Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão


«Regulamento n.º 62/2018

Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Presidente da Câmara Municipal do Fundão:

Torna Público que, por deliberação da Assembleia Municipal de

21 de dezembro de 2017, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada no dia 14 do mesmo mês, foi aprovada a versão final do “Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão”, o qual entrará em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. Será igualmente disponibilizado para consulta na página eletrónica do Município do Fundão.

Mais se torna público que o mesmo foi objeto de audiência dos interessados nos termos do disposto nos artigos 121.º e seguintes do CPA.

Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de janeiro de 2018. – O Presidente, Paulo Alexandre Bernardo Fernandes, Dr.

Regulamento Municipal de Concessão de Regalias aos Bombeiros Voluntários do Concelho do Fundão

Preâmbulo

O Município do Fundão pretende formular e concretizar uma política social municipal de reconhecimento do papel desenvolvido em prol da comunidade pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão.

Para o efeito pretende disponibilizar um conjunto de benefícios a favor dos bombeiros no ativo, homens e mulheres que se colocam ao serviço da comunidade, na defesa de bens e pessoas, como forma de reconhecer, valorizar, proteger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado.

A proteção de vidas humanas e bens em perigo tantas vezes conseguidas por atos de coragem e abnegação dos soldados da paz deve ser credora do incondicional reconhecimento da comunidade e das suas instituições.

Consequentemente, a Câmara Municipal pode, no âmbito das suas responsabilidades pela Proteção Civil, contribuir para a promoção de elementos moralmente motivados para a realização das suas missões que, voluntariamente, assumiram ao serviço da comunidade.

A salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da proteção civil, constituindo uma atribuição própria dos municípios conforme estatuído no artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município.

Elabora-se o presente Regulamento ao abrigo do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da atribuição do Município no domínio da Proteção Civil prevista na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 2 de setembro, na sua atual redação e da competência estatuída na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma:

Capítulo I

Lei Habilitante, Objetivo, Definição e Âmbito

Artigo 1.º

Lei Habilitante

A concessão de regalias aos bombeiros voluntários do concelho do Fundão é efetuada ao abrigo das disposições conjugadas das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo estipular deveres, direitos e regalias aos bombeiros voluntários do Fundão.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos da aplicação do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários, adiante designados abreviadamente por bombeiros, os indivíduos que, integrados voluntariamente nos corpos de bombeiros do Fundão, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito

1 – O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes ao corpo de bombeiros voluntários da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 14 anos de idade;

b) Possuir a categoria igual ou superior a cadete;

c) Constar dos quadros homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;

d) Constar dos quadros de honra;

e) Ter mais de um ano de bons e efetivos serviços de voluntariado nos bombeiros;

f) Estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade temporária em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.

Artigo 5.º

Beneficiários

1 – São beneficiários dos direitos e regalias previstos no presente regulamento, os bombeiros voluntários de acordo com as seguintes categorias:

a) Beneficiários Titulares: os bombeiros voluntários do quadro ativo e do quadro de honra;

b) Beneficiários associados: os filhos dos beneficiários titulares, com idade até aos 18 anos e que estejam a cargo destes.

Capítulo II

Deveres, Direitos e Regalias

Artigo 6.º

Deveres

1 – No exercício das funções que lhe foram confiadas, os bombeiros estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar e compreender escrupulosamente as normas legais e regulamentos aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, ao nível municipal, distrital e nacional, através das Corporações, com os organismos da Proteção Civil, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 7.º

Direitos

1 – Os beneficiários titulares do quadro ativo têm direito a um seguro de acidentes pessoais, assegurado pelo Município do Fundão, compreendendo as coberturas e valores seguintes:

a) Morte ou invalidez permanente: 22.001.500,00 (euro);

b) Incapacidade temporária – absoluta/parcial: 3.564.243,00 (euro);

c) Despesas de tratamento e repatriamento: 8.800.600,00 (euro).

2 – O seguro contra acidentes pessoais identificado no número anterior é atualizado nos termos legais.

