Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa


«Despacho n.º 3718/2018

Considerando que a organização e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA) são definidos por regulamento próprio, conforme estabelecem os Estatutos Universidade Nova de Lisboa, aprovados por Despacho Normativo 2/2017, de 2 de maio, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91 de 11 de maio; considerando a necessidade de proceder a uma restruturação orgânica dos SASNOVA, face às alterações introduzidas nos Estatutos da Universidade, agora em regime fundacional, aprovo nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 37.º, do Despacho Normativo 2/2017, o presente Regulamento Orgânico dos SASNOVA.

20-03-2018. – A Administradora dos SASNOVA, Maria Teresa Lemos.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA)

CAPÍTULO I

Identidade e atribuições

Artigo 1.º

Identidade e natureza jurídica

Os Serviços de Ação Social da Universidade Nova de Lisboa (SASNOVA), são um serviço autónomo da Universidade vocacionado para assegurar as funções da ação social escolar e gozam de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 2.º

Missão

1 – Os SASNOVA têm por missão a execução da política de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 – No âmbito das suas atribuições, compete aos SASNOVA conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem alimentação e alojamento; acesso a serviços de saúde; apoio às atividades desportivas e culturais, bem como o acesso a outros apoios educativos.

3 – São beneficiários de apoios indiretos todos os docentes, investigadores e colaboradores da Universidade Nova de Lisboa.

4 – Os SASNOVA poderão ainda incentivar outras modalidades de apoios, tais como:

a) Conceder apoios a estudantes com necessidades educativas especiais, designadamente aos portadores de deficiência;

b) Outras bolsas de estudo, bem como prémios a estudantes que se distingam em áreas sociais, culturais, desportivas ou outras.

5 – Os SASNOVA estimulam, no âmbito da responsabilidade social e em articulação com as unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, a participação dos estudantes na vida ativa em condições adequadas ao desenvolvimento simultâneo com o seu percurso académico, num contexto de aproximação à sociedade civil.

CAPÍTULO II

Órgãos e Administrador

Artigo 3.º

Dos órgãos

São órgãos dos SASNOVA o Conselho de Gestão e o Conselho de Ação Social.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão superior de gestão de ação social escolar da Universidade Nova de Lisboa, presidido pelo Reitor e constituído pelo Administrador dos Serviços de Ação Social e por dois representantes do Conselho de Estudantes, um dos quais bolseiro.

2 – Compete ao CAS:

a) Aprovar a política de ação social escolar;

b) Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam funcionalidade dos respetivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, bem como sobre os projetos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e os meios para a sua avaliação.

3 – O CAS poderá ainda promover outros esquemas de apoio social considerados adequados.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão

1 – O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão financeira e patrimonial constituído pelo Reitor, que preside, pelo Administrador e pelo Diretor de Serviços Administrativos e Financeiros e funciona de acordo com o seu regimento.

2 – Compete ao CG:

a) Aprovar o plano de atividades, a proposta de orçamento anual, o relatório de atividades e a conta de gerência;

b) Assegurar a integração da gestão financeira dos SASNOVA na Fundação Universidade NOVA de Lisboa;

c) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar as despesas e os pagamentos necessários ao funcionamento dos serviços;

d) Autorizar o montante do fundo de maneio;

e) Acompanhar a gestão económica, financeira e patrimonial e de recursos humanos;

f) Dar execução às deliberações do CAS, em matéria de fixação e atualização de preços, referentes aos apoios sociais indiretos;

g) Dar parecer sobre quaisquer assuntos na área de gestão económica, financeira e patrimonial que lhe sejam submetidos por iniciativa do Reitor ou por pedido do Administrador.

3 – O Conselho pode delegar no Administrador as competências que considere necessárias e adequadas a uma gestão operacional e eficaz dos Serviços, bem como autorizar a assunção de despesas e pagamentos que incluam compromissos plurianuais que envolvam apenas receita própria.

Artigo 6.º

Administrador

1 – O Administrador dos SASNOVA é nomeado pelo Reitor, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa.

2 – Compete ao Administrador garantir a execução da política de ação social, bem como assegurar o funcionamento e a gestão dos SASNOVA, designadamente:

a) Dirigir e assegurar a gestão de todos os serviços;

b) Dar execução às deliberações aprovadas pelos CG e CAS;

c) Submeter ao CAS o plano de atividades e o orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento a médio prazo para os SASNOVA.

3 – Exercer as demais competências legalmente previstas ou outras que lhe sejam delegadas pelo Reitor.

