Incêndios: Identificação dos concelhos abrangidos pelo Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente


«Despacho n.º 10729-A/2017

Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram no dia 15 de outubro de 2017 afetaram um numeroso conjunto de concelhos em todo o país, com especial incidência nas regiões Centro e Norte, provocando, para além das trágicas consequências ao nível da perda de vidas humanas, um conjunto de danos e prejuízos em habitações permanentes. Com vista a acorrer às necessidades mais prementes das populações afetadas, o Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, aprovou o Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente.

Nos termos do artigo 2.º do citado decreto-lei, a identificação dos concelhos abrangidos é feita por despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e do planeamento e infraestruturas.

Assim,

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/2017, de 14 de novembro, e ao abrigo do n.º 4 do Despacho n.º 9973-A/2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 222, de 17 de novembro de 2017, e do n.º 8 do Despacho n.º 2311/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de fevereiro de 2016, são objeto dos apoios concedidos pelo Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente as pessoas singulares e os agregados familiares cujas habitações permanentes foram danificadas ou destruídas pelos incêndios nos seguintes concelhos:

Arganil

Arouca

Aveiro

Boticas

Braga

Cantanhede

Carregal do Sal

Castelo de Paiva

Góis

Gouveia

Lousã

Mangualde

Marinha Grande

Mira

Monção

Mortágua

Nelas

Oleiros

Oliveira de Frades

Oliveira do Hospital

Pampilhosa da Serra

Penacova

Pombal

Santa Comba Dão

São Pedro do Sul

Seia

Sertã

Tábua

Tondela

Vagos

Vale de Cambra

Vila Nova de Gaia

Vila Nova de Poiares

Viseu

Vouzela

5 de dezembro de 2017. – O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. – O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, Ângelo Nelson Rosário de Souza.»