Aberto Concurso Para Professor de Radiologia – IP Lisboa

Atualização de 15/05/2017: Este concurso foi anulado, veja aqui.

Este concurso foi anulado, veja aqui.

«Edital n.º 124/2017

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A, 19.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho n.º 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho vago no mapa de pessoal docente para 2016 da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 – Tipo de Concurso – Concurso Documental.

2 – Categoria – Professor Coordenador.

3 – Área Científica – Radiologia.

4 – Validade do concurso – O concurso é válido apenas para o preenchimento do posto de trabalho indicado, esgotando-se com o seu preenchimento, ou decorrido um ano após a data da homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPL.

5 – Conteúdo funcional – O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 – Modalidade de relação jurídica aplicável – Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de um ano se o candidato selecionado não possuir já contrato por tempo indeterminado como professor das carreiras docentes do ensino universitário ou do ensino politécnico ou como investigador da carreira de investigação científica nos termos do artigo 10.º do ECPDESP.

7 – Requisitos de admissão – Ao referido concurso poderão ser opositores os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área científica para que é aberto o concurso ou áreas consideradas afins pelo júri, nomeadamente Tecnologias da Saúde.

8 – Candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do IPL, entregue, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de receção, para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, n.º 529, 1549-020 Lisboa.

9 – Elementos a constar do requerimento – Dos requerimentos deverão constar, obrigatoriamente os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre as aptidões dos interessados.

10 – Instrução do processo de candidatura – Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se referem os pontos 6 e 7 deste edital;

f) Dois exemplares do curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

g) Dois exemplares de toda a documentação comprovativa referida no curriculum vitae, em papel, e um em suporte digital no formato PDF;

h) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum apresentado.

11 – Dispensa de entrega de documentos – É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 – Os candidatos que prestem serviço no IPL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 – Elementos do curriculum vitae – Do curriculum vitae deverão constar:

a) Habilitações académicas (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outros cursos formais de graduação e pós-graduação, com indicação de classificações, datas e instituições em que foram obtidos;

c) Formação e experiência profissional;

d) Participação em projetos de inovação, congressos, seminários, e outras reuniões de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato bem como os resultados finais das ações);

e) Trabalhos de investigação, técnicos ou didáticos, realizados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Trabalhos publicados (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências, através da análise da qualidade dos trabalhos produzidos) – devem ser selecionados e enviados até 10 trabalhos dos mais representativos (2 exemplares por trabalho, quando não for possível o formato digital);

g) Outras experiências consideradas de relevância para o concurso;

h) A organização do curriculum vitae deve obedecer aos critérios e ordem descritos no ponto seguinte (13).

13 – Critérios de seleção e ordenação dos candidatos – Em conformidade com o disposto no artigo 15.º-A, do ECPDESP e no Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o Júri, em reunião preliminar, de 6 de dezembro de 2016, aprovou os seguintes critérios, indicadores e ponderações, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, que terá em conta, em todos os itens, a especificidade do ensino dos cursos da ESTeSL:

a) Desempenho Técnico-científico e Profissional – DTCP (45 %)

a1. Habilitações académicas (graus e títulos académicos) e valorização científica (cursos pós-graduados, de formação permanente, etc.) – [25 %]:

– Doutoramento ou Título de Especialista na área de Radiologia ou áreas afins (10 pontos);

– Pós-Doutoramento [1 ponto por cada curso].

a2. Livros, capítulos de livros, artigos, comunicações científicas e técnicas e patentes na área da Radiologia ou afins – [25 %]:

– Patentes registadas [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de obra completa de livros [4 pontos por cada];

– Autor ou coautor de capítulos de livros [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista internacional com referee [2 pontos por cada];

– Publicação de artigos em revista nacional com referee [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos internacionais com refere [1 ponto por cada];

– Publicação de artigos em Atas de Congressos nacionais com refere [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais internacionais [0,5 pontos por cada];

– Comunicações científicas orais nacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster internacionais [0,25 pontos por cada];

– Comunicações científicas em poster nacionais [0,1 pontos por cada].

a3. Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento e participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins – [20 %]:

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [10 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento nacionais (com financiamento) [8 pontos por cada];

– Coordenação de projetos científicos/desenvolvimento (sem financiamento) [4 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento internacional (com financiamento) [3 pontos por cada];

– Membro de equipa em projetos científicos/desenvolvimento nacional (com financiamento) [2 pontos por cada];

– Participação em redes nacionais e internacionais na área das ciências da saúde, da radiologia ou afins [3 pontos por cada].

a4. Orientação, arguição e participação em júris de dissertações e participação em painéis de avaliação (bolsas, projetos, etc.) – [15 %]:

– Orientação e coorientação de Tese Doutoramento [10 pontos por cada concluído];

– Orientação ou coorientação de Tese/Projeto/Relatório de Estágio de Mestrado [5 pontos por cada];

– Júri de Tese de Doutoramento [4 pontos por cada];

– Júri de Provas para a obtenção do Título de especialista [3 pontos por cada];

– Júri de Tese/Projeto/Relatórios de Estágio de Mestrado [2 pontos por cada; metade da pontuação se não for arguente principal];

– Participação em painéis de avaliação de projetos e atribuição de bolsas [2 pontos por cada].

a5. Atividades de extensão científica (organização de eventos científicos, moderador em palestras, seminários ou congressos, membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas científicas, etc.), atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento – [10 %]:

– Membro de corpo editorial de revistas científicas internacionais [10 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos internacionais [8 pontos por cada];

– Membro de corpo editorial de revistas científicas nacionais [8 pontos por cada];

– Organizador ou coorganizador de eventos científicos nacionais [6 pontos por cada];

