Auditoria do Tribunal de Contas: ACSS emite esclarecimento sobre o relatório divulgado

18/10/2017

A propósito do relatório de auditoria do Tribunal de Contas, divulgado no dia 17 de outubro, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu o seguinte esclarecimento:

A ACSS, no âmbito das suas competências, tem vindo a executar, ao longo dos anos, um trabalho de melhoria contínua dos registos e da informação sobre o desempenho das instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente na área do acesso às cirurgias e às consultas hospitalares.

Este trabalho foi reforçado em 2016, em articulação com todas as instituições do SNS, envolvendo, entre outras tarefas, a eliminação de erros administrativos que persistiam por limitações associadas ao sistema de informação de gestão do acesso às consultas e que colocavam em causa a obtenção de dados fiáveis e rigorosos.

Em resultado foi possível obter e disponibilizar publicamente, nomeadamente através do Portal SNS, informação robusta sobre áreas do acesso aos cuidados de saúde que até então não eram valorizadas.

Também na área das cirurgias foram reforçados os procedimentos associados à gestão do acesso, com destaque para a emissão atempada das notas de transferência e dos vales de cirurgia, mediante a contratação, ainda em 2016, de uma solução integrada de serviços de impressão, envelopagem e expedição destes documentos. Encontra-se atualmente em curso a desmaterialização deste processo e o Centro de Contacto do SNS 24 contactará pró-ativamente os utentes para apoiar o acesso às cirurgias.

Recorde-se que o SIGA SNS – Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS se encontra em fase de implementação, trazendo novas regras e processos operacionais de gestão do acesso, numa perspetiva integrada e contínua e permitindo ultrapassar definitivamente as limitações dos atuais sistemas de informação do acesso à consulta e cirurgia.

A ACSS rejeita que tenha existido qualquer intervenção artificial na gestão das listas de utentes, tendo tido oportunidade de detalhar exaustivamente, em sede de contraditório à presente auditoria, todas as intervenções realizadas nesta área, conforme consta na página 13 e seguintes do Volume II do referido relatório.

17 de outubro de 2017

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