Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve


«Regulamento n.º 529/2017

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve

Preâmbulo

Considerando que o Regulamento dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, em 20 de fevereiro de 2013, encontra-se desajustado face ao atual contexto socioeconómico e às sucessivas alterações verificadas a nível legislativo, orçamental e financeiro.

Considerando a necessidade de reestruturação orgânica dos SASUAlg, que aconselha a adoção de um novo modelo organizacional, com vista a uma gestão mais eficaz dos recursos disponíveis.

Considerando os princípios que regem a política de ação social no ensino superior, bem com as disposições do n.º 2 do artigo 12.º e do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, aprovo o presente Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Denominação e natureza jurídica

1 – A ação social escolar da Universidade do Algarve desenvolve-se através dos Serviços de Ação Social, abreviadamente designados SASUAlg.

2 – Os SASUAlg são um Serviço da Universidade dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade do Algarve.

Artigo 2.º

Missão, visão e valores

1 – Os SASUAlg têm por missão proporcionar aos estudantes melhores condições de integração, vivência social e académica, garantindo a igualdade de oportunidades no acesso e frequência no Ensino Superior.

2 – Os SASUAlg assumem-se como uma estrutura empreendedora e global centrada nos seus estudantes, apostando na proximidade e na excelência.

3 – Os SASUAlg subordinam o desenvolvimento da sua ação aos valores da equidade, excelência, justiça social, compromisso, responsabilidade, confiança, disponibilidade e transparência.

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 – Os SASUAlg têm por atribuição a execução da política de ação social escolar da Universidade do Algarve, de modo a melhorar as possibilidades de sucesso educativo dos estudantes e garantir que nenhum estudante é excluído do ensino superior por incapacidade financeira.

2 – No âmbito das suas atribuições, compete aos SASUAlg conceder apoios aos estudantes nas seguintes modalidades:

a) Apoios diretos, que incluem a atribuição de bolsas de estudo e a atribuição de auxílios de emergência;

b) Apoios indiretos, que incluem a promoção do acesso à alimentação e ao alojamento, o acesso a serviços de saúde, o apoio a atividades desportivas e culturais e ainda o acesso a outros apoios educativos.

3 – Compete ainda aos SASUAlg desenvolver outras atividades que, pela sua natureza, se enquadram nos fins gerais de ação social escolar.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 – Podem ser beneficiários de apoios diretos do sistema de ação social escolar promovido pelos SASUAlg, os estudantes matriculados e inscritos na Universidade do Algarve que sejam:

a) Cidadãos nacionais;

b) Cidadãos nacionais dos Estados membros da União Europeia com direito de residência permanente em Portugal e seus familiares, nos termos da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

c) Cidadãos nacionais de países terceiros:

i) Titulares de autorização de residência permanente, nos termos do artigo 80.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

ii) Beneficiários do estatuto de residente de longa duração nos termos do artigo 125.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, com a redação conferida pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

iii) Provenientes de Estados com os quais hajam sido elaborados acordos de cooperação prevendo a aplicação de tais benefícios;

iv) Provenientes de Estados cuja lei, em igualdade de circunstâncias, conceda igual tratamento aos estudantes portugueses;

d) Apátridas;

e) Beneficiários do estatuto de refugiado político;

f) Outras situações previstas em legislação superveniente.

2 – São beneficiários de apoios indiretos todos os estudantes matriculados e inscritos nesta Universidade, os docentes, os funcionários da Universidade e dos SASUAlg, os estudantes ao abrigo de programas de mobilidade internacional, bem como investigadores e os docentes visitantes que participam em atividades de ensino, de investigação e desenvolvimento.

Artigo 5.º

Autonomia Administrativa e Financeira

1 – Os SASUAlg gozam de autonomia administrativa e financeira nos termos da Lei, dos Estatutos da Universidade do Algarve e do presente Regulamento Orgânico.

2 – No âmbito da sua autonomia administrativa e financeira gozam os SASUAlg de competência para:

a) Emitir regulamentos no âmbito da sua organização interna;

b) Praticar atos administrativos sujeitos a recurso hierárquico e/ou impugnação judicial;

c) Celebrar contratos administrativos ou outros necessários ao desenvolvimento da sua missão;

d) Gerir os seus recursos conforme critérios superiormente estabelecidos.

3 – A gestão administrativa e financeira será assegurada por um Conselho de Gestão, órgão colegial com competências neste âmbito.

CAPÍTULO II

Dos Órgãos

Artigo 6.º

Órgãos de Gestão

São órgãos de gestão dos SASUAlg:

a) O Conselho de Ação Social (CAS);

b) O Conselho de Gestão (CG);

c) O Administrador.

Artigo 7.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social (CAS) é o órgão de orientação geral da ação social no âmbito dos SASUAlg, cabendo-lhe participar na definição e orientação do apoio a conceder aos estudantes, desde que devidamente enquadrado na legislação em vigor.

2 – O CAS é constituído:

a) Pelo Reitor que preside, com voto de qualidade;

b) Pelo Administrador dos SASUAlg;

c) Por dois representantes da Associação Académica da Universidade do Algarve (AAUAlg), um dos quais bolseiro.

Artigo 8.º

Competências do Conselho de Ação Social

1 – Compete ao Conselho de Ação Social:

a) Pronunciar-se sobre a forma de aplicação das políticas de ação social escolar na Universidade do Algarve;

b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das orientações gerais que garantam o funcionamento dos respetivos serviços;

c) Dar parecer sobre o relatório de atividades, o projeto de orçamento e o plano de desenvolvimento para a ação social;

d) Propor mecanismos que garantam a qualidade dos serviços prestados e definir os critérios e meios para a sua avaliação.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, o CAS pode propor outras formas de apoio social consideradas adequadas à ação social a desenvolver na Universidade do Algarve, desde que devidamente enquadradas na legislação em vigor.

Artigo 9.º

Conselho de Gestão

1 – O Conselho de Gestão (CG) é o órgão de gestão administrativa e financeira, sendo-lhe aplicada a legislação em vigor para os organismos públicos dotados de autonomia administrativa e financeira.

2 – O Conselho de Gestão é composto por:

a) O Reitor da Universidade do Algarve, que preside;

b) O Vice-reitor com o pelouro da Ação Social;

c) O Administrador dos SASUAlg;

d) O Responsável que substitui o Administrador nas suas ausências e impedimentos;

e) O Responsável pelo Departamento Administrativo e Financeiro, que secretaria.

Artigo 10.º

Competências do Conselho de Gestão

1 – Compete ao Conselho de Gestão, designadamente:

a) Apreciar e aprovar as propostas de planos anuais de atividades dos SASUAlg;

b) Apreciar e aprovar a proposta de plano de desenvolvimento a médio prazo para a ação social;

c) Apreciar e aprovar a proposta de orçamento;

d) Controlar a cobrança de receitas, autorizar as despesas e verificar e validar o seu processamento;

e) Organizar e controlar os procedimentos contabilísticos;

f) Promover a verificação regular dos fundos em cofre e em depósito;

g) Deliberar sobre o montante dos fundos permanentes;

h) Acompanhar a gestão administrativa e financeira dos Serviços de Ação Social;

i) Fixar preços e taxas a aplicar na prestação de serviços ou outras atividades;

j) Aprovar os relatórios e contas anuais e submete-los ao Tribunal de Contas.