– Revisor científico de revistas científicas internacionais [0,5 pontos por cada artigo];

– Revisor científico de revistas científicas nacionais [0,25 pontos por cada artigo];

– Moderador em palestras, seminários ou congressos [0,5 pontos por cada];

– Participação em atividades de divulgação científica e tecnológica e de valorização económica e social do conhecimento [0,25 pontos por cada].

a6. Prémios e honras – [5 %]:

– Prémio ou Distinção Internacional [6 pontos por cada];

– Prémio ou Distinção Nacional [3 pontos por cada].

b) Avaliação da Componente Pedagógica – CP (35 %):

b1. Experiência de ensino em Radiologia ou afins, experiência efetiva de serviço docente e experiência de ensino em diferentes ciclos de estudo – [30 %]:

– Experiência profissional no ensino superior [2 pontos por ano de serviço].

b2. Coordenação/Direção de curso e titularidade de unidades curriculares – [30 %]:

– Coordenação/Direção de curso [3 pontos por ano de coordenação];

– Titularidade/Regência de unidades curriculares [0,5 pontos por UC por ano].

b3. Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) – [15 %]:

– Coordenação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [2 pontos por cada];

– Participação de projetos pedagógicos (criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação interna de cursos, etc.) [1 ponto por cada].

b4. Produção e apresentação de material pedagógico publicado – [10 %]:

– Material pedagógico publicado ou apresentado (Elaboração de apontamentos impressos, cadernos de exercícios, software, Manual de práticas de laboratório, produções audiovisuais) [1 ponto por cada].

b5. Participação em painéis de avaliação interna e externa e outras atividades de organização científica e pedagógica – [15 %]:

– Participação em painéis de avaliação externa de cursos [10 pontos por cada];

– Participação em painéis de avaliação interna de cursos [5 pontos por cada];

– Presidente de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [4 pontos por cada];

– Membro de comissão organizadora de congressos, seminários, jornadas [2 pontos por cada]

c) Outras Atividades Relevantes para a Missão da Instituição – OA (20 %):

c1. Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de uma instituição de ensino superior (presidência e vice-presidência/direção, presidência, vice-presidência e membro do Conselho Representantes/Técnico-Científico/Pedagógico, direção do Departamento/Área Científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) – [70 %]:

– Presidente, Vice-Presidente, Diretor de Unidade Orgânica, Subdiretor de Unidade Orgânica [3 pontos por cada ano];

– Presidente e Vice-Presidentes de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG; Provedor, etc.) [2 pontos por cada ano];

– Membro de órgãos colegiais estatutários (CTC/CC, CP, CG, etc) [1 ponto por cada ano];

– Diretor de departamento/unidade técnico-científico [1 ponto por ano];

– Responsável por Área Científica/disciplinar [0,5 pontos por ano].

c2. Participação em júris de concurso, grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição e em instituições de projeção nacional ou internacional – [20 %]:

– Membro de júris de seriação (concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, mudanças de curso e transferência, etc.) [0,5 pontos por júri];

– Participação em outros júris (ex. recrutamento pessoal não docente, aquisição de bens e serviços, empreitadas, etc.) [0,25 pontos por júri];

– Membro de Júri de concursos de pessoal docente de ensino superior [2 pontos por cada];

– Participação em grupos e/ou comissões de trabalho [0,5 pontos por cada];

– Participação em órgãos de instituições externas de reconhecido interesse público [1 ponto por cada].

c3. Outras atividades relevantes para a instituição – [10 %]:

– Outras atividades relevantes para a instituição [0,5 pontos por cada].

Classificação Final = (0,45 x DTCP) + (0,35 x CP) + (0,2 x AO)

em que:

DTCP = (0,25 x a1) + (0,25 x a2) + (0,2 x a3) + (0,15 x a4) + (0,1 x a5) + (0,05 x a6)

CP = (0,3 x b1) + (0,3 x b2) + (0,15 x b3) + (0,1 x b4) + (0,15 x b5)

AO = (0,7 x c1) + (0,2 x c2) + (0,1 x c3)

14 – Júri – Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 13 de outubro de 2016, publicado pelo Despacho n.º 13387/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 9 de novembro, o júri terá a seguinte composição:

Presidente – Professor Coordenador João Carlos Gomes Lobato, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, por delegação do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa;

Vogais Efetivos:

– Professor Coordenador Manuel de Almeida Correia, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Graciano do Nascimento Nobre Paulo, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra;

– Professor Doutor Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Coordenador do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

– Professora Coordenadora Lina da Conceição Oliveira Capela Vieira, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Agostinho Luís Silva Cruz, Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto.

Vogais suplentes:

– Professora Coordenadora Maria de Fátima Simões Monsanto, da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

– Professor Coordenador Jorge Manuel dos Santos Conde, Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra do Instituto Politécnico de Coimbra.

15 – Admissão, avaliação e ordenação dos candidatos – Terminado o prazo de candidaturas o júri reúne-se para deliberar sobre a admissão e proceder à avaliação e ordenação dos candidatos à luz dos critérios mencionados no ponto 13 do presente Edital.

16 – O mérito absoluto é aferido em razão do curriculum vitae do candidato, relevante na área para que é aberto o concurso nos termos dos pontos 12 e 13 deste Edital. Serão excluídos os candidatos que na avaliação do júri não tenham classificação igual ou superior a 50 %.

17 – Audiência prévia – No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais, ou por falta de mérito absoluto, e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).

18 – Audiências públicas – Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

19 – Consulta do processo – O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 09:30 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h.

20 – Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para recrutamento na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 26.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento do Estado para 2016).

21 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de dezembro de 2016. – O Presidente do IPL, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

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