Alliance Healthcare S. A. autorizada a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados

  • Aviso n.º 26/2017/M – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
    Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM
    Foi autorizado a sociedade comercial Alliance Healthcare S. A., com sede à Rua Engenheiro Ferreira Dias n.º 728, 3.º Piso Sul – Porto, a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Vale Paraíso, freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira

«Aviso n.º 26/2017/M

Por despacho de 05 de julho de 2017, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade comercial “Alliance Healthcare S. A.” com sede à Rua Engenheiro Ferreira Dias n.º 728, 3.º Piso Sul – Porto, a comercializar por grosso estupefacientes e substâncias psicotrópicas e seus preparados, no seu armazém sito ao Vale Paraíso, freguesia da Camacha, concelho de Santa Cruz, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

10 de julho de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, Herberto Jesus.»

Política de Coesão pós-2020


«Resolução da Assembleia da República n.º 178/2017

Política de Coesão pós-2020

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Garanta o mais ativo e atempado envolvimento no processo de decisão europeu relativo à definição da Política de Coesão pós-2020, em colaboração e complementaridade com os governos das regiões autónomas.

2 – Acompanhe atentamente as implicações de propostas de criação de outros estatutos específicos, garantindo que, em nenhuma circunstância, coloquem em causa ou fragilizem o estatuto de regiões ultraperiféricas atribuído às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, reconhecido e contemplado pelos Tratados.

Aprovada em 19 de julho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»