1,38 Milhões de Euros para Transporte de Doentes não Urgentes em Ambulância – CH Oeste

  • PORTARIA N.º 267/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 90/2015, SÉRIE II DE 2015-05-11
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste a assumir encargos nos anos de 2015 e 2016 no valor total de EUR 1. 380.852,15 a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição da prestação de serviços de Transporte de Doentes não urgentes em ambulância