CAPÍTULO III

Serviços

SECÇÃO I

Organização dos Serviços

Artigo 7.º

Organização dos Serviços

1 – Os SASNOVA compreendem uma Direção de Serviços Administrativos e Financeiros, que integra uma Divisão Financeira e Patrimonial, e uma Direção de Serviços de Apoio ao Aluno, que integra uma Divisão de Apoios Sociais, uma Divisão de Alimentação e uma Divisão de Bem-estar.

2 – A estrutura organizativa dos SASNOVA compreende ainda Gabinetes, coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º grau em função da complexidade das funções a desempenhar, bem como da responsabilidade e do grau de autonomia, com competências e dependência hierárquica definidas no presente regulamento:

a) Gabinete de Alojamento;

b) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Desenvolvimento Humano;

d) Gabinete do Desporto;

e) Gabinete de Informática;

f) Gabinete Manutenção, Fiscalização e Segurança;

g) Gabinete de Recursos Humanos.

3 – Por despacho do Administrador, poderá ser alterada a afetação dos serviços, numa perspetiva de flexibilização matricial.

4 – Compete às estruturas organizativas promover o funcionamento integrado dos serviços e o planeamento das ações conjuntos, bem como o trabalho e o espírito de equipa.

SECÇÃO II

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 8.º

Direção de Serviços Administrativos e Financeiros

1 – A Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão administrativa, financeira e patrimonial, com as competências definidas na legislação em vigor, bem como as que lhe sejam delegadas.

2 – A DSAF deve assegurar a gestão administrativa e financeira dos SASNOVA e a sua integração com a da Universidade NOVA de Lisboa.

3 – A Direção de Serviços, compreende a Divisão Financeira e Patrimonial, o Gabinete de Recursos Humanos, o Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança e o Gabinete de Informática.

Artigo 9.º

Divisão Financeira e Patrimonial

1 – A Divisão Financeira e Patrimonial (DFP), é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, a quem compete a execução de todas as operações de controlo e análise no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.

2 – A Divisão Financeira e Patrimonial compreende as seguintes secções:

a) Orçamento e Contabilidade;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Tesouraria;

d) Auditoria Interna.

3 – Compete à Secção de Orçamento e Contabilidade:

a) Preparar as alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;

b) Informar sobre o cabimento orçamental;

c) Elaborar todos os registos contabilísticos relativos à contabilidade orçamental e patrimonial, seguindo as regras do POC Educação;

d) Acompanhar a execução orçamental de acordo com as normas em vigor;

e) Promover e organizar a conta de gerência a enviar para o Tribunal de Contas;

f) Elaborar registos contabilísticos com a finalidade de garantir um sistema de contabilidade analítica adequado à gestão por objetivos;

g) Coadjuvar na preparação do projeto de orçamento dos SASNOVA.

4 – Compete à Secção de Aprovisionamento e Património:

a) Proceder à prospeção de mercados e organizar na sua globalidade os processos de aquisição de bens e serviços nos termos das disposições legais em vigor;

b) Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens necessários ao funcionamento dos vários serviços dos SASNOVA;

c) Garantir a gestão económica e eficiente das mercadorias e zelar pelo bom funcionamento do armazém de economato administrativo, tendo em conta a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos;

d) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis dos SASNOVA de acordo com as disposições legais sobre a matéria, bem como proceder à etiquetagem dos bens adquiridos de acordo com as instruções internas do Manual de Controlo interno;

e) Promover o balanço anual do património dos SASNOVA, no que se refere aos aumentos e abatimentos.

5 – Compete à Tesouraria:

a) Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;

b) Proceder à faturação, promovendo a sua liquidação;

c) Arrecadar e escriturar todas as receitas dos SASNOVA;

d) Elaborar as reconciliações bancárias e assegurar o controlo regular das contas de depósitos à ordem e cheques emitidos;

e) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;

f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável.

6 – Compete à Secção de Auditoria Interna:

a) Verificar a necessidade de melhoramento das normas internas vigentes;

b) Verificar a existência e a aplicação do controlo interno, bem como contribuir para o seu aperfeiçoamento;

c) Garantir o controlo das dívidas de terceiros, nomeadamente as diversas contas correntes dos devedores dos SASNOVA;

d) Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de relatórios de análise financeira e contabilidade de gestão, quer para envio para o exterior, como para gestão interna dos SASNOVA.

