Autoriza a sociedade Nephrocare Portugal, S. A., a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, do seu estabelecimento NephroCare Funchal – Unidade Privada de Hemodiálise

  • Aviso n.º 13/2018/M – Diário da República n.º 48/2018, Série II de 2018-03-08
    Região Autónoma da Madeira – Secretaria Regional da Saúde – Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
    Autoriza a sociedade Nephrocare Portugal, S. A., a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, do seu estabelecimento NephroCare Funchal – Unidade Privada de Hemodiálise

«Aviso n.º 13/2018/M

Por despacho de 28 de dezembro de 2017, do Secretário Regional da Saúde, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, foi autorizado a sociedade «Nephrocare Portugal, S. A.» com sede à Rua Professor Salazar de Sousa, Lote 12, Lisboa, a adquirir diretamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, para uso exclusivo dos doentes do seu estabelecimento NephroCare Funchal – Unidade Privada de Hemodiálise, aderente ao preço compreensivo, nas instalações sitas à Rua 5 de Outubro, 118, freguesia de São Pedro, concelho do Funchal, Região Autónoma da Madeira, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se nada for dito até 90 dias antes do termo do prazo.

22 de fevereiro de 2018. – O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM, Herberto Jesus.»