Aberto Concurso para Professor de Psicologia – Universidade da Madeira


«Edital n.º 386/2018

Faz-se saber que por Despacho Reitoral n.º 54/R/2018, de 4 de abril, do Reitor da Universidade da Madeira, e pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, se abre concurso documental para preenchimento de uma vaga de Professor Associado na Área Disciplinar de Psicologia – Especialidades de Psicologia Clínica ou de Psicologia da Educação, da Faculdade de Artes e Humanidades, nos termos dos artigos 37.º a 51.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, e mais legislação em vigor, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, Regulamento n.º 268/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014.

O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), no prazo de dois dias úteis, após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril.

O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

I – Requisitos de admissão:

1 – Em conformidade com o disposto no artigo 41.º do ECDU – Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, poderão apresentar-se ao concurso os detentores do grau de Doutor em Psicologia, nas Especialidades de Psicologia Clínica ou de Psicologia da Educação, há mais de 5 anos. Poderão, ainda, apresentar-se ao concurso os detentores do grau de Doutor em Educação, na Especialidade de Psicologia da Educação, há mais de 5 anos.

1.1 – Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeiro, o mesmo tem de ser reconhecido em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável.

2 – Os candidatos deverão reunir os requisitos gerais para provimento em funções públicas previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, designadamente:

a) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

b) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

c) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

II – Perfil para o qual se abre a vaga: A vaga é aberta para o perfil padrão ‘M’ – perfil Misto de docência, investigação e serviço, de acordo com a sua caracterização consignada nos Regulamentos de Serviço dos Docentes da Universidade da Madeira, e de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira.

III – Instrução do Requerimento de Admissão:

1 – De acordo com ECDU, publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, a documentação a entregar, juntamente com o requerimento de admissão ao concurso, deve conter obrigatoriamente a seguinte informação:

a) Curriculum vitae atualizado com as atividades relevantes para a missão da Universidade que o candidato haja desenvolvido, as atividades pedagógicas anteriores mais relevantes para a apreciação das capacidades nesse domínio e o desempenho científico, incluindo a lista completa das suas publicações e ou portefólio, com destaque para as publicações que selecione como mais representativas, nomeadamente no que respeita ao desenvolvimento da área disciplinar do concurso;

b) Documento comprovativo do grau exigido no ponto I do Edital e, caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeiro, comprovativo do reconhecimento do mesmo, em Portugal

c) Um relatório que inclua a definição dos objetivos, programa, discriminação dos conteúdos e distribuição dos tempos de contacto, descrição das estratégias pedagógicas, desenvolvimento de competências por parte dos alunos, incluindo de iniciação à investigação, e processo de avaliação, de uma unidade curricular da área da Psicologia Clínica ou da área da Psicologia da Educação. Caso se trate de uma unidade curricular de que já tenha sido responsável, ou lecionado, deverá ainda incluir uma análise dos resultados nela alcançados pelos alunos;

d) Nomes e contactos de dois referentes, um dos quais deverá representar a última ou a atual entidade empregadora ou supervisora, quando aplicável;

e) Documento em que declare, sob compromisso de honra, disponibilidade para assumir funções em permanência na Região Autónoma da Madeira;

f) Um endereço de correio eletrónico para receção de comunicações por parte da Universidade.

g) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos mencionados no n.º 2 do Ponto I. Os documentos comprovativos das situações declaradas deverão ser entregues pelo candidato que preencher o lugar posto a concurso.

2 – Um candidato que não seja de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o português, tem, ainda, de entregar uma declaração, sob compromisso de honra, de que, se não dominar a língua portuguesa e for selecionado no concurso, se compromete a adquirir, no prazo de um ano após a assinatura do contrato, um nível de conhecimento de língua portuguesa (escrito e falado) que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.

IV – Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria, área disciplinar a que pertence, tempo de serviço como docente universitário e universidade a que pertence, se aplicável;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, e se este assim o entender;

e) Concurso e categoria a que se candidata, mencionando o Diário da República onde está publicado o presente Edital;

f) Data e assinatura.