2 – O Conselho de Gestão pode, nos termos dos estatutos, delegar no Administrador as competências necessárias a uma gestão mais eficiente.

3 – Às decisões do Conselho de Gestão aplica-se, no que se refere a responsabilidades, o que estiver preceituado na legislação em vigor.

Artigo 11.º

Administrador

1 – O Administrador dos SASUAlg, livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da Lei e dos Estatutos da Universidade do Algarve, exerce as suas funções em regime de comissão de serviço nos termos dos estatutos do pessoal dirigente. O seu cargo é equiparado, para todos os demais efeitos, ao de direção superior de segundo grau, reportando hierarquicamente ao Reitor.

2 – O provimento do Administrador dos SASUAlg é efetuado por escolha, mediante despacho do Reitor, de entre licenciados, vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.

3 – Compete ao Administrador assegurar o funcionamento e dinamização dos SASUAlg e a execução dos planos e deliberações aprovadas pelos órgãos competentes, competindo-lhe designadamente:

a) Garantir a execução da política de ação social superiormente definida;

b) Assegurar a funcionalidade e a gestão corrente dos Serviços de Ação Social;

c) Propor os instrumentos de gestão corrente dos Serviços de Ação Social;

d) Propor os instrumentos de gestão previsional e os documentos de prestação de contas, de acordo com a legislação em vigor;

e) Garantir a atribuição de apoios diretos e indiretos aos estudantes da Universidade;

f) Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afetos aos SASUAlg;

g) Propor a nomeação e exoneração, nos termos da lei e dos estatutos, dos dirigentes dos serviços;

h) Exercer as competências que venham a ser delegadas pelo Reitor;

i) Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da UAlg.

4 – Compete ainda ao Administrador dos SASUAlg racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais, privilegiando os princípios da disponibilização de serviços para utilização por outras entidades, mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições.

5 – O Administrador será substituído nas suas faltas e ou impedimentos, por um responsável por ele designado, ficando nesta situação investido dos poderes próprios e delegados pelo Administrador.

Artigo 12.º

Órgão de fiscalização e contas

Os SASUAlg estão sujeitos à fiscalização exercida pelo Fiscal Único e as suas contas são consolidadas com as contas da Universidade do Algarve, nos termos da lei.

CAPÍTULO III

Serviços

Secção I

Organização dos serviços

Artigo 13.º

Estrutura organizacional

Os SASUAlg têm uma estrutura organizacional composta pelas seguintes unidades:

a) Departamento de Apoio Social (DAS);

b) Departamento Alimentar (DA);

c) Departamento Administrativo e Financeiro (DAF);

d) Gabinete de Apoio ao Administrador (GAA);

e) Serviços de Saúde.

Secção II

Departamento de Apoio Social

Artigo 14.º

Departamento de Apoio Social

1 – O Departamento de Apoio Social é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios dos apoios sociais diretos – bolsas de estudo e auxílios de emergência – e indiretos – acesso a alojamento – e outros apoios.

2 – O Departamento de Apoio Social compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Bolsas;

b) Núcleo de Alojamento e Integração Social;

c) Núcleo de Apoio Técnico.

Artigo 15.º

Núcleo de Bolsas

Ao Núcleo de Bolsas compete assegurar a atribuição de benefícios sociais aos estudantes economicamente carenciados, com vista à promoção de uma efetiva igualdade de oportunidades no sucesso escolar, designadamente:

a) Gerir o processo de bolsas e propor superiormente a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

b) Estudar e propor superiormente os regulamentos para atribuição dos diversos tipos de auxílio económico;

c) Acompanhar os processos individuais de candidatura a bolsa de estudo, auxílios e outros apoios;

d) Propor a realização de inquéritos relativos às condições socioeconómicas dos estudantes abrangidos pelos SASUAlg;

e) Enviar aos núcleos competentes os elementos necessários à elaboração do relatório anual, bem como elaborar o tratamento estatístico do respetivo núcleo;

f) Realizar estudos relativos às condições socioeconómicas dos estudantes abrangidos pelos SASUAlg;

g) Propor alteração às normas, regulamentos e procedimentos internos de funcionamento do núcleo;

h) Promover o envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeitos de fiscalização das informações e declarações prestadas;

i) Promover a colaboração de estudantes no âmbito de uma política de responsabilização social;

j) Executar outras atividades que no domínio da atribuição de benefícios lhe sejam cometidas.

Artigo 16.º

Núcleo de Alojamento e Integração Social

Ao Núcleo de Alojamento e Integração Social, compete assegurar à comunidade académica o acesso ao alojamento universitário, sua organização e supervisão e contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e sucesso académico e pessoal na universidade, designadamente:

a) Gerir os processos de candidatura a alojamento e emitir as listas de colocações para aprovação superior;

b) Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

c) Assegurar o funcionamento das residências universitárias e a gestão eficaz dos espaços existentes;

d) Propor alteração às normas, regulamentos e procedimentos internos de funcionamento do núcleo;

e) Proporcionar o necessário acolhimento e apoio técnico-social aos estudantes, com vista à sua integração na Universidade do Algarve;

f) Identificar as necessidades educativas especiais apresentadas pelos estudantes e articular com o Gabinete de Apoio a Estudantes com Necessidades Educativas Especiais da Universidade (GAENEE), prestando informação sobre as medidas e instrumentos aptos a satisfazê-las;

g) Assegurar o encaminhamento e aconselhamento para os Serviços de Saúde dos SASUAlg, dos estudantes que necessitem deste apoio especializado em articulação com o mesmo gabinete;

h) Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadoras do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas da Universidade e outras entidades, através da informação/formação e sensibilização dos estudantes;

i) Colaborar com projetos desenvolvidos na Universidade nas áreas social, de saúde, psicopedagógica, voluntariado e outras;

j) Acompanhar e avaliar a implementação e eficácia das ações desenvolvidas;

k) Executar outras atividades que, no domínio da Integração e Aconselhamento, lhe sejam cometidas.

Artigo 17.º

Núcleo de Apoio Técnico

1 – Ao Núcleo de Apoio Técnico dirigido por um Coordenador Técnico, compete:

1.1 – Apoiar transversalmente o Departamento de Apoio Social em tarefas de natureza administrativa e informativa, designadamente:

a) Assegurar o secretariado e o expediente do Departamento;

b) Assegurar funções de atendimento ao público e encaminhamento de estudantes para os diversos núcleos;

c) Assegurar a receção de candidaturas a benefícios sociais e documentos entregues pessoalmente ou via correio e o arquivo e digitalização dos mesmos documentos;

d) Manter atualizada a informação no sistema informático relativa aos processos de bolsas, alojamento e apoio no acolhimento e integração dos estudantes;

e) Assegurar as funções de perfil administrativo e articular a gestão do alojamento com o Sistema Integrado de Atribuição de Bolsas de Estudo (SICABE).

1.2 – Assegurar a gestão das residências universitárias, coadjuvado por encarregados operacionais, designadamente:

a) Assegurar o cumprimento do regulamento das residências universitárias;

b) Assegurar o funcionamento das residências universitárias e a gestão eficaz dos espaços existentes;

c) Zelar pela conservação dos bens e equipamentos existentes nas residências universitárias;

d) Manter atualizada a informação referente à gestão dos alojamentos;

e) Emitir e manter atualizadas as listas de colocação no alojamento;

f) Executar outras atividades que no domínio do alojamento lhe sejam cometidas.

