Aberto Concurso para Assistentes Técnicos em Mobilidade – IPST

  • Aviso n.º 15170/2017 – Diário da República n.º 241/2017, Série II de 2017-12-18
    Saúde – Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.
    Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

«Aviso n.º 15170/2017

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois (2) postos de trabalho com vínculo jurídico de emprego público, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P.

Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e do artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (adiante designada por LTFP), torna-se público que, por Despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP (IPST, IP), de 07 de junho de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do IPST, IP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o exercício de funções no Setor de Aprovisionamento e Património do Departamento de Planeamento e Gestão Patrimonial e Financeira.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do IPST, IP (www.ipst.pt), a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.

1 – Legislação aplicável – O presente procedimento concursal comum rege-se pelas disposições contidas na LTFP, na Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril e no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro

2 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no IPST, I. P., nem existem candidatos em reserva conforme resposta dada a 19 de maio de 2017, da Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), após consulta efetuada nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

3 – Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014 de 26 de fevereiro, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), que, em 22 de maio de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

4 – Âmbito de Recrutamento: Só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4.1 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados por tempo indeterminado na carreira;

b) Seja titulares da categoria; e,

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos na mapa de pessoal do IPST, IP, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

5 – Requisitos de admissão:

5.1 – Requisitos gerais – Podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, cumulativamente, os requisitos gerais enunciados no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 – Requisitos especiais:

Sejam detentores do 12.º ano de escolaridade;

6 – Identificação e caracterização do posto de trabalho:

6.1 – Descrição das Atividades:

O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de assistente técnico, com o conteúdo funcional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 84.º da LTFP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, designadamente funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação do órgão/serviço, nomeadamente:

Promover e harmonizar o planeamento anual das necessidades aquisitivas junto de todos os Serviços do IPST, IP, a fim de os submeter a análise e aprovação superiores;

Promover, desencadear e controlar o adequado procedimento na aquisição de bens, serviços e empreitadas, nos termos do CCP, após a receção dos pedidos para o efeito, em toda tramitação da formalização do contrato;

Elaborar Cadernos de encargos, Programas de concurso e Convites, com o apoio técnico do IPST, IP;

Publicar os anúncios dos concursos no Diário da República e JOUE;

Colocação dos procedimentos na aplicação informática de compras do IPST (Glintt), correspondendo aos seguintes atos base:

i) Criação e obtenção de referência numérica do procedimento.

ii) Registo das propostas.

iii) Adjudicação das propostas.

iv) Emissão de notas de encomenda.

Promover transferência interna de bens, com o objetivo rentabilizar os bens em stock e suprimento de despesa;

Manter as informações atualizadas sobre as cotações dos bens e serviços;

Promover e procurar assegurar que os contratos se efetuem ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades e nos prazos previstos;

Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores – Ficheiro de Cadastro;

Registar e atualizar a informação dos ficheiros de fornecedores e materiais;

Apoio e acompanhamento na avaliação das propostas dos fornecedores quanto a procedimentos ao abrigo do CCP;

Publicação dos procedimentos na plataforma PortalGov;

Preparação e envio dos contratos ao Tribunal de Contas para obtenção de Visto;

Colocação, desenvolvimento, acompanhamento e controlo dos concursos ao abrigo do CCP, na plataforma eletrónica Vortal e Gatewitt;

Organização e manutenção do Arquivo do Serviço de Aprovisionamento;

Assegurar e desempenhar outras funções que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de gestão de aprovisionamento

6.2 – Perfil de competências:

Competências Técnicas: Orientação para resultados, planeamento e organização e otimização de recursos;

Competências Pessoais: Relacionamento interpessoal, trabalho de equipa e cooperação; e,

Competências Concetuais ou Conhecimentos Específicos: Conhecimentos especializados e experiência, como se segue:

Formação Específica: Formação específica em: área de aprovisionamento – preferencialmente setor de saúde; área da contratação pública; plataforma eletrónica de contratação pública (Vortal e Gatewitt); contratação Pública de aquisição de bens, serviços e empreitadas; organização de arquivo; práticas e técnicas administrativas; área da qualidade – ISO 9001 – melhoria continua; código procedimento Administrativo (CPA); e, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no âmbito dos contratos para obtenção de Visto.

Experiência Profissional: Experiencia de trabalho na área de aprovisionamento em instituições públicas;

Conhecimentos práticos de CCP, no âmbito do:

i) Desenvolvimento por tipo de procedimento, a tramitação relativamente à fase de formalização do contrato.

ii) Apoio e acompanhamento administrativo da execução dos contratos à luz do CCP.

iii) Domínio no desenvolvimento e controlo de Acordos Quadro.

iv) Formalização de contratos de empreitadas.

