Regulamento dos Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos – ESS Egas Moniz


«Regulamento n.º 643/2017

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Egas Moniz e do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, publica o regulamento Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos.

4 de dezembro de 2017. – O Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL, José João Baltazar Mendes.

Regulamento

Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos

Preâmbulo

A Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL, visando a captação de estudantes de excelência e a promoção do seu desempenho académico, estabelece a atribuição de bolsas aos melhores estudantes dos ciclos de estudos de licenciatura, mestrado integrado e mestrado das Unidades Orgânicas por si tuteladas, Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz e Escola Superior de Saúde Egas Moniz, através do presente regulamento, “Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos”.

Artigo 1.º

Âmbito

1) Os Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos são atribuídos anualmente pela Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL a estudantes dos ciclos de estudo de licenciatura, mestrado e mestrado integrado e destinam-se a galardoar:

a) O melhor estudante que se candidate a um dos referidos ciclos de estudo;

b) O estudante que, encontrando-se inscrito no Instituto Superior de Ciências da Saúde ou na Escola Superior de Saúde Egas Moniz na altura da atribuição do prémio, tenha tido o melhor desempenho no ano curricular anterior;

c) O estudante que conclui o ciclo de estudos com o melhor desempenho no último ano curricular.

2) Os Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos não se aplicam:

a) No caso de estudantes que se encontram inscritos no 1.º ano curricular do ciclo de estudos, que se tenham candidatado e sido colocados no ciclo de estudos através de outros regimes que não o de contingente geral do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior;

b) Aos estudantes em mobilidade out que não cumpram o plano curricular aprovado entre as Unidades Orgânicas e a instituição de ensino superior de destino; Aos estudantes que não tenham tido aproveitamento, em qualquer ano letivo do ciclo de estudos em que se encontram inscritos;

Artigo 2.º

Número de bolsas

1) É atribuído um Prémio de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos por todos os ciclos de estudos.

2) Poderá ser decidida a atribuição de prémios adicionais por decisão da Direção da Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL.

Artigo 3.º

Critérios de atribuição dos Prémios de Mérito

Professor Doutor José Martins dos Santos

aos alunos que ingressam na Unidade Orgânica

Os Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos serão atribuídos ao melhor aluno que ingressar no 1.º ano curricular do ciclo de estudos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado, desde que com inscrição válida, e que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Escolha do curso em 1.ª opção, na 1.ª fase do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso, no contingente geral, no caso das licenciaturas e mestrados integrados;

b) Nota de candidatura ao curso igual ou superior a 16 valores;

c) Ter efetuado matrícula e inscrição na Unidade Orgânica.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição dos Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos aos alunos das Unidades Orgânicas

1) Os Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos serão atribuídos ao melhor aluno dos ciclos de estudos de licenciatura, mestrado e mestrado integrado, desde que:

a) No caso de estudante com inscrição válida no ano curricular subsequente, no ano letivo anterior ao da atribuição do Prémio, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontrava inscrito;

b) No caso de estudante que concluiu o ciclo de estudos, tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do último ano curricular do ciclo de estudos.

2) A média das classificações das unidades curriculares a que se refere o ponto anterior não pode ser inferior a 16 valores.

Artigo 5.º

Critérios de desempate

1) No caso dos alunos que ingressaram no 1.º ano curricular de cada ciclo de estudos, em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) Nota de candidatura mais elevada;

b) Médias das provas de ingresso mais elevada;

c) Média do Ensino Secundário mais elevada.

2) No caso dos alunos com inscrição nos anos curriculares subsequentes e dos alunos que concluíram os ciclos de estudos, em caso de empate, intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:

a) Mais elevada média ponderada considerada até às centésimas;

b) Menor número de melhoria de notas realizado.

3) Aplicados os critérios referidos nos pontos anteriores, se mesmo assim se mantiver a situação de empate, o prémio será atribuído ex aequo, repartindo-se o respetivo montante equitativamente.

Artigo 6.º

Situações não abrangidas Não são contabilizadas, para cálculo da média dos alunos inscritos:

a) Unidades curriculares efetuadas por creditação;

b) Unidades curriculares cuja melhoria de nota não tenha sido efetuada no ano letivo respetivo;

c) Unidades curriculares pertencentes a anos curriculares avançados relativamente àquele a que se reporta o prémio.

Artigo 7.º

Procedimentos

1) A lista dos premiados será elaborada e divulgada pelos Serviços Académicos, através do portal académico, até 10 dias úteis antes da realização da cerimónia de entrega dos Prémios de Mérito Professor Doutor José Martins dos Santos.

2) Eventuais reclamações deverão ser apresentadas por escrito, à Direção da Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL, através dos Serviços Académicos, no prazo de 5 dias úteis a contar da data de afixação da lista dos premiados, sendo o estudante notificado da decisão proferida pela Direção.

Artigo 8.º

Valor dos Prémios

Os prémios têm valor pecuniário equivalente a metade do valor da anuidade do respetivo ano letivo, sendo a sua entrega acompanhada de um diploma.

Artigo 9.º

Entrega dos prémios

Os prémios serão entregues em Sessão Solene promovida pela Direção da Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL.

Artigo 10.º

Aplicação no tempo

O presente regulamento aplica-se a partir do ano letivo 2017-2018, inclusive. No ano letivo 2017-2018 são elegíveis apenas os estudantes que ingressaram na Unidade Orgânica nesse mesmo ano, alargando-se a atribuição do prémio aos restantes anos curriculares nos anos letivos seguintes.»