A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Reitor da Universidade da Madeira, em suporte papel, podendo ser entregue pessoalmente na Unidade de Recursos Humanos, sita no Colégio dos Jesuítas, Rua dos Ferreiros, 9000-082, Funchal, ou remetido, pelo correio, sob registo, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

Até à data limite para apresentação de candidaturas, os opositores a este concurso terão de enviar uma manifestação de candidatura, por correio eletrónico, para o endereço recursoshumanos@uma.pt, acompanhada de toda a documentação exigida no Edital.

Toda a documentação referida é, obrigatoriamente, entregue também em suporte digital, formato DVD, devidamente identificado, incluindo os documentos assinados, os quais são facultados em formato portable format document, vulgo PDF, com a respetiva assinatura.

A documentação exigida pode ser apresentada em língua portuguesa ou inglesa.

V – A Reitoria comunicará aos candidatos o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, a qual se baseará no preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

VI – A não apresentação dos documentos ou trabalhos, exigidos nos termos do Edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado para o efeito, determina a não admissão ao concurso.

VII – Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas, de acordo com o exigido no presente Edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos, dependerá da posse de currículo global que o júri considere adequado para a vaga a ocupar, designadamente, desempenho científico e/ou capacidade pedagógica compatível com a categoria e área disciplinar para que é aberto o concurso, tendo sempre em conta para esta apreciação os critérios, não ponderados quantitativamente, indicados no ponto XII do presente Edital.

VIII – Procedimentos previstos para o concurso: Os procedimentos previstos para o concurso são os indicados para o processo ordinário consignado no Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente da Universidade da Madeira, nomeadamente no que se refere:

a) À pronúncia dos interessados – o prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

i) Da data do recibo de entrega do e-mail;

ii) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

iii) Da data da notificação pessoal;

b) À realização de audições aos candidatos:

A existência de audições públicas aos candidatos deverá ficar ao critério do júri, de acordo com a alínea b) do n.º 4 do Artigo 50.º do ECDU.

IX – Calendário do Concurso: O calendário indicativo do concurso é o seguinte:

a) Período de receção de candidaturas:

Prazo fixado pelo Edital: 30 dias úteis após a data da publicação da abertura de concurso.

b) Solicitação de documentação complementar:

Prazo indicativo: A qualquer momento após o fim do período de receção de candidaturas, até à data da decisão de seleção e ordenação dos candidatos admitidos, pelo júri;

c) Publicitação da lista de admitidos:

Prazo indicativo: Até 30 dias seguidos após término do prazo de receção de candidaturas.

d) Audições públicas:

Prazo indicativo para a decisão da sua promoção: Até 15 dias seguidos após publicitação da lista de admitidos;

Prazo indicativo para a sua realização: Devem ser convocadas com pelo menos 10 dias seguidos de antecedência e realizar-se até 30 dias seguidos após a data da decisão da sua promoção, caso esta seja decidida;

e) Processo de seleção dos candidatos e proferimento da decisão final, e publicitação das atas e da lista ordenada de candidatos:

Prazo indicativo: Até 90 dias seguidos após a data limite para a admissão de candidaturas;

f) Envio da documentação relativa ao concurso ao Reitor:

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após proferimento da decisão final;

g) Homologação do resultado do concurso e das respetivas atas pelo Reitor e comunicação de resultados

Prazo indicativo: Até 10 dias seguidos após receção da documentação relativa ao concurso.

X – Composição do Júri: O júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade da Madeira

Vogais:

Doutor Joaquim Armando Gomes Alves Ferreira, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Professora Catedrática da Universidade de Lisboa;

Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática da Universidade do Minho;

Doutora Maria Teresa Pires de Medeiros, Professora Catedrática da Universidade dos Açores;

Doutor Saul Neves de Jesus, Professor Catedrático da Universidade do Algarve.

XI – Mérito absoluto:

Numa primeira reunião, que terá a natureza de reunião preparatória da decisão final e que poderá ocorrer por teleconferência, caso não seja dispensada pelo júri, após análise e admissão das candidaturas, o júri começa por decidir da aprovação dos candidatos em mérito absoluto, elaborando uma lista ordenada alfabeticamente.