Artigo 10.º

Gabinete de Recursos Humanos

1 – O Gabinete de Recursos Humanos (GRH) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 – Gabinete de Recursos Humanos compreende as seguintes secções:

a) Gestão de Recursos Humanos;

b) Expediente Geral e Arquivo;

c) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

3 – Compete à Secção de Gestão de Recursos Humanos:

a) Garantir e manter atualizados todos os dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios de atividades e desenvolvimento, mapas de pessoal, balanço social e outros;

b) Assegurar todos os procedimentos relativos a vencimentos e demais benefícios, verificar a assiduidade e instruir os processos relativos a faltas, férias, licenças, acumulações, trabalhador-estudante e outros;

c) Organizar os processos relativos ao recrutamento, seleção e provimento, bem como os respeitantes à promoção, prorrogação, suspensão, exoneração, rescisão de contratos, demissões e aposentações dos trabalhadores dos SASNOVA;

d) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho, bem como o de autoavaliação e classificação de serviço;

e) Planear e promover o processo de avaliação da formação e desenvolver propostas de atividades de formação na perspetiva de valorização profissional no interesse do serviço;

f) Organizar e tratar os processos relativos a acidentes de trabalho, doenças profissionais, atestados médicos, bem como juntas médicas.

4 – Compete à Secção de Expediente e Arquivo:

a) Assegurar a receção, abertura, registo, expedição, distribuição e arquivo de toda a correspondência e estabelecer redes de comunicação interna e externa;

b) Organizar o arquivo corrente, mantendo-o operacional e de fácil acesso, informatizar os arquivos, manter atualizado o arquivo geral, assegurar a manutenção do arquivo inativo;

c) Promover a divulgação interna de normas, regulamentos e demais diretivas superiores de caráter genérico.

5 – Compete à Secção de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho:

a) Assegurar o cumprimento das obrigações legais das condições de trabalho em termos de segurança, higiene e saúde no trabalho;

b) Assegurar o processo administrativo da Medicina no Trabalho.

Artigo 11.º

Gabinete de Informática

1 – O Gabinete de Informática (GI) é coordenado por um dirigente intermédio do 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade NOVA de Lisboa.

2 – Compete ao Gabinete de informática prestar apoio funcional a todos os serviços dos SASNOVA, nomeadamente:

a) Apoiar os utilizadores no uso das tecnologias de informação e comunicação;

b) Planear, implementar, configurar e administrar a rede interna de computadores e os sistemas de comunicação envolvidos na sua interligação com redes exteriores aos SASNOVA;

c) Gerir o sistema informático, detetar e corrigir anomalias, assegurando as condições necessárias à sua operacionalidade;

d) Administrar e assegurar a manutenção de todo o sistema de informação, promovendo a sua acessibilidade aos diferentes setores dos SASNOVA, através de perfis atribuídos no âmbito das aplicações informáticas instaladas;

e) Orientar e assegurar a informatização da gestão dos Serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades dos SASNOVA;

f) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado;

g) Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;

h) Assegurar a gestão do sistema de relógio de ponto;

i) Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Administrador dos SASNOVA.

3 – O GI poderá partilhar serviços com o Gabinete de Informática da universidade.

Artigo 12.º

Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança

1 – O Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança (GMFS) é coordenado por um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa.

2 – Gabinete de Manutenção, Fiscalização e Segurança compreende as seguintes secções:

a) Manutenção;

b) Fiscalização e Segurança;

c) Motoristas.

3 – Compete ao Setor de Manutenção:

a) Acompanhar todos os trabalhos de construção e de manutenção em curso;

b) Zelar pela conservação dos edifícios e seus equipamentos;

c) Planear e agendar semestralmente todas as ações a desenvolver, no âmbito da manutenção e conservação das instalações;

d) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com obras.

4 – Compete à Secção de Fiscalização e Segurança:

a) Zelar e fazer o acompanhamento da segurança, limpeza e higiene das instalações;

b) O controlo e acompanhamento semanal das empresas de segurança nos edifícios dos SASNOVA;

c) Elaborar relatórios mensais ou semanais sobre todas as questões relacionadas com fiscalização e segurança;

d) Propor ações de melhoria das condições de segurança nos edifícios dos SASNOVA, em especial nas residências.

5 – Compete aos Motoristas:

a) Transportar todo o material necessário à gestão das cantinas e residências;

b) Transportar o expediente externo para as diversas unidades dos SASNOVA, em colaboração do Setor de Expediente e Arquivo;

c) Zelar pela manutenção e segurança das viaturas do serviço.

