Abertura de concurso para provimento de 15 lugares na categoria de Enfermeiro Chefe – CH São João

Veja também:

Concurso para 15 Enfermeiros Chefes do CH São João: Lista de Classificação Final Homologada

Concurso para 15 Enfermeiros Chefes do CH São João: Lista de admitidos e excluídos


«Aviso n.º 3649/2018

Por Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Norte de sete de julho de 2017 relativo ao Concurso Interno Geral para provimento de 15 lugares para a categoria de Enfermeiro Chefe, da Carreira de Enfermagem, do Quadro de Pessoal do Hospital de São João, aberto pelo Aviso n.º 588/2002, Diário da República, 2.ª série, de 17-01-2002 e posterior reformulação publicada pelo Aviso n.º 4753/2011, Diário da República, 2.ª série, de 16-02-2011, por Deliberação do Conselho de Administração de sete de dezembro de 2017, no uso da competência conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de 15 lugares de Enfermeiro Chefe, da carreira de enfermagem, do mapa do pessoal deste Hospital.

1 – A legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.

2 – O presente concurso cessa com o preenchimento das vagas existentes, nos termos do artigo 23.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.

3 – O escalão/índice remuneratório é o que resultar da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro aos escalões/índices da categoria constantes na tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de outubro.

4 – O conteúdo funcional da categoria é o determinado pelo artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro, e o artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 21 de janeiro.

5 – Local de trabalho – Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

6 – Requisitos de admissão gerais – os estipulados pelo artigo 27.º, n.º 3, alíneas a), b), c) e d), do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.

7 – Requisitos de admissão especiais – os determinados pelo artigo 11.º, n.º 4, alíneas a), b), c) e d) do mesmo decreto-lei.

8 – Apresentações das candidaturas – Só poderão concorrer os enfermeiros admitidos a concurso, aberto pelo Aviso n.º 588/2002, Diário da República, 2.ª série, de 17-01-2002.

As candidaturas deverão ser formuladas através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, E. P. E., e entregues no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, sito à Alameda Prof. Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, durante as horas normais de expediente – 9:00 h às 16:30 horas ou através de correio registado, com aviso de receção, para Centro Hospitalar de São João, E. P. E. – Alameda Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

9 – Conteúdos do requerimento de candidatura – do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, filiação, naturalidade, número do bilhete de identidade ou Cartão do Cidadão);

Categoria que possui e instituição a que se encontra vinculado;

Habilitações profissionais que o habilitam para a categoria a que se candidata;

Pedido de admissão ao concurso;

Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número, data e série da publicação do presente aviso no Diário da República;

Identificação dos documentos que instruem o processo de candidatura.

10 – Documentos a apresentar com o requerimento:

Fotocópia autenticada de documento comprovativo das habilitações profissionais exigíveis para a categoria posta a concurso à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas conforme Aviso n.º 588/2002, Diário da República, 2.ª série, de 17-01-2002;

Documento comprovativo do vínculo, categoria que possui, tempo de serviço na carreira e na função pública, assim como da avaliação de desempenho do último triénio, passada pela instituição onde está vinculado, à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas conforme Aviso n.º 588/2002, Diário da República, 2.ª série, de 17-01-2002;

Três exemplares do curriculum vitae à data do termo do prazo de apresentação de candidaturas conforme Aviso n.º 588/2002, Diário da República, 2.ª série, de 17-01-2002.

11 – Métodos de seleção a utilizar, seu caráter eliminatório e sistema de classificação final – artigo 34.º, n.º 1, alíneas a) e b) do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.

11.1 – Neste concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Prova Pública de Discussão Curricular (PPDC).

11.2 – Na classificação final adotar-se-á a escala de 0-20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 – Os métodos previstos nas alíneas a) – (AC) e b) – (PPDC), terão caráter eliminatório.

