/2017

O Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, fixou os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2017, considerando as necessidades estruturais e as atividades das Forças Armadas previstas para o ano em apreço.

Nos termos do n.º 4 do artigo 44.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, e do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2016, de 21 de dezembro, o número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) é fixado por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, sob proposta do chefe do estado-maior do respetivo ramo das Forças Armadas, visando a manutenção do efetivo militar necessário ao cumprimento das missões legalmente cometidas às Forças Armadas.

Através do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, foi aprovado o quantitativo máximo de 3200 admissões de militares em RV e em RC, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, sendo a distribuição das admissões por ramo e por categoria aprovada por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

Assim, observadas as formalidades exigidas, nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 7359/2017, de 24 de julho de 2017, publicado no Diário da República, n.º 161, de 22 de agosto de 2017, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho n.º 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, determino o seguinte:

1 – O quantitativo máximo de admissões de militares por ramo e por categoria nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV), na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017, é o constante do quadro anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.

22 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.

ANEXO

Quantitativo máximo de admissões de militares nos regimes de contrato e de voluntariado, na Marinha, no Exército e na Força Aérea, para o ano de 2017

(ver documento original)»