SECÇÃO III

Direção de Serviços de Apoio ao Aluno

Artigo 13.º

Direção de Serviços de Apoio ao Aluno

1 – A Direção de Serviços de Apoios Sociais (DSAA) é coordenada por um dirigente intermédio de 1.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio dos apoios sociais, diretos e indiretos, prestados a todos os alunos da Universidade.

2 – Compete à DSAA assegurar a gestão dos apoios sociais aos estudantes, através;

a) Da definição de objetivos de atuação conjunta, de acordo com os objetivos gerais estabelecidos pelos SASNOVA;

b) Da coordenação das atividades e da promoção da qualidade técnica dos serviços;

c) Da gestão eficiente dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à DSAA, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos.

3 – A DSAA compreende a Divisão Apoio ao Aluno, a Divisão de Alimentação, a Divisão de Bem-estar, o Gabinete de Alojamento, o Gabinete de Desenvolvimento Humano, o Gabinete de Desporto e o Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem.

Artigo 14.º

Divisão de Apoios Sociais

1 – A Divisão de Apoios Sociais (DAS) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos – bolsas de estudo e auxílios de emergência, bem como no acesso ao alojamento de alunos bolseiros e outros apoios.

2 – A Divisão de Apoios Sociais compreende as seguintes secções:

a) Bolsas de Estudo;

b) Apoios Especiais.

3 – Compete à Secção de Bolsas de Estudo assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente mais carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, devendo para o efeito:

a) Assegurar o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo;

d) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.

4 – Cabe à Secção de Apoios Especiais:

a) Gerir o Fundo de Apoio Social através da identificação de situações, junto dos estudantes da Universidade Nova, que necessitem de outros apoios educativos promovendo um acompanhamento especial que vise a integração e o sucesso escolar dos estudantes;

b) Identificar junto de cada unidade orgânica áreas de interesse comum e promover a concretização de projetos transversais.

Artigo 15.º

Gabinete de Alojamento

1 – O Gabinete de Alojamento (GALO) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DAA.

2 – O Gabinete de Alojamento compreende as seguintes secções:

a) Gestão das Residências;

b) Alojamento Letivo e de Verão.

3 – À Secção de Gestão das Residências compete:

a) A coordenação centralizada das Residências Alfredo de Sousa, Fraústo da Silva e do Lumiar;

b) Promover condições de alojamento que propiciem um ambiente adequado ao estudo, bem-estar e integração no meio social e académico, assegurando o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

c) Arrecadar as receitas do alojamento e apresentar as receitas diárias à Secção da Tesouraria;

d) Assegurar o cumprimento das normas de segurança e higiene, com base no que legalmente ou contratualmente for estabelecido, em articulação com o Gabinete de Manutenção Fiscalização e Segurança;

e) Apoiar iniciativas que promovam a melhoria das condições de vida das residências dos SASNOVA.

4 – Compete à Secção de Alojamento Letivo e de Verão:

a) Gerir os processos de candidatura a alojamento em estreita colaboração com a DAS, no que se refere aos alunos bolseiros, e Gabinetes de Relações Internacionais das Unidades Orgânicas da NOVA, em relação a alunos de mobilidade;

b) Manter organizados e atualizados registos dos dados relativos ao alojamento e que permita efetuar previsões de ocupação;

c) Propor superiormente novos modelos de funcionamento que permitam uma otimização dos recursos humanos e materiais para obtenção de novas receitas.

Artigo 16.º

Divisão de Alimentação

1 – A Divisão de Alimentação (DAL) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.

2 – Da Divisão de Alimentação dependem as seguintes secções:

a) Cantinas, Cafetarias e Bares;

b) Caterings e Serviços Externos.

3 – Compete à Secção de Cantinas, Cafetarias e Bares:

a) Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;

b) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;

c) Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;

d) Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências;

e) Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.

4 – Compete à Secção de Caterings e Serviços Externos:

a) Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;

b) Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.

5 – A Secção de Cantinas, Cafetarias e Bares e a Secção de Caterings e Serviços Externos têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da DAL.

Artigo 17.º

Divisão de Bem-estar

1 – A Divisão de Bem-estar (DBE) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.

2 – Compete à DBE promover atividades não académicas que promovam o bem-estar dos alunos da NOVA, nomeadamente nas áreas da Saúde, Voluntariado, Desporto e Cultura.

3 – A Divisão de Bem-estar compreende os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Desenvolvimento Humano;

b) Gabinete de Desporto;

c) Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem.

