Formação Profissional no SNS por Profissionais de Saúde Provenientes de países da CPLP

DESPACHO N.º 13779-A/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 219/2014, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-11-12

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Define procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), detentores de qualificações de nível superior

Declaração de Retificação n.º 1285/2014 – Diário da República n.º 240/2014, Série II de 2014-12-12
Ministério da Saúde – Secretaria-Geral
Retifica o despacho n.º 13779-A/2014, de 12 de novembro

ACSS

Foi publicado em Diário da República, no passado dia 12 de novembro, o Despacho nº 13779-A/2014, que concretiza os procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, detentores de qualificações de nível superior.

Tratando-se de uma matéria inerente à cooperação, e por isso uma das áreas de competência da Direção-Geral a Saúde, foi a mesma assegurada, até à data, pela nossa Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais.

Contudo, e considerando que o âmbito da cooperação se restringe à formação profissional, e portanto do domínio das competências da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS), vem este Despacho igualmente determinar que o organismo responsável pela coordenação das ações de formação profissional, é a ACSS.

Assim, quaisquer questões levantadas neste contexto deverão ser encaminhadas para a Drª Teresa Moura, enquanto Ponto Focal da ACSS para esta matéria, no endereço eletrónico: tmoura@acss.min-saude.pt, ou através das seguintes coordenadas:

Avenida João Crisóstomo, nº 11, 1000-177 Lisboa;
Telefone: +351 21 792 55 00
Fax: +351 21 792 58 48

Parecer ERS: Volume de Serviços que os Hospitais Públicos Podem Prestar a Terceiros Não Utentes do SNS

«Em resposta a uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, a ERS realizou um parecer onde apresenta um método de análise para a identificação de hospitais públicos em melhor situação para operar em mercados não SNS, tendo em conta a disponibilidade de capacidade instalada e a garantia do acesso aos serviços pelos utentes do SNS.»

Consulte aqui o Parecer

Veja a notícia no Jornal Público

Comparticipação às Farmácias pelas ‘Caixas’ da GNR e da PSP é Encargo do SNS

DESPACHO N.º 13500/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 216/2014, SÉRIE II DE 2014-11-0758788910

Ministérios das Finanças, da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

SNS Assume Comparticipações da GNR e PSP às Farmácias

DESPACHO N.º 12976/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 206/2014, SÉRIE II DE 2014-10-24

Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde

Determina que a comparticipação às farmácias, por parte dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, é assumida pelo Serviço Nacional de Saúde

Moeda Comemorativa do 35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde

AVISO N.º 11711/2014 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 203/2014, SÉRIE II DE 2014-10-21

Banco de Portugal

Entrada em circulação da moeda de coleção de EUR 2,50, designada «35.º Aniversário do Serviço Nacional de Saúde», e da moeda corrente comemorativa de EUR 2, designada «Ano Internacional da Agricultura Familiar»

SNS fica com o Encargo dos Medicamentos dos Beneficiários da GNR e PSP

Despacho n.º 12674/2014 – Diário da República n.º 200/2014, Série II de 2014-10-16
Ministérios da Administração Interna e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna e da Saúde
O pagamento das comparticipações do Estado na compra de medicamentos dispensados a beneficiários, dos sistemas de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), é encargo do SNS, em 2014