Regime Jurídico Aplicável ao Nadador-Salvador

Lei n.º 68/2014
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, com a Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões, e revoga o Decreto-Lei n.º 118/2008, de 10 de julho

Este diploma sofreu uma alteração, veja:

Alteração ao Regulamento da Atividade de Nadador-Salvador