Artigo 18.º

Gabinete de Desenvolvimento Humano

1 – O Gabinete de Desenvolvimento Humano (GDH) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DBE.

2 – O Gabinete de Desenvolvimento Humano compreende as seguintes secções:

a) Promoção da Saúde;

b) Voluntariado;

c) Integração e acolhimento.

3 – Compete à Secção de Promoção da Saúde: assegurar a prestação aos estudantes, com prioridade aos estudantes deslocados, de consultas de medicina preventiva, psiquiatria, apoio psicológico e nutrição; assegurar o encaminhamento para a consulta de planeamento familiar no âmbito dos protocolos de colaboração existentes; colaborar com programas preventivos e campanhas com o intuito de contribuir para a melhoria das condições de saúde e de desenvolvimento pessoal; compete ainda a este gabinete promover protocolos de cooperação com unidades de saúde que facilitem o acesso dos estudantes à prestação de cuidados de saúde.

4 – Compete à Secção de Voluntariado: promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social; dinamizar um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação para a cidadania.

5 – Compete à Secção de Acolhimento e Integração: promover a integração de alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEES); promover políticas de acolhimento e integração para os estudantes da NOVA.

Artigo 19.º

Gabinete de Desporto

1 – O Gabinete de Desporto (GDES) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DBE.

2 – Do Gabinete de Desporto dependem as seguintes secções:

a) Desporto de Lazer;

b) Desporto de Competição;

c) Equipas da NOVA.

3 – Compete à Secção de Desporto de Lazer: assegurar a responsabilidade técnica, dinamização e a rentabilização dos espaços desportivos dos SASNOVA; zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto; divulgar as atividades desportivas junto das Associações de Estudantes; dinamizar projetos de atividades ligadas ao Desporto de Lazer.

4 – Compete à Secção de Desporto de Competição: organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo; apoiar as Associações de Estudantes em atividades desportivas, em particular em torneios internos ou entre unidades orgânicas da NOVA; acompanhar os estudantes de alto rendimento dentro dos vários percursos desportivos, designadamente o estatuto de alta competição e o percurso de alta competição.

5 – Compete à Secção de Equipas da NOVA: organizar e promover todas as atividades das Equipas da NOVA; recolher os dados sobre os alunos envolvidos nos trabalhos das várias seleções, bem como presenças e problemas disciplinares; angariar patrocínios ou mecenato para apoiar as atividades das seleções.

Artigo 20.º

Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem

1 – O Gabinete de Cultura, Comunicação e Imagem (GCCI) é coordenado por um dirigente intermédio de 3.º grau recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DBE.

2 – Do Gabinete da Cultura, Comunicação e Imagem dependem as seguintes secções:

a) Cultura;

b) Comunicação e Imagem.

3 – Compete à Secção de Cultura: promover atividades culturais dirigidas aos alunos e restante população estudantil, bem como outras que abram a universidade à cidade, promovendo a sua imagem junto da comunidade, assim como consolidar as ligações com Associações de Estudantes, Núcleos de Estudantes e Comissões de Residentes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas.

4 – Compete à Secção de Comunicação e Imagem: tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade Nova de Lisboa; elaborar os textos referentes aos SASNOVA destinados a publicação; gerir e elaborar os conteúdos do site e APP dos SASNOVA; promover uma imagem adequada e coerente para os SASNOVA; e dinamizar a produção e venda de produtos da NOVA de modo a contribuir para a boa imagem dos SASNOVA e da NOVA.

CAPÍTULO IV

Mapa de pessoal e Organograma

Artigo 21.º

Mapa de pessoal

1 – O mapa de pessoal é elaborado anualmente em conjunto com a proposta do orçamento e submetido a aprovação do Conselho Geral da Universidade, por proposta do Senhor Reitor.

2 – O mapa de pessoal é publicado na página oficial dos SASNOVA.

Artigo 22.º

Organograma SASNOVA

O organograma dos SASNOVA encontra-se em Anexo ao presente Regulamento, do qual faz parte integrante.

CAPÍTULO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 23.º

Integração de lacunas e legislação subsidiariamente aplicável

1 – As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Administrador, ouvido o CAS, de acordo com as regras de integração de lacunas legalmente previstas.

2 – Aplicar-se-ão subsidiariamente os Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, o Código do Procedimento Administrativo e a demais legislação em vigor sobre matérias não reguladas especificamente pelo presente regulamento.

Artigo 24.º

Entrada em vigor

Este regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República

ANEXO

Organograma

(ver documento original)»