11.4 – Fórmula a aplicar:

CF (classificação final) = AC+PPDC/2

11.4.1 – AC=HA+FP+EP+ER

HA – Habilitação Académica – (máximo 2 valores)

Bacharel = 1,5 valores

Licenciado = 1,75 valores

Mestre = 2 valores

FP – Formação Profissional – (máximo 4 valores) – (considerado o curso com a nota mais elevada)

Entre 10 e 15 valores = 2 valores

Entre 16 e 18 valores = 3,75 valores

Maior de 18 valores = 4 valores

EP – Experiência Profissional = TS+FC – (máximo 11 valores)

TS – Tempo de serviço (máximo 10 valores)

Até 6 anos = 8 valores

Anos seguintes = 0,25 valores/cada ano completo.

FC – Formação Contínua (máximo 1 valor) – Horas de formação dos últimos 5 anos

Até 50 horas = 0,25 valores

(maior que)50 h(igual ou menor que)90 h = 0,5 valores

(maior que)90 h(igual ou menor que)150 h = 0,75 valores

(maior que)150 horas = 1 valor

ER – Experiências Relevantes (máximo 3 valores)

Formador – 0,5 valores

Participação em associações profissionais – 0,5 valores

Detentor da categoria a que concorre – 0,75 valores

Participação em comissões organizadoras/científicas de eventos de natureza científica – 0,25 valores

Trabalhos de investigação, individuais ou coletivos – 0,5 valores

Artigos publicados – 0,25 cada, máximo 0,5 valores

11.4.2 – PPDC = A+B+C+D/4

Prova Pública de Discussão Curricular – (tem a duração máxima de 60 minutos, 15 dos quais são de exposição livre do candidato, sobre o seu currículo, no início da prova – artigo 35.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro).

A = expressão verbal – grau de segurança (máximo de vinte valores)

Impercetível e insegura, de 0 a 4 valores

Confusa, vaga, de 5 a 8 valores

Hesitante, perturbado, de 9 a 12 valores

Clara, fluente, de 13 a 16 valores

Precisa, segura, de 17 a 20 valores

B = Qualidade intelectual (máximo de vinte valores)

Ausência raciocínio lógico, de 0 a 4 valores

Muito confuso no seu raciocínio, de 5 a 8 valores

Confuso, de 9 a 12 valores

Raciocínio com ideias claras, de 13 a 16 valores

Vivacidade, ordem e método, de 17 a 20 valores

C = Atitude profissional – grau de responsabilidade (máximo de vinte valores)

Desinteressado, de 0 a 4 valores

Apático, foge às responsabilidades, de 5 a 8 valores

Responde com esforço, passivo, falta de sensatez, de 9 a 12 valores

Interessado, ativo, ponderado, de 13 a 16 valores

Confiante, consciente e responsável, de 17 a 20 valores

D = Conhecimentos profissionais, orientados para a função (máximo de vinte valores)

Não revela conhecimentos, de 0 a 4 valores

Insuficientes, sem bases essenciais, de 5 a 8 valores

Com lacunas importantes, de 9 a 12 valores

Adequados às exigências, de 13 a 16 valores

Profundos e atualizados, de 17 a 20 valores.

O júri decidiu que a classificação final fosse expressa até às centésimas.

Como critérios de desempate na classificação final, o júri adotou o expresso no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 437/91, de 08 de novembro.

12 – Composição do Júri:

Presidente – João Ernesto Teles Pires, Enfermeiro Supervisor em funções de Enfermeiro Diretor do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.

1.º Vogal Efetivo e substituto do Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos – Teresa da Assunção Correia Trigo Dias, Enfermeira Supervisora do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

2.º Vogal Efetivo – Maria Emília Castro Oliveira Correia, Enfermeira Supervisora do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

1.º Vogal Suplente – Filomena Maria Gonçalves Macedo, Enfermeira Supervisora da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

2.º Vogal Suplente – José Manuel Oliveira Santos, Enfermeiro Supervisor da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

13 – As falsas declarações são punidas nos termos legais.

14 – Publicação das listas – A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão afixadas no Front-Office do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, publicitadas no portal da Internet da instituição: www.chsj.pt, e enviadas aos candidatos através de ofício registado, com aviso de receção.

2 de março de 2018. – A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Anabela Morais.»