Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo do Hospital de Ovar

Atualização de 30/09/2019, este diploma foi revogado e substituído, veja:

Regime de suplência e delegação de competências – Hospital de Ovar


«Aviso (extrato) n.º 15354/2017

Nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, e dos artigos 43.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho Diretivo (adiante designado CD) do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, Instituto Público do Setor Público Administrativo, estabelece o regime de substituição e delegação de competências:

Substituição

Na ausência ou impedimento do Presidente do CD, a substituição direta faz-se para o Diretor Clínico nos atos e procedimentos que seriam da sua competência e, por impedimento deste, na Enfermeira Diretora, considerando-se como fundamento da decisão a ordem de nomeação constante do despacho ministerial;

Em matérias do âmbito da competência do CD (que não as técnicas), na ausência ou impedimento da Enfermeira Diretora, as respetivas competências serão delegadas no Diretor Clínico e, na ausência deste, no Presidente do CD;

No que diz respeito à área de enfermagem, a substituição para as ausências da Enfermeira Diretora e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção de enfermagem em funções, respeitando a cadeia hierárquica;

No que diz respeito à área médica, a substituição para as ausências do Diretor Clínico e no âmbito da sua competência técnica será assegurada pelo elemento da direção médica em funções, respeitando a cadeia hierárquica.

Delegação

O CD do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar deve executar uma gestão funcional de partilha de responsabilidades ao longo da cadeia organizacional, em cumprimento dos objetivos de gestão.

Ora, no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, embora estejam explicitadas as competências genéricas atribuídas ao CD, bem como ao Presidente do órgão, ao Diretor Clínico e à enfermeira diretora, reveste-se de enorme importância a criação de um modelo de organização e gestão ágil, face à composição do CD com o número mínimo de elementos previsto na Lei.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, o CD do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, deliberou delegar em cada um dos seus membros, as seguintes competências:

1 – Competências do Presidente do CD, Luís Miguel Ferreira:

Compete ao Presidente do CD, sem prejuízo do disposto em sede de Regulamento Interno:

a) Coordenar a atividade do CD e dirigir as respetivas reuniões;

b) Garantir a correta execução das deliberações do CD;

c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;

d) Representar o hospital em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos;

e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas;

f) Exercer as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado;

g) Praticar os atos respeitantes ao pessoal nos termos previstos na lei e nos Estatutos;

h) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e de prevenção dos trabalhadores do hospital, independentemente do seu estatuto, bem como autorizar o respetivo pagamento;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo hospital, designadamente responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos da qualidade dos serviços prestados;

j) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as queixas e reclamações apresentadas pelos utentes;

k) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;

l) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do hospital;

m) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;

n) Coordenar a ação dos serviços e gabinetes técnicos de apoio à gestão, sem prejuízo do disposto nos Estatutos;

o) Autorizar as despesas decorrentes das competências delegadas desde que inscritas em rubrica orçamental e devidamente cabimentadas até ao limite de 5.000 euros;

p) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

q) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes gabinetes, serviços, departamentos, comissões, unidades funcionais, equipas e equipamentos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:

Serviços Financeiros;

Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos;

Serviço de Aprovisionamento e Património;

Serviço de Admissão e Gestão de Doentes;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Serviço de Informática;

Auditor Interno;

Fiscal Único;

Gabinete de Qualidade, Comunicação e Imagem;

Secretariado;

Gabinete Jurídico e Contencioso;

Gabinete do Cidadão;

Unidade de Cuidados Continuados;

Conselho Consultivo.

2 – Competências do Diretor Clínico, Rui Lopes Dias

Compete ao Diretor Clínico, sem prejuízo do disposto em sede de Regulamento Interno, a direção de produção clínica do hospital, que compreende a coordenação da assistência prestada aos doentes e a qualidade, correção e prontidão dos cuidados de saúde prestados, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global do hospital;

b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada;

c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o CD pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

e) Propor ao CD a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas;

f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;

g) Autorizar a inscrição e participação de médicos e TSDT, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

h) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;

i) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;

j) Participar na gestão do pessoal médico e TSDT, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;

k) Autorizar os pedidos de médicos e TSDT para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer dos responsáveis dos respetivos serviços;

l) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

m) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

n) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena;

o) Velar pela constante atualização do pessoal médico em coordenação com o elemento do CD responsável pelo serviço de formação e aperfeiçoamento profissional;

p) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação dos médicos;

q) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

r) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes Gabinetes, serviços, departamentos, comissões, unidades funcionais, equipas e equipamentos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:

Serviço de Consulta Externa;

Hospital de Dia;

Serviços de Internamento;

Bloco Operatório;

Laboratório de Análises Clínicas;

Serviços Farmacêuticos;

Serviços de Imagiologia;

Unidade de Cardiologia;

Unidade de Medicina Física e Reabilitação;

Serviço Social;

Serviço de Psicologia;

Serviço de Saúde Ocupacional;

Arquivo Clínico;

Morgue.