Secção III

Departamento Alimentar

Artigo 18.º

Departamento Alimentar

1 – O Departamento Alimentar é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições nos domínios da alimentação, da nutrição e segurança alimentar, armazém e manutenção.

2 – O Departamento Alimentar compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo de Alimentação;

b) Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição;

c) Núcleo de Armazém;

d) Núcleo de Manutenção.

Artigo 19.º

Núcleo de Alimentação

1 – O Núcleo de Alimentação garante o serviço de alimentação a toda a comunidade académica, compreendendo na sua estrutura unidades de refeitórios, grill’s, restaurante e bares, designadamente:

a) Fornecer refeições confecionadas a preço social em refeitórios através da exploração direta;

b) Prestar serviços de restauração e bebidas em espaços de refeição alternativos (restaurante, grill’s e bares) através de exploração direta;

c) Providenciar pela abertura, funcionamento e acesso a toda a comunidade académica dos refeitórios, restaurante, grill’s e bares;

d) Propor superiormente as normas a que deve obedecer o acesso, utilização e funcionamento daquelas unidades e respetivas estruturas de apoio;

e) Zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e das instalações que forem afetas ao núcleo;

f) Manter permanentemente atualizado um sistema de controlo de utilização de bens, custos e consumos de todas as unidades alimentares;

g) Enviar diretamente à tesouraria as receitas das unidades alimentares;

h) Gerir e dar resposta aos pedidos de acesso aos refeitórios por parte de utentes ou entidades externas e coordenar com as unidades alimentares;

i) Programar e gerir os serviços de catering à comunidade académica e entidades externas.

2 – O Núcleo de Alimentação é coordenado por Encarregados Operacionais, afetos às diversas unidades alimentares.

Artigo 20.º

Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição

O Núcleo de Segurança Alimentar e Nutrição assegura o cumprimento de todos os requisitos técnicos e funcionais de fornecimento de refeições confecionadas, designadamente:

a) Desenvolver e implementar o sistema de segurança alimentar com base na análise de perigos e controlo de pontos críticos (HACCP) nas unidades alimentares;

b) Coordenar o planeamento de ementas, assegurando os critérios nutricionais, de segurança alimentar e de rentabilidade;

c) Realizar auditorias higiossanitárias;

d) Verificar a adoção de boas práticas de higiene e controlos de segurança na receção e armazenagem dos géneros alimentares e sua distribuição às unidades alimentares;

e) Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;

f) Implementar as regras e normas de funcionamento e de acesso às unidades alimentares, mediante a elaboração de regulamentos e manuais de boas práticas.

Artigo 21.º

Núcleo Armazém

O Núcleo Armazém, coordenado por um Encarregado Operacional, garante a receção, manuseamento e entrega de bens e produtos necessários às áreas dos SASUAlg, designadamente:

a) Acompanhar todos os processos inerentes à aquisição dos bens em cooperação com o DAF;

b) Manter permanentemente atualizado um sistema de controlo de utilização, de consumos e de serviços prestados;

c) Participar no processo de planeamento e na elaboração técnica dos cadernos de encargos dos concursos;

d) Proceder ao registo de entradas e saídas dos géneros e materiais efetuando-se as necessárias conferências;

e) Efetuar os registos contabilísticos do armazém e conferir toda a documentação;

f) Elaborar periodicamente inventários de existências;

g) Verificar periodicamente o prazo de validade dos géneros alimentares e controlar a respetiva qualidade;

h) Assegurar a existência de stocks mínimos de todo o material em armazém;

i) Elaborar inventários dos bens em armazém, mantendo os ficheiros de stocks devidamente atualizados, de modo a cumprir o previsto no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;

j) Providenciar no sentido da armazenagem, conservação e manutenção dos géneros em armazém e do equipamento que lhe esteja afeto;

k) Assegurar o transporte de mercadorias e artigos requisitados para os vários núcleos.

Artigo 22.º

Núcleo de Manutenção

Ao Núcleo de Manutenção, coordenado por um Encarregado Operacional, compete designadamente:

a) Propor os planos anuais e plurianuais de manutenção preventiva e corretiva das instalações afetas aos SASUAlg;

b) Acompanhar, fiscalizar a conservação, remodelação das instalações;

c) Zelar pela conservação e manutenção de todo o equipamento, viaturas, maquinaria e mobiliário existente;

d) Manter operacionais os planos com medidas de autoproteção, segurança, contingência e emergência de todas as instalações;

e) Assegurar a conformidade dos edifícios e instalações às normas de segurança;

f) Colaborar na atualização do inventário e cadastro de equipamentos e bens móveis.

Secção IV

Departamento Administrativo e Financeiro

Artigo 23.º

Departamento Administrativo e Financeiro

1 – O Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) é coordenado por um dirigente intermédio de 2.º ou 3.º grau, que exerce as suas atribuições no domínio da gestão e administração financeira e patrimonial.

2 – O Departamento Administrativo e Financeiro compreende os seguintes núcleos:

a) Núcleo Administrativo;

b) Núcleo Financeiro;

c) Núcleo de Tesouraria;

Artigo 24.º

Núcleo Administrativo

1 – O Núcleo Administrativo é dirigido por um Coordenador Técnico e compreende os seguintes setores:

a) Setor de Recursos Humanos;

b) Setor de Arquivo e Documentação.

2 – Compete ao setor de Recursos Humanos, designadamente:

a) Coordenar a tramitação dos procedimentos concursais de pessoal, bem como os processos de mobilidade, rescisão de contratos, demissão e aposentação dos trabalhadores de acordo com as normas legais;

b) Instruir e informar os processos relativos ao processamento das respetivas progressões, promoções, faltas e licenças, horas extraordinárias, vencimentos de exercício, deslocações e pagamentos de serviços;

c) Recolher e verificar os elementos necessários ao registo de assiduidade e pontualidade do pessoal;

d) Elaborar o mapa de férias em articulação com as diversas áreas;

e) Instruir e organizar os processos referentes a acidentes de trabalho e doenças profissionais;

f) Organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal;

g) Acompanhar o processo de avaliação de desempenho;

h) Prestar o apoio necessário à realização de ações sistemáticas de formação profissional do pessoal;

i) Elaborar anualmente e nos termos da Lei, o mapa de pessoal dos SASUAlg, assim como elaborar e manter devidamente atualizado o respetivo balanço social.

3 – Ao setor de Arquivo e Documentação, compete designadamente:

a) Promover e gerir a política arquivística e de documentação;

b) Assegurar a organização, o funcionamento e a preservação do arquivo;

c) Promover a função de expediente geral, classificação e arquivo de correspondência;

d) Assegurar a recolha, o tratamento e a disponibilização de informação de carácter geral ou específico, com interesse para os SASUAlg;

e) Assegurar a organização dos atos relativos às obrigações protocolares dos SASUAlg.

Artigo 25.º

Núcleo Financeiro

1 – O Núcleo Financeiro é dirigido por um Coordenador Técnico e compreende os seguintes setores:

a) Setor de Contabilidade;

b) Setor de Aprovisionamento e Património.

