Sistema de Normalização Contabilística é Aplicável às EPE da Saúde

  • DESPACHO N.º 3016-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 58/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-03-24
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro e do Secretário de Estado da Saúde

    Determina que o cumprimento da obrigação fixada no n.º 1 do Despacho 1507/2014, de 16 de janeiro de 2014, que determina que é aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde o Sistema de Normalização Contabilística, pode ser reportada à apresentação de contas do exercício de 2015