Criação da Equipa Empreitadas | Cessação e extinção de equipas Multidisciplinares | Criação da Equipa Multidisciplinar de análise e tratamento de informação – IGAS


«Despacho n.º 1330/2018

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção;

Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro;

Com vista ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção-Geral das Atividades em Saúde e tendo em consideração as competências do Inspetor-Geral em ordenar e decidir a realização de ações inspetivas destinadas à prevenção e deteção da corrupção e da fraude;

Bem como, a Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, que fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro;

Determino:

1 – A criação de uma equipa multidisciplinar, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas.

2 – A atuação da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas ora criada é disciplinada pelo Regulamento da Atividade Inspetiva da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, anexo ao Despacho n.º 10715-B/2015, de 25 de setembro.

3 – A Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de um ano, que visa a realização de ações inspetivas para avaliar a gestão da execução de empreitadas de obras públicas, com especial impacto no Orçamento, na perspetiva da legalidade, regularidade e boa gestão financeira dos dinheiros públicos.

4 – Pretende-se intensificar o controlo na execução dos contratos, área de especial risco com fragilidades reconhecidas, e cuja necessidade e importância está patente nas últimas alterações legislativas em matéria de contratação pública, prosseguindo os seguintes objetivos:

a) Analisar os mecanismos de controlo e acompanhamento, por parte das entidades públicas contratantes, na execução destes contratos;

b) Avaliar o regular e pontual cumprimento do pagamento dos encargos decorrentes da execução;

c) Verificar a existência de encargos adicionais, consequentes derrapagens financeiras e respetivas causas;

d) Avaliar o cumprimento dos princípios da economia, eficiência na execução dos contratos;

e) Identificar boas práticas e propor, caso se justifique, iniciativas ou alterações legislativas ou regulamentares destinadas a melhorar o sistema de controlo e acompanhamento da execução.

5 – À Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas são alocados cinco inspetores escolhidos de entre os inspetores pertencentes às Equipas Multidisciplinares 1 e 2, sendo um dos membros designado Chefe de Equipa, com a responsabilidade de dirigir e coordenar as ações a desenvolver.

6 – Composição da Equipa Multidisciplinar de Avaliação do Desempenho das Entidades Públicas no Controlo da Execução das Empreitadas:

a) Lic. Marta Maria de Sousa Henriques Gonçalves, inspetora da Equipa Multidisciplinar 1, que coordenará;

b) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;

c) Lic. Maria Helena Lopes Gomes, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;

d) Lic. Nuno Eduardo Gomes Pires Silvestre, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2;

e) Lic. Tiago António Lucas Arsénio, inspetor da Equipa Multidisciplinar 2;

7 – À Chefe de Equipa Multidisciplinar são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e as fixadas nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 8007/2015, de 30 de junho, com exceção da prevista na alínea e) do mesmo.

8 – A chefia da equipa multidisciplinar é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

9 – Os inspetores designados para integrar a presente EM acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das EM onde se mantém integrados, sem prejuízo da necessária articulação entre as respetivas chefias.

10 – Nos termos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, determino que a inspetora designada chefe de equipa da EM4 aufira a remuneração equiparada a chefe de divisão.

11 – O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018.

21-12-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»


«Despacho n.º 1331/2018

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção.

Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro.

Reconhecendo a necessidade de proceder a algumas alterações organizacionais necessárias ao cumprimento mais eficaz da missão atribuída à Inspeção – Geral das Atividades em Saúde, e tendo em consideração que a Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, fixou a estrutura nuclear dos serviços e competências das respetivas unidades orgânicas flexíveis, a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares e, atendendo às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, determino:

1) A extinção da Unidade flexível, Equipa Multidisciplinar 3 (EM3) – Controlo dos Procedimentos de Contratação Pública, constituída Pelo Despacho n.º 5/2016, de 14 de Janeiro, Publicado no DR, n.º 20, 2.º série, de 29 de janeiro, através do Despacho n.º 1421/2016, determinando-se a sua continuidade através do Despacho n.º 33/2016, de 30 de Dezembro, Publicado no DR n.º 31, 2.º série, de 13 de fevereiro, através do Despacho n.º 1441/2017;

2) A extinção da Unidade flexível, Equipa Multidisciplinar 4 (EM4) – de Controlo do Desempenho das entidades Públicas na Monitorização e avaliação dos Contratos, constituída Pelo Despacho n.º 1/2017, de 6 de Janeiro, Publicado no DR, n.º 39, 2.º série, de 23 de fevereiro, através do Despacho n.º 1732/2017;

3) A cessação da designação dos respetivos chefes de equipa, a Inspetora Lic. Sara Isabel Fernandes Danif (EM 3); a Inspetora Lic. Julieta Dias Ribeiro do Carmo Ribeiro Ferraz (EM4).

