Plasma português: Hospitais passam a fornecer o seu plasma ao IPST

30/11/2017

A segunda fase do Programa Estratégico de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019 inicia-se esta quinta-feira, dia 30 de novembro, com a assinatura de um Protocolo-Quadro entre o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST), os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e os hospitais com maior colheita para fracionamento do plasma.

A sessão decorre no Centro de Transplantação de Lisboa (Hospital Pulido Valente), em Lisboa, a partir das 15 horas.

De acordo com João Paulo Almeida e Sousa, Presidente do IPST, esta contribuição dos hospitais deverá resultar num aumento para 50 mil litros de plasma fracionado, numa ação que decorrerá em 2018 e 2019.

Através deste acordo, as entidades hospitalares comprometem-se a entregar ao IPST, já a partir de janeiro, uma parte do plasma que colhem. Desta forma passará a ser possível, por um lado, ter volume e escala para aproveitar o excedente das dádivas benévolas de sangue pelo  fracionamento de Plasma Fresco Congelado (PFC) disponibilizado e, por outro, contribuir para a suficiência nacional em alguns derivados do plasma e consequente redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos.

O IPST e os doze serviços de sangue hospitalares comprometem-se à consecução de cerca de 210 mil unidades/50 mil litros de plasma para fracionamento.

O Presidente do IPST adiantou que este aproveitamento do plasma nacional deverá resultar numa poupança de 40 % dos gastos com estes produtos, embora o principal objetivo seja maximizar o plasma recolhido e, dessa forma, «respeitar as dádivas voluntárias e não remuneradas».

As entidades hospitalares e o IPST ficarão responsáveis por criar condições para implementação e sustentabilidade do programa de fracionamento nacional.

O fracionamento do plasma será feito pela empresa Octapharma, no seguimento de um procedimento concursal de diálogo concorrencial, já concluído.

O protocolo de cooperação surge na sequência do Despacho n.º 15300-A/2016, que determina que o IPST apresente um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem a recorrer ao IPST para satisfazer as suas necessidades em plasma.

Para saber mais, consulte:

Instituto Português do Sangue e da Transplantação – http://ipsangue.org/

Despacho n.º 15300/2016 – Diário da República n.º 242/2016, Série II de 2016-12-20
Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e da Saúde e da Saúde
Determina que o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP) deve apresentar um plano operacional para a utilização do plasma colhido em Portugal e que, até ao final do primeiro quadrimestre de 2017, as instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde passam a recorrer ao IPST, IP, para satisfazer as suas necessidades em plasma.