2 – Compete ao setor de Contabilidade, designadamente:

a) Preparar o orçamento anual, procedendo sempre que necessário às alterações orçamentais;

b) Informar sobre cabimentos orçamentais em todos os contratos e requisições de bens e serviços a adquirir;

c) Acompanhar a execução orçamental com respeito pelas normas de contabilidade em vigor;

d) Promover a elaboração de balancetes mensais e trimestrais das receitas e despesas realizadas;

e) Proceder à prestação de contas anual e periódica;

f) Elaborar registos contabilísticos com vista ao apuramento de resultados por centros de custo;

g) Enviar para a tesouraria, para pagamento, os documentos devidamente autorizados;

h) Receber da tesouraria a conferência de cofre e proceder à sua validação;

i) Controlar e verificar o fundo de maneio;

j) Verificar os documentos a apresentar ao Conselho de Gestão;

k) Elaborar as reconciliações bancárias;

l) Preparar o processamento da folha de vencimentos, gratificações e outros abonos de pessoal, assim como zelar pelo cumprimento de outras obrigações fiscais.

3 – Ao setor de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Proceder à prospeção de mercado através da abertura de procedimentos e centralizar os processos de aquisição, nos termos das disposições legais vigentes;

b) Proceder à respetiva numeração, etiquetagem e inventariação dos respetivos equipamentos;

c) Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis;

d) Organizar os processos de abate e inutilização de bens;

e) Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários para a elaboração da conta de gerência.

Artigo 26.º

Núcleo de Tesouraria

O Núcleo de Tesouraria é dirigido por um Coordenador Técnico ao qual compete, designadamente:

a) Garantir o pagamento atempado a todos os fornecedores e credores, de acordo com as disposições legais e controlar os recebimentos e os pagamentos;

b) Efetuar os pagamentos previamente autorizados e constantes das autorizações de pagamentos emitidas;

c) Arrecadar e registar todas as receitas dos SASUAlg;

d) Comunicar aos interessados as datas de pagamento e elaborar o expediente geral relacionado com o seu funcionamento;

e) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efetuar;

f) Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar registos e balancetes diários demonstrativos do movimento efetuado, incluindo o dos depósitos em instituições bancárias, pelos quais também é responsável;

g) Manter rigorosamente atualizada a documentação relativa às operações de tesouraria, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósitos;

h) Apoiar e gerir o fundo de maneio;

i) Elaborar a circularização dos clientes.

Secção V

Gabinete de Apoio ao Administrador

Artigo 27.º

Gabinete de Apoio ao Administrador

1 – As atribuições do GAA, são diretamente dirigidas pelo Administrador dos SASUAlg e compreende as seguintes áreas:

a) Secretariado e Comunicação;

b) Auditoria Interna;

c) Desporto e Cultura.

2 – Compete à área de Secretariado e Comunicação, designadamente:

a) Organizar a agenda do Administrador;

b) Assegurar a comunicação do Administrador com interlocutores internos e externos;

c) Prestar apoio nas deslocações a efetuar pelo pessoal dos diversos órgãos e do Administrador;

d) Tratar e divulgar toda a informação considerada pertinente para os estudantes da Universidade do Algarve;

e) Elaborar os textos referentes aos SASUAlg destinados a publicação;

f) Elaborar os conteúdos do site dos SASUAlg;

g) Promover e divulgar os eventos dos SASUAlg;

h) Promover uma imagem adequada e coerente para os SASUAlg.

3 – Compete à área de Auditoria Interna, designadamente:

a) Elaborar o plano e relatório de atividades;

b) Elaborar e manter atualizados os manuais de procedimentos, regulamentos internos e demais normas de funcionamento;

c) Colaborar com os demais departamentos na recolha e tratamento da informação necessária à elaboração de relatórios periódicos de acompanhamento das várias áreas de intervenção dos SASUAlg;

d) Gerir o sistema de controlo interno;

e) Apoiar o desenvolvimento, implementação e gestão de projetos transversais aos SASUAlg;

f) Proceder ao acompanhamento de auditorias externas;

g) Colaborar na preparação de regulamentos ou outros normativos internos;

h) Colaborar na elaboração de informação de gestão, nomeadamente de análise financeira e contabilidade de gestão;

i) Elaborar e implementar o Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR) em articulação com o Administrador e os departamentos;

j) Desenvolver estudos e pareceres.

4 – Compete à área de Desporto e Cultura, designadamente:

a) Assegurar a responsabilidade técnica, a dinamização e a rentabilização das instalações desportivas;

b) Zelar pela manutenção e conservação do equipamento das instalações afetas ao desporto;

c) Divulgar as atividades desportivas junto da Comunidade Académica;

d) Dinamizar projetos de atividades ligadas ao desporto de lazer;

e) Planear, organizar e regulamentar atividades desportivas com caráter competitivo;

f) Apoiar a Associação Académica em atividades desportivas, nomeadamente em torneios;

g) Apoiar e enquadrar a atividade dos estudantes/atletas de alto rendimento desportivo;

h) Promover atividades culturais dirigidas aos estudantes e restante comunidade académica;

i) Consolidar a ligação com a Associação Académica e Núcleos de Estudantes, no âmbito da cultura, de modo a apoiar as suas iniciativas.

Secção VI

Serviços de Saúde

Artigo 28.º

Serviços de Saúde

1 – Os Serviços de Saúde são coordenados por um dirigente intermédio de 3.º ou 4.º grau a quem se atribui a gestão organizacional das valências de Saúde facultadas para o apoio assistencial à comunidade académica, cabendo-lhe também a supervisão de protocolos de cooperação com entidades parceiras assim como o estabelecimento de programas de prevenção no âmbito da Saúde Comunitária e da promoção do Bem-estar e da Qualidade de Vida.

2 – Compete aos Serviços de Saúde, designadamente:

a) Assegurar a prestação de cuidados de Saúde à comunidade universitária mediante a disponibilização de consultas de especialidade tais como Clinica Geral, Enfermagem, Nutrição, Psicologia e outras atividades profissionais de reconhecida valia técnico-científica no âmbito da Saúde Humana;

b) Desenvolver protocolos de cooperação com entidades cujos propósitos sejam coincidentes com os objetivos assistenciais dos Serviços de Saúde;

c) Estabelecer programas para a prevenção de comportamentos de risco e fomentar ações de sensibilização educativa para a Saúde, Bem-estar e Qualidade de Vida da população universitária, por forma a apoiar sobretudo o projeto educativo da Universidade do Algarve e a promoção do sucesso académico dos seus alunos;

d) As atividades supra designadas podem decorrer em colaboração com estruturas da Universidade do Algarve e/ou com outras entidades parceiras.

3 – Os Serviços de Saúde possuem de um regulamento próprio, aprovado nos termos da Lei.

CAPÍTULO IV

Artigo 29.º

Pessoal

1 – Os SASUAlg disporão de Mapa de Pessoal próprio cujo vínculo será o definido por Lei.

2 – Sempre que os SASUAlg não possam assegurar a prestação de serviços com o pessoal do respetivo mapa, poderão recorrer à contratação de pessoal nos termos da lei aplicável, dando prioridade aos estudantes nas tarefas compatíveis com as suas capacidades, podendo ainda celebrar protocolos com outras instituições, sem fins lucrativos ou no âmbito da Universidade, com vista a suprir a carência de recursos humanos.

3 – Ao pessoal dirigente dos SASUAlg é aplicado o regime definido para a Universidade do Algarve, e subsidiariamente o fixado no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública.

Artigo 30.º

Dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior

Os dirigentes intermédios de 3.º grau ou inferior previstos neste Regulamento são livremente nomeados pelo Reitor, de entre os Técnicos Superiores dos Serviços de Ação Social.