21-12-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»


«Despacho n.º 1382/2018

A Lei Orgânica da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 33/2012 de 13 de fevereiro, estabelece para a sua organização interna um modelo estrutural misto, de estrutura hierarquizada e matricial, funcionando com equipas multidisciplinares, no desenvolvimento das atividades de inspeção. Compete ao Inspetor-Geral a criação das unidades orgânicas flexíveis, bem como a definição das respetivas atribuições e competências, nos termos das disposições conjugadas da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, e ainda do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 116/2011, de 5 de dezembro.

Atendendo às disposições da Portaria n.º 163/2012, de 22 de maio, às competências que me estão atribuídas pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 13 de fevereiro, e tendo em vista o cumprimento mais eficiente da missão atribuída à IGAS, importa adotar estruturalmente, medidas que, de uma forma mais proactiva do que reativa, possam contribuir para a diminuição das irregularidades e para o combate mais eficaz à fraude na área da Saúde, pelo que, determino:

1 – A criação de uma equipa multidisciplinar, sob a dependência direta do Inspetor-Geral, assente no modelo estrutural definido na alínea b), do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 33/2012, de 3 de abril, com a seguinte denominação: Equipa de Análise e Tratamento de Informações (EATI).

2 – A Equipa ora criada é uma equipa específica de projeto, pelo prazo de dois anos, que visa efetuar análises estratégicas de tendências, de padrões e de riscos em matéria inspetiva, desenvolver o mapeamento de risco dos temas e das entidades da esfera de competência da IGAS, e analisar e tratar informação para auxiliar o exercício concreto da atividade inspetiva e alimentar o planeamento.

3 – Assim, compete especialmente à Equipa:

a) Desenvolver o mapeamento do risco dos temas e dos perfis das entidades da esfera de competência da IGAS;

b) Efetuar a análise estratégica de tendências, padrões e riscos na esfera de atuação da IGAS;

c) Efetuar a análise de informações provenientes de denúncias, dos resultados da atividade, de relatórios e de estudos elaborados por outras entidades, nacionais ou não, e de outros dados provenientes de outras fontes, relacionados com a prevenção e a deteção de irregularidades e da fraude na Saúde;

d) Integrar e interpretar os dados e informações de forma a contribuir para a programação da atividade inspetiva, em articulação com a Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento (DCAP), com o Sistema de Controlo da Administração Financeira do Estado (SCIAFE) e com o Núcleo de Apoio ao Controlo Interno da IGAS (NACI).

e) Gerir os acessos da IGAS às Bases de Dados da Saúde, e analisar as informações delas provenientes na perspetiva do definido no ponto 2 deste despacho.

4 – Composição da Equipa:

a) Lic. Maria Natércia Gomes de Sousa, Inspetora Principal, da carreira de Inspeção Superior da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, em exercício de funções na Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento da IGAS, que coordenará;

b) Lic. Rui Manuel Colaço Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;

c) Lic. Paulo Sérgio Ferreira Gomes, inspetor da Equipa Multidisciplinar 1;

d) Lic. Susana Antunes Ferreira Grilo, inspetora da Equipa Multidisciplinar 2;

e) Lic. Maria de Afonso Abreu, técnica superior da Divisão de Controlo da Atividade e Planeamento;

5 – Os elementos designados para integrar a Equipa acumulam as suas tarefas com as que lhe forem distribuídas no âmbito das Equipas Multidisciplinares ou Unidades Orgânicas onde se mantêm integrados.

6 – À equipa ora criada, e em função do trabalho desenvolvido ou necessidades especificas de intervenção podem ser alocados outros elementos,

7 – A distribuição e atribuições do trabalho inspetivo ou outro aos elementos que integram a EATI é articulado entre o Inspetor-Geral e as respetivas chefias.

8 – À Chefe da Equipa são cometidas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º grau, nos termos do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro.

9 – A chefia da equipa é assegurada em acumulação com outras ações que sejam superiormente determinadas.

10 – A chefe da Equipa ora criada aufere a remuneração equiparada a chefe de divisão, podendo optar pelo vencimento de origem.

11 – O presente Despacho produz efeitos a 01 de janeiro de 2018 e vigorará até 31 de dezembro de 2018.

21-12-2017. – A Inspetora-Geral, Leonor Furtado.»