IRC: alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento

«Despacho n.º 2608/2017

Em face do proposto na Informação n.º 1872/2016, de 13 de dezembro de 2016, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) da Autoridade Tributária e Aduaneira, referente à alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções, a efetuar em consequência das alterações legislativas ocorridas em 2016 e da necessidade de introdução de melhorias nos formulários, aprovo a seguinte declaração periódica de rendimentos, respetivos anexos e instruções de preenchimento, nos termos do n.º 2 do artigo 117.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro:

Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);

Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;

Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e

Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.

(ver documento original)

9 de março de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade.»