Artigo 31.º

Património imobiliário

1 – Para desenvolvimento das suas atividades, os SASUAlg utilizam os imóveis da Universidade que lhes sejam necessários, através de cedência titulada por contrato.

2 – Nos termos conjugados da Lei de bases do Sistema de Ação Social no âmbito das Instituições de Ensino Superior (Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril) com o artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, é transferido para a titularidade da Universidade do Algarve o património imobiliário em nome dos SASUAlg.

3 – Para efeitos do número anterior, os órgãos de governo bem como os serviços competentes desenvolverão todas as ações necessárias para registo em nome da Universidade do Algarve do património imobiliário a transferir, através dos meios legais que se vierem a revelar adequados.

4 – A conservação e reparação dos imóveis utilizados pelos SASUAlg, nos termos do n.º 1 do presente artigo, bem como as despesas gerais resultantes, são da responsabilidade desses Serviços.

CAPÍTULO V

Disposições finais

Artigo 32.º

Revisão do Regulamento Orgânico

1 – O presente regulamento orgânico pode ser revisto:

a) Dois anos após a data da sua publicação, ou quatro após a última revisão;

b) Em qualquer momento, por deliberação do Conselho de Gestão dos SASUAlg.

2 – A alteração do regulamento orgânico carece sempre de aprovação do Reitor.

Artigo 33.º

Casos omissos e dúvidas

Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente Regulamento Orgânico são resolvidos pelo Conselho de Gestão.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

26 de setembro de 2017. – O Administrador da Ação Social, António Joaquim Godinho Cabecinha.»

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda

«Regulamento n.º 165/2017

Nos termos do artigo 95.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) e artigos 42.º e 87.º, n.º 5 dos Estatutos do Instituto Politécnico da Guarda, publicados através do Despacho Normativo n.º 48/2008, no Diário da República, 2.ª série, n.º 171, de 4 de setembro, torna-se público que foi aprovado pelo Conselho de Gestão do IPG, sob proposta do Presidente, o Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda, que se publica em anexo.

13 de março de 2017. – O Presidente do IPG, Prof. Doutor Constantino Mendes Rei.

ANEXO

Regulamento Orgânico dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda

CAPÍTULO I

Natureza e Âmbito de Aplicação

Artigo 1.º

Natureza e Âmbito

1 – O presente regulamento define a orgânica dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda (IPG).

2 – Os Serviços Centrais do IPG têm como missão assegurar as condições necessárias para que os Órgãos de Governo do Instituto e das suas Unidades Orgânicas cumpram as respetivas missões, objetivos e competências, promovendo a articulação e colaboração adequada, responsável, eficiente e eficaz.

Artigo 2.º

Serviços Gerais

1 – A estrutura geral do IPG assegura funções permanentes e integra Serviços de natureza técnica, administrativa e gabinetes de apoio.

2 – A estrutura dos Serviços Centrais do IPG é composta por:

a) Os Serviços da Presidência;

b) Os Serviços Administrativos e Financeiros;

c) Os Serviços Académicos;

d) Serviços e Gabinetes de Apoio.

3 – São Serviços da Presidência:

a) O Gabinete de Apoio à Presidência;

b) O Gabinete Jurídico.

4 – Os Serviços Administrativos e Financeiros integram duas divisões:

a) A Divisão Financeira, que é constituída pelos setores de:

i) Contabilidade, Gestão financeira, orçamental e de projetos;

ii) Aprovisionamento e Património;

iii) Tesouraria.

b) A Divisão de Recursos Humanos, que é constituída pelos setores de:

i) Administração e Formação de Pessoal;

ii) Expediente e Arquivo.

5 – Integram os Serviços e Gabinetes de apoio:

a) O Gabinete de Avaliação e Qualidade;

b) O Centro de Informática;

c) O Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos;

d) O Gabinete de Formação, Cultura e Desporto;

e) O Gabinete de Mobilidade e Cooperação;

f) O Gabinete de Informação e Comunicação;

g) O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais.

Artigo 3.º

Coordenação dos Serviços

1 – Os Serviços Centrais são dirigidos pelo Presidente do Instituto, que pode delegar competências, no todo ou em parte, nos Vice-Presidentes e no Administrador.

2 – As Direções de Serviços e Chefias de Divisão serão dirigidas por pessoal dirigente ou equiparados a dirigentes de 1.º e 2.º grau, recrutado nos termos legais.

3 – Os restantes serviços podem ser coordenados por dirigentes intermédios de 3.º e 4.º graus, a recrutar nos termos da lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG.

4 – Para coordenação de um ou vários setores e ou gabinetes, podem ser criados cargos de direção intermédia de 3.º ou 4.º grau por deliberação do Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente do IPG, com vista à otimização das relações dinâmicas internas e de acordo com necessidades de medidas gestionárias, sempre que estejam garantidas as condições financeiras para o efeito.

5 – Podem ser nomeados responsáveis dos gabinetes que compõem e estrutura dos Serviços Centrais, sempre que seja necessário, pessoal técnico superior, pessoal docente ou outro para o efeito expressamente designado por despacho do Presidente do Instituto, sem que tal corresponda ao exercício de funções dirigentes.

CAPÍTULO II

Serviços da Presidência

Artigo 4.º

Gabinete de Apoio

1 – O Presidente dispõe de um secretariado composto por um máximo de três elementos, por si livremente designados, que terão direito aos suplementos remuneratórios legalmente previstos.

2 – Compete, genericamente, ao Gabinete de Apoio à Presidência:

a) Tratar dos assuntos relativos aos contactos e audiências do Presidente e Vice-Presidentes e à representação do Instituto Politécnico da Guarda;

b) Superintender nos assuntos de protocolo a cargo da presidência;

c) Executar, em colaboração com o setor de Expediente e Arquivo, tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo do expediente;

d) Promover, em colaboração com outros serviços, a divulgação por todos os serviços das normas internas e demais diretrizes emanadas da presidência;

e) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

f) Dar andamento a todas as deliberações dos órgãos do IPG, em articulação com os respetivos secretários, quando for o caso;

g) Organizar e manter atualizado o registo das decisões, de modo a prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos neles tratados.

Artigo 5.º

Gabinete Jurídico

1 – Ao gabinete jurídico compete designadamente:

a) Prestar assessoria de caráter técnico jurídico nas diversas áreas de atuação do IPG;

b) Elaborar pareceres e informações e proceder a estudos jurídicos sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente;

c) Assegurar o contencioso administrativo;

d) Intervir, quando a lei o permita e lhe seja solicitado, em procedimentos de natureza disciplinar;

e) Recolher, sistematizar e divulgar legislação e outra documentação jurídica com interesse para os serviços;

f) Colaborar na preparação, elaboração e análise de projetos de regulamentos, contratos, deliberações, despachos e outros documentos que lhe sejam solicitados;

g) Assegurar o expediente e o arquivo do Gabinete.

Capítulo III

Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 6.º

Direção dos Serviços Administrativos e Financeiros

1 – Os Serviços Administrativos e Financeiros desempenham funções no domínio da administração financeira e patrimonial, do pessoal e do expediente geral e arquivo e integram vários setores que são responsáveis por assegurar a gestão corrente do IPG, possibilitando o máximo de eficiência e eficácia no tratamento de todos os processos administrativos da Instituição.

