Orientação da DGS sobre Hepatite A: Consulta do Viajante

Dirigida aos Médicos e Enfermeiros do Sistema de Saúde.

Orientação nº 005/2017 DGS, de 2 de abril

Orientação nº 005/2017 sobre Hepatite A – Consulta do Viajante

Veja também:
Transcrevemos:
«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, emite-se a Orientação seguinte:
ORIENTAÇÃO
Em complemento da Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março, e do Comunicado do mesmo dia sobre o surto de hepatite A, esclarece-se:
1. O surto de hepatite A em Portugal apresenta claras relações epidemiológicas com um dos clusters identificados na Europa, nomeadamente em Espanha;
2. As amostras dos doentes tipados no Instituto Ricardo Jorge pertencem, maioritariamente, à estirpe VRD_521_2016 do genotipo IA;
3. Atendendo à necessidade de gerir o stock de vacinas e de imunoglobulina disponíveis no País a fim de permitir controlar a atividade epidémica atual, recomenda-se:
3.1 – Imunização em contexto de Consulta do Viajante: a administração de imunoglobulina humana normal em lugar da vacina, aplicável a crianças e adultos, a realizar em Centros de Vacinação Internacional em todo o território, na dose única intramuscular de 0,02 mL/Kg em deslocações para áreas endémicas até três meses, ou de 0,06 mL/Kg no caso de permanência mais prolongada;
3.2 – Imunização em contexto de surto: administração da vacina contra a hepatite A ou de imunoglobulina (ver Orientação nº 004/2017, revista a 31 de março), passa a ser disponibilizada gratuitamente aos portadores de receita médica em serviços especiais desde já a funcionar na Unidade de Saúde Familiar da Baixa, ao Martim Moniz, replicando-se noutras zonas do País, em caso de necessidade.
Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»