3 – Competências da Enfermeira Diretora, Mariana Fragateiro:

Compete à Enfermeira Diretora, sem prejuízo do disposto em sede de Regulamento Interno, a coordenação técnica da atividade de enfermagem do hospital SPA, velando pela sua qualidade, designadamente:

a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do hospital;

b) Colaborar com o Diretor Clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços de ação médica;

c) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;

d) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;

e) Elaborar propostas referentes à gestão do pessoal de enfermagem e Assistentes Operacionais, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade desses profissionais, ouvidas as chefias respetivas;

f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais;

g) Propor a criação de um sistema efetivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção;

h) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;

i) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e de assistentes operacionais e com a formação desses profissionais;

j) Autorizar a inscrição e participação do pessoal sob sua gestão, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação, ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional e internacional, desde que enquadrados nos termos da legislação vigente e que não envolvam encargos para a Instituição;

k) Fixar, ou aprovar com observância da legislação em vigor, os horários de trabalho do pessoal afeto às áreas que coordena;

l) Autorizar os pedidos do pessoal de enfermagem e assistentes operacionais para a concessão de horários para a amamentação e acompanhamento de filhos nos termos legais, após a obtenção de parecer das respetivas chefias;

m) Justificar ou injustificar faltas do pessoal que coordena, nos termos da lei;

n) Autorizar o gozo, acumulação e interrupção de férias, bem como fixar, na falta de acordo entre as partes, os períodos de férias do pessoal que coordena de enfermagem e assistente operacional;

o) Subdelegar, por escrito e desde que legalmente admissível, determinadas competências;

p) Supervisionar e coordenar a gestão dos seguintes gabinetes, serviços, departamentos, comissões, unidades funcionais, equipas e equipamentos, praticando para tal os atos considerados necessários desde que não constituam competências exclusivas do CD:

Gabinete de Formação;

Serviço de Esterilização;

Serviço de Hotelaria.

Mais se deliberou que:

1 – Em relação à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse médico, o Diretor Clínico deverá dar o seu parecer;

2 – Em relação à aquisição de produtos ou medicamentos cujo grau de aquisição se mostre de relevante interesse de enfermagem, a Enfermeira Diretora deverá dar o seu parecer.

Em matéria de delegação de competências para os respetivos serviços, o Presidente do CD delega:

1 – Na Assistente Técnica Laurentina Cupertino Tavares (Serviço de Recursos Humanos e Vencimentos) as competências de:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos Trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do serviço e dos respetivos Trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do serviço respetivo;

c) Autorizar para participação em ações de formação da equipa dos Recursos Humanos que tenham relevante interesse para o desempenho das suas funções e que não tenham componente de realização de despesa direta em articulação com a unidade formativa;

d) Autorização de ausências ao serviço para consultas, realização de MCDT, acompanhamento de familiares, desde que devidamente justificadas;

e) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas relativas a matérias de gestão corrente, que não envolvam definição de representação institucional.

2 – Na Técnica Superior Maria Helena Cardoso de Matos (Serviço de Aprovisionamento) competências para:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos Trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do serviço e dos respetivos Trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Orientar e organizar o serviço de conferência de faturas;

c) Aprovar mensalmente os documentos que constituem o fundo de maneio (balancete e notas de encomenda);

d) Assinar notas de encomenda que cumpram os demais requisitos legais, designadamente dos serviços farmacêuticos e aprovisionamento;

e) Assinar declarações abonatórias a fornecedores, com referência expressa deste poder delegado;

f) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do serviço respetivo;

g) Coordenar a atividade administrativa geral, com inteiro respeito pela autonomia dos dirigentes intermédios, (direções de serviço, chefias, coordenadores e responsáveis setoriais).

3 – Na Coordenadora Técnica Maria Helena Rodrigues da Silva (Serviços Financeiros) as competências de:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos Trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do serviço e dos respetivos Trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessário à instrução dos processos que decorrem nos Serviços financeiros, com exceção dos que envolvam definição de representação institucional;

c) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do serviço respetivo;

d) Preparar os documentos de prestação de informação mensal (ou outra periodicidade) e respetiva remessa a entidades externas após aval do Presidente do CD.

4 – Na Coordenadora Técnica Maria Elvira Rodrigues Godinho Figueiredo (Serviço de Admissão e Gestão de Doentes) as competências de:

a) Elaborar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias dos Trabalhadores afetos ao respetivo serviço, com respeito pelo interesse do serviço e dos respetivos Trabalhadores, despachando toda a documentação atinente;

b) Justificar ou injustificar faltas, incluindo a monitorização mensal dos registos de assiduidade dos profissionais do serviço respetivo.

Ouvido o CD, o Presidente atribui ainda à Técnica Superior Margarida Azevedo Almeida Alves a função de coordenação do secretariado do CD, nomeadamente comunicações/respostas a entidades externas de questionários/mapas e informações solicitados à Instituição, após respetiva validação pelo Presidente do CD, bem como, todas as medidas tendentes à formalização e disseminação das deliberações do CD aos respetivos serviços.

O presente despacho produz efeitos desde 12 de setembro de 2017, ficando por este meio expressamente ratificados todos os atos e despachos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, até à respetiva publicação no Diário da República.

29 de novembro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Ferreira.»