Alteração às estruturas de apoio à coordenação do Plano Nacional de Saúde 2012-2016 – O Plano é coordenado pelo Diretor-Geral da Saúde


«Despacho n.º 1695/2018

Pelo Despacho n.º 728/2014, de 6 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2014, foram formalizadas as estruturas de apoio à coordenação do Plano Nacional de Saúde no âmbito da Direção-Geral da Saúde, de modo a assegurar um desenvolvimento eficaz das políticas de saúde.

A experiência que, entretanto, tem vindo a ser adquirida durante a implementação deste instrumento de gestão, designadamente quanto ao apoio na coordenação do Plano, justifica alguns ajustamentos na definição das estruturas de apoio.

Nestes termos, determino:

1 – O Despacho n.º 728/2014, de 6 de janeiro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:

«1 – O Plano Nacional de Saúde, adiante designado por Plano, é coordenado pelo Diretor-Geral da Saúde.

2 – […]

2.1 – […]

2.2 – Coordenação Técnica da Estratégia e do Plano Nacional de Saúde a quem compete coadjuvar o Diretor Executivo e cujos membros são nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta do Diretor-Geral da Saúde.

2.3 – (Anterior 2.2).

2.4 – (Anterior 2.3).

2.5 – (Anterior 2.4).

2.5.1 – (Anterior 2.4.1);

2.5.2 – (Anterior 2.4.2);

2.5.3 – (Anterior 2.4.3).

3 – […]

3.1 – […]

3.2 – […]

3.3 – […]

3.4 – […]

3.5 – […]

3.6 – […]

3.7 – […]

3.8 – […]

3.9 – […]

3.10 – […]

3.11 – […]

3.12 – […]

3.13 – […]

3.14 – […]

3.15 – […]

3.16 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […]

11 – […]

12 – […]

13 – […]»

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.

7 de fevereiro de 2018. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»