2 – Os Serviços Administrativos e Financeiros são coordenados e dirigidos pelo Administrador do Instituto.

Artigo 7.º

Divisão Financeira

1 – A Divisão Financeira integra os setores de:

a) Contabilidade, Gestão Financeira, Orçamental e de Projetos;

b) Aprovisionamento e Património;

c) Tesouraria.

2 – Ao setor de Contabilidade, Gestão Financeira, Orçamental e de Projetos compete:

a) Executar a escrituração respeitante à contabilidade de todos os serviços, assegurando os registos e procedimentos contabilísticos na forma e nos prazos ditados pela lei;

b) Elaborar e processar as requisições de fundos respeitantes ao Orçamento de Estado;

c) Elaborar as relações de documentos de receita e despesa, a submeter à apreciação e aprovação do Conselho de Gestão;

d) Informar os processos da legalidade e cabimento de verba, bem como os relativos à arrecadação de receitas e às aplicações financeiras;

e) Elaborar as requisições oficiais, faturas e recibos de vendas de bens e serviços prestados pelo IPG;

f) Cumprir as obrigações fiscais;

g) Controlar a despesa e execução orçamental, comprovar o saldo das diversas contas e preparar os processos de execução do orçamento;

h) Assegurar a execução da contabilidade analítica, divulgando e informando os respetivos centros de custo, bem como das verbas a eles afetas pelo plano de atividades;

i) Elaborar os projetos de orçamentos, privativo ordinário e suplementares, e as fichas de programas e projetos relativos a investimentos do plano;

j) Preparar a elaboração dos documentos previsionais, bem como as alterações que se mostrarem necessárias, designadamente através da realização de estudos e previsões financeiras;

k) Organizar as contas de gerência e preparar o respetivo relatório;

l) Preparar e acompanhar os processos de fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito;

m) Preparar todos os processos para prestação de informação aos organismos oficiais;

n) Apoiar tecnicamente a elaboração das propostas financeiras de candidatura a projetos de investigação e desenvolvimento;

o) Organizar financeiramente os projetos e acompanhar a respetiva execução, em termos do orçamento contratado para o respetivo período de vigência;

p) Preparar os relatórios de execução financeira dos projetos nos moldes exigidos pelas entidades financiadoras e os respetivos pedidos de financiamento;

3 – Ao Setor de Aprovisionamento e Património compete, designadamente:

a) Elaborar e manter permanentemente atualizado um registo dos bens que integram o domínio privado do Instituto e dos bens do domínio público afeto ao Instituto, incluindo o registo de abate, transferência e doação de bens;

b) Proceder à conferência das faturas de aquisição e etiquetagem dos bens inventariáveis;

c) Manter igualmente atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Instituto;

d) Instruir os processos de desafetação de bens do domínio público do Instituto;

e) Prestar todo o apoio administrativo e técnico, neste âmbito, às unidades orgânicas do Instituto;

f) Organizar os processos de aquisição de material de uso corrente necessário ao normal funcionamento dos serviços e promover a adequada gestão dos respetivos stocks;

g) Organizar os processos de aquisições e a celebração dos contratos para aquisição de bens e serviços bem como de obras públicas, nos termos das disposições legais vigentes;

h) Assegurar um correto armazenamento dos bens, materiais e equipamentos aprovisionados, garantindo a gestão dos armazéns;

i) Promover a receção do equipamento e outros materiais requisitados e entregá-los nos serviços que os solicitaram através de requisição interna;

j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor.

4 – À Tesouraria compete:

a) Arrecadar as receitas próprias do IPG e emitir e assinar os respetivos recibos;

b) Depositar, periodicamente, em instituição bancária, as receitas recebidas;

c) Elaborar, diariamente, a folha de caixa e enviá-la, com os documentos de suporte, ao setor de contabilidade;

d) Proceder à conferência, com o setor de contabilidade, do saldo de caixa.

e) Gerir os fundos de maneio dos Serviços Centrais do IPG.

f) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do setor.

5 – A Divisão Financeira poderá ser coordenada por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a recrutar nos termos da legislação em vigor, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador do IPG.

Artigo 8.º

Divisão de Recursos Humanos

1 – A Divisão de Recursos Humanos tem atribuições no domínio da gestão de processos e dados de pessoal, inerentes à constituição, modificação, suspensão e extinção das relações de emprego, bem como no processamento dos vencimentos e abonos ao pessoal, devendo participar na definição da política de gestão do Instituto nos domínios administrativo e de pessoal e coadjuvar de forma geral o Presidente no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.

2 – A Divisão de Recursos Humanos engloba os seguintes setores:

a) Administração de Pessoal, Gestão e Formação de Pessoal;

b) Expediente e Arquivo.

3 – Ao Setor de Administração e Formação de Pessoal, compete:

a) A recolha e registo de todas as informações destinadas à permanente atualização do processo individual do pessoal docente e não docente;

b) Instruir e gerir os processos administrativos e os dados de pessoal inerentes à constituição, à modificação, à suspensão e à extinção de relações de emprego;

c) Instruir e gerir todos os processos administrativos decorrentes do vínculo laboral, incluindo os relativos a mobilidade do pessoal, acumulações, colaborações externas e dispensas de serviço, assim como os processos administrativos relativos às provas de progressão ou promoção nas carreiras;

d) Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro, dispensas de serviço, benefícios sociais e outros;

e) Controlar a assiduidade do pessoal;

f) Elaborar a informação de antiguidade do pessoal;

g) Processar os vencimentos e outros abonos devidos ao pessoal, e produzir a informação necessária de suporte contabilístico, de pagamento dos vencimentos, e de descontos e encargos;

h) Passar declarações relativas ao tempo de serviço, vencimentos e descontos e outras situações referentes ao exercício de funções do pessoal;

i) Processar o pagamento de ajudas de custo, horas extraordinárias, comparticipações da ADSE e outros abonos;

j) Elaborar o Balanço Social e demais mapas estatísticos referentes a pessoal;

k) Organizar e movimentar os processos relativos ao pessoal docente e não docente no que concerne ao recrutamento, seleção e provimento, bem como promoção, progressão, mobilidade, exoneração e rescisão de contratos do pessoal;

l) Participar na gestão dos processos de avaliação de desempenho;

m) Fornecer dados de gestão de recursos humanos com vista à preparação de relatórios, planos de atividades e desenvolvimento e processos de autoavaliação;

n) Diagnosticar, planear, propor e coordenar a formação profissional do pessoal não docente do IPG;

o) Organizar estágios profissionais, de acordo com a lei vigente.

4 – Ao Setor de Expediente e Arquivo, compete:

a) Proceder à receção, classificação e registo da correspondência oficial recebida;

b) Proceder à classificação e registo da correspondência oficial dos órgãos e estruturas de recursos do IPG com entidades exteriores e executar os demais atos;

c) Proceder à distribuição dos documentos, qualquer que seja o seu formato ou meios de distribuição adotados, de acordo com o despacho neles exarado;

d) Arquivar a correspondência oficial entrada e saída nos serviços do IPG, assim como os documentos de circulação interna;

e) Colaborar no processo de controlo de assiduidade.

f) Zelar pela correta utilização e conservação do arquivo geral do IPG.

5 – A Divisão de Recursos Humanos poderá ser coordenada por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a recrutar nos termos da legislação em vigor, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Administrador do Instituto.

