Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2018


«Despacho n.º 6811-A/2018

Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução. O Fundo tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução de objetivos de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas e aos recursos hídricos, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos definidos no n.º 1 do artigo 3.º

O n.º 9 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.os 200/2018, de 14 de março, 254/2018, de 5 de abril, e 255/2018, de 5 de abril, dispõe, ainda, que: «O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2018, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.»

Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constante do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, não prejudica, em casos de força maior, designadamente de ocorrências climatéricas ou ambientais extremas e adversas, ou factos de natureza excecional e imprevisível, a atribuição de apoios pelo Fundo Ambiental para intervenções urgentes e de especial relevância. Por esse motivo, foram publicados os Despachos n.º 1407-B/2018, de 8 de fevereiro, n.º 1512-A/2018, de 12 de fevereiro, n.º 2745/2018, de 16 de março, n.º 3279-A/2018, de 2 de abril, n.º 3337/2018, de 4 de abril, e n.º 5294-A/2018, de 25 de maio.

Considerada a necessidade de reforço ou diminuição das verbas afetas a projetos contemplados no Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, bem como a necessidade de afetação das receitas do Fundo Ambiental a projetos que entretanto se consideram merecedores de apoio no decurso do presente ano pela sua relevância, torna-se pertinente efetuar uma revisão ao referido Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro.

Considerando que, no que respeita aos quadros constantes dos n.os 2, 3, 5 e 6 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, a norma de entrada em vigor do presente despacho só se aplica às alterações ora operadas, não obstante se ter optado pela reprodução do conteúdo integral daqueles quadros, por motivos de clareza e certeza.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2018, determino o seguinte:

1 – O Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, na sua redação atual, é alterado nos termos dos números seguintes.

2 – O n.º 2 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«2 – As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

3 – O n.º 3 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«3 – A estimativa de despesa em 2018, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 3

Compromissos assumidos em 2018 pelos Fundos que integraram o Fundo Ambiental

(ver documento original)

4 – O n.º 4 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«4 – Assim, e de acordo com os quadros 2 e 3, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 89.701.373 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 71.746.477(euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 17.954.896(euro).»

5 – O quadro 4 constante do n.º 5 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho – despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

6 – O Quadro 5 constante do n.º 6 do Despacho n.º 730-A/2018, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:

«QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas – despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

7 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de julho de 2018. – O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.»


«Despacho n.º 730-A/2018

O Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, criou o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução.

Os artigos 6.º e 7.º determinam que as orientações estratégicas do Fundo Ambiental, bem como a definição do plano anual de atribuição de apoios e utilização das receitas constam de despacho do membro do Governo responsável pela área do Ambiente.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, e relativamente ao ano de 2018, determino o seguinte:

1 – O orçamento do Fundo Ambiental prevê, para o ano de 2018, um total de receitas de 157.731.651(euro).

QUADRO 1

Receitas previstas para o Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

2 – As receitas referidas no número anterior terão a seguinte aplicação:

QUADRO 2

Aplicação das receitas do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

3 – A estimativa de despesa em 2018, relativa a compromissos já assumidos, no âmbito dos Fundos que integram o Fundo Ambiental, é:

QUADRO 3

Compromissos assumidos em 2018 pelos Fundos que integraram o Fundo Ambiental

(ver documento original)

4 – Assim, e de acordo com os quadros 2 e 3, estima-se que o Fundo Ambiental apresente uma disponibilidade de 87.254.149 (euro) para atribuir a novos projetos e avisos, os quais terão a seguinte alocação:

a) Apoio direto a projetos definidos pelo presente despacho no valor de 67.004.149 (euro);

b) Avisos para a apresentação de candidaturas no valor de 20.250.000 (euro).

5 – Os apoios a projetos definidos pelo presente despacho encontram-se detalhados no quadro 4 seguinte. Os valores considerados referem-se à despesa a apoiar em 2018, podendo os protocolos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 4

Projetos definidos pelo presente despacho – Despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

6 – Os programas de avisos para a apresentação de candidaturas encontram-se detalhados no quadro 5 seguinte, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto. Os valores considerados referem-se à despesa a apoiar em 2018, podendo os avisos contemplar despesa plurianual, nos termos da lei.

QUADRO 5

Avisos para apresentação de candidaturas – Despesa do Fundo Ambiental em 2018

(ver documento original)

7 – Os avisos relativos às tipologias previstas no n.º 6 serão, previamente à sua publicação, submetidos a parecer prévio das entidades previstas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

8 – Dos avisos referidos no número anterior constarão os elementos exigidos pelo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

9 – O presente despacho pode ser revisto durante o ano de 2018, caso a execução orçamental da receita apresente variações significativas face às receitas previstas, se for possível efetuar alteração orçamental da dotação da rubrica de ativos financeiros, ou perante eventuais alterações significativas à execução orçamental de compromissos assumidos.

10 – É autorizada a realização da despesa até ao limite dos montantes definidos para cada um dos projetos discriminados nos quadros 3 e 4, e dos avisos discriminados no quadro 5.

11 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de janeiro de 2018. – O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.»