Uma candidatura é rejeitada em mérito absoluto se algum elemento do júri fizer uma proposta nesse sentido e obtiver uma maioria absoluta de votos favoráveis que deverão ser fundamentados pelos membros de júri.

A decisão final sobre cada proposta, bem como o número de votos recolhidos por cada uma delas, e respetivas fundamentações, fazem parte integrante da ata.

XII – Critérios de seleção e seriação dos candidatos

1 – Os critérios de seleção e seriação dos candidatos ponderam as capacidades para os seguintes aspetos da prestação de serviço dos docentes:

a) Atividade pedagógica – 35 % da classificação final do candidato;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento – 40 % da classificação final do candidato;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária – 25 % da classificação final do candidato.

2 – Em cada um destes critérios deverão ser considerados os seguintes parâmetros:

a) Atividade Pedagógica – A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Responsabilidade e docência, ao nível do ensino superior, de unidades curriculares enquadradas em diferentes ciclos de estudos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso e, em particular, nas áreas da Psicologia Clínica e da Psicologia da Educação – 50 %;

ii) Propostas, com sucesso, de alteração de planos de estudos ou criação de novos cursos (ciclos de estudos conferentes de grau, pós-graduações ou cursos breves), no âmbito da área disciplinar do concurso, bem como reforma de unidades curriculares existentes ou criação de novas, nomeadamente no âmbito das áreas da Psicologia Clínica ou da Psicologia da Educação – 15 %;

iii) Produção de material pedagógico, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e outros documentos de apoio aos alunos, e atividades de inovação pedagógica ou de desenvolvimento de laboratórios pedagógicos – 15 %;

iv) Relatório mencionado na alínea c), do n.º 1 do Ponto III do presente Edital – 20 %;

b) Atividades de investigação e valorização do conhecimento – A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Produção científica, na forma de autoria de artigos em revistas científicas, livros, capítulos de livros e artigos em atas de congressos, em particular, nas áreas da Psicologia Clínica e da Psicologia da Educação – 40 %;

ii) Coordenação e participação em projetos, unidades de investigação e redes, nacionais e internacionais, de investigação, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso – 15 %;

iii) Orientações, concluídas, de alunos de graduação, designadamente de doutoramento e mestrado – 15 %;

iv) Participação em comités científicos e comissões organizadoras de congressos, nomeadamente no âmbito da área disciplinar do concurso – 15 %;

v) Atividades de extensão universitária, divulgação científica, valorização e transferência do conhecimento, e inovação – 10 %;

vi) Outras atividades e prémios que traduzam mérito científico e reconhecimento nacional e internacional – 5 %;

c) Atividades de serviço académico e gestão universitária – A avaliação, nesta componente, terá em conta os seguintes critérios e parâmetros específicos:

i) Participação em cargos de gestão e de direção e coordenação universitária, ao nível da Universidade, das unidades e subunidades orgânicas e dos cursos – 60 %;

ii) Participação em atividades de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de júris de provas e concursos – 25 %;

iii) Participação em outras tarefas distribuídas pelos órgãos de gestão competentes e que se incluam no âmbito da atividade de docente universitário – 15 %.

3 – Constituem critérios de desempate entre candidatos os seguintes critérios, por ordem de prioridade:

i) Classificação no critério Atividade pedagógica;

ii) Classificação no critério Atividades de investigação e valorização do conhecimento;

iii) Classificação no critério Atividades de serviço académico e gestão universitária.

XIII – Ordenação final dos candidatos:

O júri utilizará a seguinte metodologia de votação, para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos:

A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. No caso de um candidato obter mais de metade dos votos dos membros do júri presentes na reunião, fica colocado em primeiro lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o primeiro lugar, depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação. No caso de ter havido empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, e houver pelo menos um que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses candidatos que ficaram em último, para os desempatar. Se nesta votação restrita o empate persistir em relação ao mesmo conjunto de elementos, o Presidente do júri decide qual o candidato a eliminar. Se o empate persistir, mas em relação a um conjunto diferente de candidatos, repete-se nesse caso, o processo de desempate. O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos admitidos.

E para constar se lavrou o presente Edital que vai ser afixado nos lugares do costume.

4 de abril de 2018. – O Reitor, Professor Doutor José Carmo.»