CAPÍTULO IV

Serviços Académicos

Artigo 9.º

Direção de Serviços Académicos

1 – Os Serviços Académicos do IPG têm por missão a gestão administrativa e académica dos processos que afetam a vida académica do aluno, desde a fase da sua inscrição e matrícula até à finalização dos estudos de primeiro ou segundo ciclo, garantindo elevados níveis de qualidade do serviço e rapidez nas respostas às solicitações.

2 – À Direção de Serviços Académicos compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência dos cursos de formação inicial e pós-graduada (Cursos de Técnico Superior Profissional, Licenciaturas, pós-licenciaturas e Mestrados);

b) Colaborar na elaboração dos editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;

c) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições, transferências, reingressos e mudanças de curso;

d) Proceder ao registo, em livros próprios, em fichas ou em suportes informáticos, de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;

e) Organizar e manter atualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

f) Rececionar, preparar e encaminhar os processos referentes aos pedidos de concessão de equivalência, creditação de competências e registo ou reconhecimento de habilitações;

g) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e outras relativas a atos e factos que constem do arquivo e não sejam de natureza reservada;

h) Organizar e manter atualizadas as informações sobre os cursos, responsáveis, docentes, e guias de funcionamento das unidades curriculares;

i) Preparar elementos relativos a alunos para responder às solicitações dos organismos oficiais, bem como fornecer dados de gestão com vista à preparação de relatórios, planos de atividades e de desenvolvimento e ao apoio ao processo de autoavaliação e/ou avaliação externa.

j) Organizar e preparar os processos administrativos relativos à atribuição de prémios escolares de alunos.

3 – Os Serviços Académicos são coordenados e dirigidos por um Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, recrutado nos termos da legislação em vigor, o qual exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do Instituto ou em quem este delegar.

CAPÍTULO V

Outros Serviços e Gabinetes de Apoio

Artigo 10.º

Gabinete de Avaliação e Qualidade

1 – O Gabinete de Avaliação e Qualidade (GAQ) centra a sua ação na implementação de uma cultura de qualidade no Instituto Politécnico da Guarda (IPG), no apoio a processos de avaliação interna e externa e na implementação e desenvolvimento do Sistema Interno de Garantia da Qualidade (SIGQ).

2 – O GAQ constitui o serviço operacional de suporte e desenvolvimento das diretrizes e políticas definidas pelo Conselho de Avaliação e Qualidade.

3 – O GAQ, exerce ainda competências no domínio da conceção e dinamização de auditorias internas e no âmbito mais geral do controlo interno de procedimentos e na dinamização das iniciativas consequentes que as permitam concretizar no Instituto e nas Unidades Orgânicas e outras unidades e serviços, independentemente do seu grau de autonomia, competindo-lhe, neste âmbito:

a) Colaborar na elaboração e atualização do manual de procedimentos e boas práticas nos âmbitos contabilístico, financeiro e de tesouraria;

b) Assegurar o processo de auditoria interna nos âmbitos da gestão académica, recursos humanos, contabilidade e tesouraria;

c) Acompanhar a execução e controlo da estratégia mediante o processo de avaliação de desempenho global e setorial nos serviços da presidência e das unidades orgânicas e outras unidades e serviços;

d) Monitorizar regularmente o cumprimento das normas de controlo interno e de procedimentos nos serviços da presidência e das unidades orgânicas e de outras unidades e serviços;

e) Colaborar nas tarefas decorrentes de auditorias externas;

f) Elaborar planos e relatórios das atividades de auditoria e controlo interno;

g) Executar outras atividades que, no domínio da auditoria e controlo internos, lhe sejam cometidas.

4 – O GAQ exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 11.º

Centro de Informática

1 – O Centro de Informática (CI) tem por missão assegurar o adequado funcionamento das tecnologias de informação existentes, competindo-lhe apoiar alunos, docentes e funcionários, nessa área.

2 – Ao CI compete:

a) Zelar pela conservação e manutenção dos recursos informáticos do IPG;

b) Garantir o normal funcionamento das redes informáticas do IPG;

c) Garantir a comunicação informática do IPG com o exterior;

d) Apoiar os laboratórios de informática;

e) Assegurar o desenvolvimento e operacionalidade dos sistemas de informação com o objetivo de divulgar as atividades do IPG, em estreita colaboração com os diversos serviços de informação interna;

f) Instalar, desenvolver e efetuar a manutenção das aplicações informáticas necessárias para o funcionamento dos serviços do IPG e das suas unidades orgânicas;

g) Apoiar tecnicamente os utentes do IPG nas tecnologias de informação;

h) Prestar apoio técnico e formação aos Órgãos, Departamentos e Serviços da IPG bem como aos utilizadores do CI;

i) Manter atualizado o inventário do parque informático em articulação com os Serviços de Aprovisionamento e Património do IPG.

j) Organizar o acesso às salas providas de equipamento informático especialmente destinadas aos alunos.

3 – O CI poderá ser coordenado e dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau, a recrutar nos termos da lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG e exerce a sua ação sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 12.º

Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos

1 – O Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos (GIME), é responsável pelo desenvolvimento de todas as tarefas de apoio e manutenção necessárias ao bom funcionamento dos diversos setores do Instituto e suas unidades, designadamente planeamento, direção e controlo de obras, manutenção de instalações e equipamentos, vigilância das instalações, limpeza de espaços e gestão do serviço de motoristas.

2 – Ao Gabinete de Instalações, Manutenção e Equipamentos compete:

a) Submeter os planos de execução de obras à aprovação superior;

b) Promover os concursos de adjudicação de obras, de acordo com as disposições legais vigentes;

c) Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras;

d) Proceder à elaboração de autos de medição e controlo do cumprimento do cronograma financeiro;

e) Proceder à elaboração dos autos de consignação, receção provisória e definitiva das obras;

f) Assegurar, organizar e manter o arquivo classificado geral de toda a documentação relativa aos projetos e património imobiliário,

g) Assegurar o devido registo do património imobiliário, na Conservatória do Registo Predial e Autoridade Tributária;

h) Emitir pareceres, quando necessário, em colaboração com o Setor de Aprovisionamento e Património, sobre a aquisição de bens móveis e imóveis;

i) Organizar e assegurar serviços de apoio, nomeadamente comunicações, manutenção, funcionamento e segurança de instalações e equipamento gerais, parque de estacionamento e limpeza e jardinagem do espaço exterior aos edifícios;

j) Manter em normal funcionamento os equipamentos utilizados no IPG;

k) Manter em normal funcionamento as viaturas do IPG;

l) Assegurar o transporte de pessoal e bens autorizados pela presidência;

m) Elaborar planos de conservação e manutenção para todos os edifícios do Instituto;

n) Elaborar e executar os Planos de Segurança das instalações, e de higiene e segurança no trabalho;

o) Colaborar na elaboração dos planos e dos relatórios de atividades.

3 – O GIME poderá ser coordenado e dirigido por um dirigente intermédio de 3.º grau, a recrutar nos termos da lei e do Regulamento para os Cargos Dirigentes do IPG e exerce a sua ação sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 13.º

Gabinete de Formação, Cultura e Desporto

1 – O Gabinete de Formação, Cultura e Desporto (GFCD) tem como missão a dinamização das atividades culturais e desportivas para melhor convivência entre toda a comunidade do IPG (docentes, não docentes e discentes) e promover atividades que levem a um maior empenho de todos no desenvolvimento e reconhecimento do IPG.

