Poderes para contratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez – ARSLVT

  • DESPACHO N.º 3952/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 77/2015, SÉRIE II DE 2015-04-21
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

    Subdelega no conselho diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., os poderes necessários para a instrução e decisão do pedido de autorização para a celebração de contrato de subcontratação de serviços clínicos de realização de interrupção voluntária da gravidez à Sociedade SAMER AMES, S.A., apresentado pela Entidade Gestora do Estabelecimento do Hospital de Cascais