Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo)

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO)

Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura da SPMS, será necessário existir uma indisponibilidade programada do SICO (bem como de outros sistemas) entre as 00:00 e as 07:00 do dia 05 de Junho de 2016 (Domingo), pelo que na manhã de Domingo já se prevê que os sistemas estejam a funcionar.

Médicos/Instituições de Saúde/ INMLCF  – Procedimentos

De modo limitar a necessidade de registo posterior, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam.
Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel (da Imprensa Nacional Casa da Moeda) acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) , que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.

Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito, que enviará ao médico através de email o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica (o modelo em suporte de papel pode ser obtido aqui.

Findo este período, o registo do Certificado de óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo máximo de 48h, podendo ser imediatamente efetuado após o término do período de indisponibilidade.

Autoridades de Polícia – Procedimentos

Para a emissão de Boletim de óbito em suporte de papel deve a autoridade policial contactar o helpdesk do SICO (220 129 818,servicedesk@spms.min-saude.pt) que enviará o comprovativo de indisponibilidade que deve ser associado ao Boletim de óbito em suporte de papel.

O helpdesk confirmará previamente a possibilidade de emissão do mesmo através da verificação do certificado de óbito que tenha sido registado previamente ao período de indisponibilidade mediante fornecimento pela Autoridade de Polícia do Número de Certificado de Óbito constante na Guia de Transporte, garantindo o cumprimento dos requisitos legais à sua emissão.

Ministério Público – Procedimentos

Durante o período de indisponibilidade deve ser fornecido em suporte de papel documento comprovativo da decisão do Ministério Público em relação à necessidade de realização de autópsia médico-legal ou à sua dispensa.

Em situações em que seja apresentada, na comunicação ao Ministério Público, uma Guia de Transporte em formato eletrónico emitida previamente ao período de indisponibilidade, o helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt) fornecerá o acesso à informação do Certificado de Óbito necessária à intervenção do Ministério Público.

O registo da decisão do Ministério Público no SICO deve ser obrigatoriamente efetuado no SICO após o término do período de indisponibilidade, de modo a garantir o registo da informação nos termos da legislação em vigor e posterior fluxo do certificado de óbito. O registo no SICO deve ser efetuado através do número de certificado de óbito em suporte de papel, ou, na sua ausência, selecionando a opção “Registo de decisão com base na verificação do óbito”.

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade a 30 de Abril de 2016 – Procedimentos

Sistema de Informação dos Certificados de Óbito (SICO) – Indisponibilidade a 30 de Abril de 2016 – Procedimentos

SICO

Devido a uma intervenção a nível da infraestrutura dos SPMS, ocorrerá uma indisponibilidade programada do SICO que terá início às 13:00 do dia 30 de abril de 2016 (sábado) e fim previsto pelas 06:00 do dia 01 de maio de 2016 (domingo).

Durante este período, deve ser utilizado, sempre que possível, o SICO para emissão de certificados de óbito nos casos em que a hora de óbito e os procedimentos relativos à remoção do cadáver o permitam. Nas restantes situações, deverá ser utilizado o modelo de certificado em suporte de papel acompanhado do comprovativo de indisponibilidade emitido pelo helpdesk do SICO (220 129 818, servicedesk@spms.min-saude.pt), que permitirá que o modelo de certificado de óbito em suporte de papel seja aceite pela Conservatória do Registo Civil.

Para obter o comprovativo de indisponibilidade, o médico deve contactar o helpdesk, sempre que no período de indisponibilidade seja necessário emitir um certificado de óbito. Este enviará ao médico, através de email, o comprovativo de indisponibilidade. O mesmo procedimento deve ser seguido para a emissão de Boletim de Informação Clínica.

Findo este período, o registo do Certificado de Óbito (e Boletim de Informação Clínica) no SICO é obrigatório, de forma a garantir todos os restantes procedimentos legais relacionados com o óbito, dependentes da comunicação eletrónica ao Instituto de Registos e Notariado (Conservatórias do Registo Civil) e tem que ser feito no prazo de 48h.

Devem ainda, as Instituições de Saúde garantir a disponibilidade do modelo de certificado de óbito em suporte de papel para este fim.

Esclarecimentos adicionais e questões através de infosico@dgs.pt e 218 430 625 (dias úteis entre as 09:00 e as 18:00).