Artigo 8.º

Regalias

1 – Os beneficiários titulares e/ou os beneficiários associados têm direito às seguintes regalias sociais:

a) Isenção do pagamento das taxas administrativas municipais devidas pela realização das operações urbanísticas de construção, beneficiação e ampliação, de prédio urbano destinado a habitação própria e permanente localizado na área do Município;

b) Redução de 50 % no acesso às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pelo Município do Fundão;

c) Apoio inicial para o encaminhamento jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar dos bombeiros em processos de carácter social, decorrentes da morte do bombeiro.

d) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pelo Município do Fundão, quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;

e) Atribuição de duas bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior do Concelho, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;

f) Equiparação ao escalão B, no âmbito das competências específicas do município na ação social escolar, nomeadamente, na atribuição de auxílios económicos para fazer face às despesas com a aquisição de manuais escolares durante a escolaridade obrigatória;

g) Equiparação aos beneficiários do cartão social municipal, designadamente nas seguintes regalias:

i) Redução de 50 % na tarifa de consumo de água para gastos domésticos na sua casa de residência;

ii) Redução de 50 % em todo o tipo de iniciativas de carácter cultural e recreativo em que a Câmara Municipal seja patrocinadora/apoiante;

iii) Usufruir de programas de animação, lazer e turismo, articulados com o Município;

iv) Redução de 50 % no acesso à utilização da piscina municipal;

v) Transportes públicos gratuitos até ao limite decorrente da utilização dos 20 bilhetes da caderneta social emitida mensalmente por beneficiário;

vi) Quaisquer outros benefícios expressamente reconhecidos por deliberação tomada pela Câmara Municipal.

h) Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços relevantes e extraordinários prestados à causa dos bombeiros, por atos de coragem e abnegação no salvamento de pessoas, animais ou bens, e ainda, pela assiduidade revelada por um serviço efetivo e exemplar de comportamento e dedicação;

2 – As distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal, sob proposta dos comandantes das corporações de bombeiros, compreendem as modalidades previstas no Regulamento para Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão, independentemente da categoria ou posto agraciado.

3 – As distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal aos comandantes devem obedecer a proposta dos serviços de proteção civil, ouvida a direção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários do Fundão e compreender as modalidades previstas no Regulamento para Concessão de Distinções Honoríficas do Município do Fundão.

4 – O ato de entrega das distinções honorificas poderá decorrer durante a formatura geral da corporação no dia do concelho ou noutro que se considere relevante para tal.

5 – A redução das tarifas a que se refere a alínea c) do n.º 1 não abrange as tarifas e taxas devidas pelo restabelecimento da ligação na sequência de suspensão do serviço.

Artigo 9.º

Concessão das Regalias

1 – A atribuição das regalias sociais constantes do presente regulamento depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar, designadamente:

a) Nome, residência, estado civil, profissão, data de nascimento, número de identificação fiscal e n.º do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

b) Categoria de bombeiro, n.º mecanográfico e data de admissão;

c) Indicação de estar na situação de atividade no quadro, ou de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço ou no quadro de honra;

d) A composição do agregado familiar com a indicação dos nomes, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º

2 – O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, desde que devidamente autorizada, do cartão do número de identificação fiscal do requerente;

b) Declaração ou documento análogo emitido pelos serviços legalmente competentes, no caso de estar na situação de inatividade, comprovativo de se encontrar nessa situação em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

c) Atestado da Junta de Freguesia, em caso do requerente viver em união de facto, comprovativo de que o casal vive junto há mais de dois anos, para efeitos da atribuição da regalia social prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º

3 – Os requisitos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) do artigo 4.º são confirmados pelo Comandante da respetiva corporação de Bombeiros.

4 – Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior, no decorrer do ano civil, o Comandante da respetiva Corporação de Bombeiros deve comunicar o facto, por escrito, à Câmara Municipal da alteração sucedida.

Capítulo III

Disposições Finais

Artigo 10.º

Cartão de Identificação

Os beneficiários do regime do presente regulamento serão titulares de Cartão de Identidade, emitido pela Câmara Municipal.

1 – A emissão do Cartão de Identidade será requerida junto dos serviços municipais, devendo os interessados fazer a entrega de duas fotografias tipo passe e dos seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de identidade ou cartão de cidadão, desde que devidamente autorizada, pelo próprio;

b) Declaração emitida pelo Comandante da Corporação de Bombeiros a que pertence, comprovativa de que o requerente preenche os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 3.º

2 – O Cartão de Identidade é pessoal, intransmissível, válido por um ano e deverá ser devolvido à sua corporação que o remeterá de imediato, à Câmara Municipal, logo que o bombeiro se encontre na situação de inatividade no quadro.

3 – O modelo de Cartão de Identidade será fixado pela Câmara Municipal e conterá obrigatoriamente:

a) O logotipo do Município, a fotografia do bombeiro, o primeiro e o último nome do titular, a respetiva área funcional, o posto e a inscrição “Bombeiro Voluntário – Município do Fundão”, a data de emissão e respetivo número, a data de validade, e a assinatura do Presidente da Câmara.

4 – A renovação do Cartão de Identidade deverá ser requerida até 30 dias antes de caducar a respetiva validade.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República»