Domínio de Plataformas eletrónicas da Contratação Pública e sua legislação, principalmente nas plataformas Vortal e Gatewitt;

Domínio de aplicações informáticas na área de gestão de stocks, nomeadamente a aplicação Glintt (SGICM);

Domínio avançado na ótica do utilizador de ferramentas de processamento de texto e folhas de cálculo (Word e Excel);

Conhecimento prático da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, no âmbito da submissão dos contratos para obtenção do Visto; e,

Conhecimento prático do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no âmbito da aplicação do CCP.

7 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8 – Local de trabalho – o trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP, sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 – Posicionamento remuneratório:

9.1 – Considerando o preceituado no artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com o empregador público e tem lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9.2 – Em cumprimento do n.º 2 do artº. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 42/2006, de 28 de dezembro (LOE 2017), os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

9.3 – Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artº. 38.º da LTFP, nos termos do n.º 1 do artº. 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015) prorrogado pelo n.º 1 do artigo 19 da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

9.4 – Nos termos da alínea ii) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira/categoria de assistente técnico, prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2017, de 683,13(euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos).

10 – Formalização das candidaturas:

10.1 – Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas devem ser obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR-2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, que se encontra disponível na área de recursos humanos da página eletrónica deste Instituto – www.ipst.pt, devendo os candidatos identificar, inequivocamente, no formulário, o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número do presente aviso.

10.2 – As candidaturas devem ser entregues pessoalmente nas instalações do IPST, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10:00h e as 12:30h e as 14:30h e as 16:30h, até ao último dia do prazo estabelecido no preâmbulo deste aviso, ou remetidas pelo correio em envelope fechado, registado e com aviso de receção, para a mesma morada, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10.3 – No presente procedimento não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.4 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

10.5 – A apresentação do formulário de candidatura, integralmente preenchido, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluído endereço eletrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, as habilitações académicas e profissionais, funções que exerce/exerceu com indicação dos respetivos períodos de duração de atividades relevantes para o posto de trabalho a que se candidata, formação profissional detida, com a indicação das entidades promotoras e data de frequência e duração, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos da avaliação de desempenho relativos aos três últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

d) Fotocópias legíveis de certificados das ações de formação frequentadas, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidata;

e) Declaração emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a identificação do vínculo de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário;

f) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde o candidato exerce funções onde conste as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

10.6 – A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos quando a falta desses documentos impossibilite a admissão ou avaliação do candidato, nos termos do n.º 9 do artº. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.7 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 – Métodos de Seleção:

11.1 – Métodos de Seleção Obrigatórios:

Nos termos conjugados dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado um único método de seleção obrigatório, designadamente a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos respetivamente na alínea a) do n.º 1 ou alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP.

Terá uma ponderação de 70 %, observando o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

11.1.1 – Prova de conhecimentos (PC): No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a prova de conhecimentos.

A prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho a concurso.

Reveste a forma escrita, de natureza teórica, individual, realizada com consulta e com a duração máxima de uma hora, incidindo sobre os seguintes temas:

Lei Orgânica e Estatutos do IPST, IP (Decreto-Lei n.º 39/2012, de 16 de fevereiro e Portaria n.º 165/2012, de 22 de maio);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada em anexo a Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação);

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/1997, de 26 de agosto, na sua atual redação);

11.1.2 – Avaliação Curricular (AC): No caso dos candidatos abrangidos pela alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular, desde que não afastem através de declaração escrita a aplicação do método de seleção avaliação curricular passando nesse caso a aplicar-se o método previsto em 11.1.1..

A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) A habilitação académica;

b) A experiência profissional na área para a qual o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efetivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

c) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções; e,

d) A avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos em que o candidato executou atividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar.

11.2 – Métodos de Seleção Facultativo:

Aos candidatos, será ainda aplicado o método de seleção facultativo entrevista profissional de seleção (EPS).

Terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem caráter eliminatório.

11.2.1 – Entrevista profissional de seleção (EPS), destinada a avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interceção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 – Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade o Júri pode optar pela aplicação dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

13 – São considerados excluídos do presente procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, bem como na classificação final.

14 – Classificação final: A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos deriva da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultado da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de seleção aplicados, e resultará da seguinte fórmula:

CF = [(70 % x PC) ou (70 % x AC)] + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

PC – Prova de Conhecimentos;

AC – Avaliação Curricular, e

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

14.1 – Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais, nos termos do previsto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

17 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada no Diário da República e disponibilizada na página eletrónica deste Instituto.

18 – Composição do Júri:

Presidente – Ana Raquel Dinis Gonçalves de Castro Gomes, Diretora de Departamento do DPGPF, Técnica Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal efetivo, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos – Dora Patrícia Raimundo Lopes Ferreira, Coordenadora Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP;

2.º Vogal efetivo – Nelson José Soares Ribeiro, Técnico Superior do mapa de pessoal do IPST, IP;

Suplentes

1.º Vogal – Sónia Catarina Oliveira Gonçalves, Assistente Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP; e,

2.º Vogal – Cristina Maria Tomás Palma, Assistente Técnico do mapa de pessoal do IPST, IP.

19 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

22 de novembro de 2017. – A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.»