
- DELIBERAÇÃO N.º 1913/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 204/2015, SÉRIE II DE 2015-10-19
Regulamento de Horário do Trabalho do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Regulamento de Horário do Trabalho do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Regulamento do Fundo de Apoio Social aos Estudantes da Universidade da Beira Interior
Aprova o Regulamento de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional

Face a notícias difundidas, hoje, sobre a portaria que regulamenta cuidados continuados pediátricos, esclarece-se o seguinte:
A portaria que foi publicada diz respeito apenas a cuidados continuados pediátricos e resulta de um relatório de um grupo de trabalho de peritos, que foi criado para o efeito. Esse relatório pode ser consultado no Portal da Saúde.
O Relatório dos Cuidados Paliativos Pediátricos (sobre matéria diferente e também disponível no Portal da Saúde) poderá vir a inspirar legislação que ainda está a ser ultimada em sede de regulamentação da Lei de Bases dos Cuidados Paliativos.
Trata-se, portanto, de matéria diferente, embora complementar, pelo que as reservas referidas seriam desajustadas ao enquadramento, ainda mais quando os dois grupos de trabalho trabalharam com colaboração e conhecimento mútuo.
Assim, foram criados dois grupos de trabalho, com mandatos distintos:
13 de outubro de 2015
Portaria n.º 343/2015 – Diário da República n.º 199/2015, Série I de 2015-10-12
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento de cuidados integrados pediátricos de nível 1 (UCIP nível 1) e de ambulatório pediátricas, bem como as condições de funcionamento a que devem obedecer as equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados destinadas a cuidados pediátricos da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
Regulamento do Fundo Social de Emergência da Universidade do Minho
Aprova o Regulamento do Programa Escolhas