Instalações da Escola Superior de Saúde de Santa Maria autorizadas para um máximo de 330 alunos em simultâneo

«Aviso n.º 2898/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, foi, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo da delegação de competências do Diretor-Geral do Ensino Superior pelo Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, autorizada a Escola Superior de Saúde de Santa Maria a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Travessa de Antero de Quental n.º 173, Porto, concelho do Porto, para um número máximo de 330 alunos em simultâneo.

3 de março de 2017. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.»

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