ACSS Extingue a Unidade de Apoio à Gestão e Cria a Unidade de Planeamento de Recursos Humanos

«Deliberação n.º 152/2017

Nos termos do artigo 1.º da Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 35/2012 de 15 de fevereiro, aprovou os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), para além dos cinco departamentos e dos dois gabinetes tipificados na organização interna do instituto, podem, por deliberação do Conselho Diretivo, ser criadas, modificadas ou extintas até nove unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nos departamentos.

Neste contexto, pela deliberação n.º 800/2012, de 25 de maio (publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 115 de 15 de junho de 2012) foi criada, na dependência do Departamento de Gestão e Administração Geral, a Unidade de Apoio à Gestão.

Sucede, porém, que reapreciada a situação, se conclui que as competências da referida Unidade poderão ser absorvidas, de modo mais eficiente, pelo Departamento de Gestão e Administração Geral. Por este motivo, entende-se extinguir a referida Unidade e reafetar o respetivo pessoal ao indicado Departamento, que igualmente absorve as competências da Unidade extinta.

Sob uma outra perspetiva, de há algum tempo a esta parte que se encontra identificada a necessidade de reforçar a ACSS, I. P., em termos de informação e planeamento de gestão de recursos humanos, que permita o apoio às decisões sobre a matéria ao nível do Serviço Nacional de Saúde. Neste sentido, pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, foi criada uma equipa designada Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

Importa agora reforçar a referida equipa, dando-lhe a dignidade de unidade orgânica da ACSS, I. P., e ao mesmo tempo reforçando a sua responsabilidade na atividade que vem desenvolvendo.

Assim:

O Conselho Diretivo da ACSS, I. P., na sua reunião de 02 de fevereiro de 2017, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos aprovados pela Portaria n.º 155/2012 de 22 de maio, delibera o seguinte:

1 – Extinguir a Unidade de Apoio à Gestão.

1.1 – Transferir para o Departamento de Gestão e Administração Geral as responsabilidades que a mesma Unidade materialmente vinha desempenhando.

1.2 – Reafetar ao Departamento de Gestão e Administração Geral os trabalhadores que estavam afetos à Unidade extinta.

2 – Extinguir o Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos, criado pela deliberação n.º 14/CD/2016 de 19 de setembro, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.

3 – Criar a Unidade de Planeamento e Monitorização de Recursos Humanos da Saúde (UPM).

3.1 – À UPM compete:

a) Assegurar a produção de informação periódica sobre RH no âmbito das atribuições da ACSS, IP;

b) Realizar análises de evolução e caracterização dos RH do SNS;

c) Desenvolver e implementar métricas de monitorização dos RH ao nível de existências, saídas, encargos com remunerações e abonos, trabalho suplementar, prestações de serviços, etc. para os diversos grupos profissionais e carreiras;

d) Dar resposta a pedidos de informação sobre RH;

e) Promover a articulação com os SPMS no que diz respeito à evolução e melhoria do sistema RHV, promovendo e acompanhado a introdução de melhorias e o desenvolvimento de novos módulos e novas versões;

f) Promover e acompanhar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas que melhorem a informação de RH existente na ACSS;

g) Monitorizar o desempenho das instituições hospitalares do ponto de vista dos RH;

h) Realizar o planeamento estratégico e monitorização de medidas relativas aos RH do SNS, em articulação com as demais unidades orgânicas da área de RH;

i) Melhorar a qualidade da informação contida no RHV, através do acompanhamento das instituições que registam dados no sistema e do estabelecimento de regras e parametrizações em articulação com os SPMS.

3.2 – A UPM fica na dependência direta do Vogal do Conselho Diretivo responsável pela área de Recursos Humanos.

3.3 – São colocados na UPM os trabalhadores que atualmente se encontram afetos ao Núcleo de Informação e Planeamento de Recursos Humanos.

4 – A presente deliberação produz efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2017.

2 de fevereiro de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Marta Temido.»