2 – Ao Gabinete de Formação, Cultura e Desporto compete, entre outros:

a) Efetuar a gestão administrativa da piscina, ginásio e pavilhão;

b) Promover e coordenar as atividades do Desporto Universitário em colaboração com a Associação Académica;

c) Planear e realizar ações de formação de modo a formar e reciclar conhecimentos aos alunos e comunidade em geral;

d) Colaborar no planeamento e realização de eventos desportivos e culturais para valorizar e aumentar o interesse dos alunos e comunidade em geral para o desporto, cultura e lazer;

e) Planear e realizar eventos de modo a divulgar e valorizar os espaços existentes (piscina, pavilhão, etc.) no IPG.

3 – O GFCD exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 14.º

Gabinete de Mobilidade e Cooperação

1 – Ao Gabinete de Mobilidade e Cooperação (GMC) incumbe o tratamento de todas as questões respeitantes à mobilidade e cooperação do Instituto e unidades orgânicas em programas e projetos nos planos nacionais e internacionais, nos domínios do ensino, da investigação em colaboração com a UDI/IPG e a UED/IPG.

2 – Compete ainda ao GMC apoiar as múltiplas atividades de cooperação e relacionamento internacional com o intuito de fomentar e aumentar a mobilidade de toda a comunidade do IPG, bem como apoiar a participação em projetos internacionais, nomeadamente:

a) Organizar aspetos logísticos e de integração de docentes, não docentes e estudantes estrangeiros em missão ou mobilidade no IPG;

b) Apoiar e acompanhar a integração de docentes, não docentes e estudantes da instituição em missão no estrangeiro;

c) Colaborar na promoção e coordenação de ações de cooperação com instituições internacionais;

d) Incentivar a participação em programas e redes de cooperação internacionais;

e) Estabelecer e gerir acordos no âmbito dos programas de mobilidade;

f) Angariar, em colaboração com as unidades orgânicas, oportunidades de estágios no plano internacional para finalistas e diplomados do IPG;

g) Apoiar a divulgação de eventos e publicações a nível internacional;

h) Apoiar a realização de eventos internacionais com a participação do IPG;

i) Promover projetos próprios para reforço e incremento da mobilidade no IPG;

j) Coordenar e organizar eventos e formações que auxiliem na integração de docentes, não docentes e estudantes estrangeiros no IPG;

k) De um modo geral, promover o IPG e as suas atividades no plano europeu e internacional, através de iniciativas específicas.

3 – O GMC exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 15.º

Gabinete de Informação e Comunicação

1 – Ao Gabinete de Informação e Comunicação (GIC) incumbe o tratamento de todas as questões respeitantes à imagem, marketing institucional e relações públicas e informação do Instituto e unidades orgânicas nele integradas.

2 – Compete ainda ao GIC:

a) Prestar informações à comunidade em geral;

b) Promover ações que visem a divulgação da identidade da instituição;

c) Conceber e gerir atividades de divulgação e promoção das atividades de ensino e Investigação e Desenvolvimento (I&D);

d) Desenvolver a produção de materiais de divulgação;

e) Representar o IPG em certames de promoção, feiras, etc.;

f) Organizar e encaminhar informação sobre atividade produzida no IPG com vista à sua divulgação interna e externa;

g) Sistematizar informação sobre atividade relevante de outras entidades com vista à sua divulgação interna;

h) Difundir informações aos órgãos de comunicação locais, regionais e nacionais das atividades e projetos desenvolvidos por toda a comunidade do IPG;

i) Coordenar a gestão de informação disponível dos diversos meios do IPG;

j) Manter atualizada a informação nos portais do IPG;

k) Coordenar a edição, publicar e divulgar as publicações científicas do IPG;

l) Organizar, gerir e divulgar os boletins informativos do IPG;

m) Organizar eventos científicos e culturais (conferências, seminários, encontros, etc.) que os órgãos competentes decidam realizar;

n) Realizar trabalhos de caráter informativo, cultural, pedagógico ou científico do IPG e todo o trabalho corrente do serviço de Reprografia;

o) Apoiar a edição de conteúdos para o ensino à distância e providenciar serviços à comunidade quando solicitado.

3 – O GIC exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

Artigo 16.º

Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais

1 – O Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais (GESP) tem como missão apoiar a integração dos finalistas e recém-diplomados no mercado de trabalho, promovendo e desenvolvendo ações necessárias para a concretização de estágios curriculares e empregos, bem como o acompanhamento dos diplomados do IPG ao longo do seu percurso profissional.

2 – Compete ainda ao GESP, em articulação com as escolas:

a) Ajudar os estudantes na realização dos seus currículos para integração na vida ativa;

b) Divulgar o gabinete junto de alunos e empresas, promovendo formas de contacto com o mercado de trabalho;

c) Receção, registo em base de dados, divulgação e tratamento dos currículos de alunos e pedidos de estágio ou emprego por empresas;

d) Arquivar, manter atualizadas e dinamizar as bases de dados relativas a pedidos de estágio e ou emprego;

e) Facultar informação de oportunidades de estágio/emprego e promover o acolhimento e o aconselhamento quanto à integração dos alunos na vida ativa;

f) Recolher e divulgar, pelos meios adequados, incluindo através do sítio do Instituto na Internet, ofertas de emprego e de formação profissional;

g) Dinamizar ações de formação que visem promover o desenvolvimento pessoal e social de alunos e diplomados;

h) Assegurar o aconselhamento personalizado dos alunos, incluindo orientação para a inserção profissional;

i) Assegurar o depósito das teses de mestrado e relatórios de fins de curso no Repositório Científico de Acesso Aberto do IPG;

j) Assegurar as demais atividades que resultem da lei, de regulamentação administrativa, ou que lhes sejam cometidas pelo Presidente do IPG.

3 – O GESP exerce as suas atividades sob a dependência hierárquica e funcional do Presidente do IPG ou em quem este delegar.

CAPÍTULO VI

Serviços das Unidades Orgânicas

Artigo 17.º

Disposições Gerais

1 – Os serviços administrativos próprios das Escolas serão os estritamente indispensáveis ao apoio do seu funcionamento para o desempenho de tarefas e funções que não sejam, ou não possam ser partilhadas, ou exercidas pelos serviços comuns do Instituto.

2 – Os serviços administrativos próprios das Escolas dependem hierarquicamente do Diretor e devem estar identificados nos respetivos Estatutos ou nos respetivos regulamentos internos.

3 – A coordenação dos serviços, quando necessário, e não possa ser assegurada por pessoal provido em cargo dirigente previsto no quadro de pessoal não docente, será exercida por pessoal técnico superior, pessoal docente ou outro que para tal seja designado pelo(a) Diretor(a).

CAPÍTULO VII

Grupos de trabalho ou de projeto

Artigo 18.º

Disposições gerais

1 – Os grupos de trabalho ou de projeto são equipas operacionais criadas com o objetivo de responder a necessidades não permanentes da administração do Instituto, como sejam as de procurar soluções para novas oportunidades ou exigências, ou como forma de desempenho de determinadas tarefas ou o cumprimento de obrigações de caráter temporário, ou ainda quando a natureza interdisciplinar ou a especificidade das tarefas assim o aconselhe.

2 – Estas equipas são criadas por decisão do Presidente, ouvido o Conselho de Gestão, que determina o objeto e âmbito da ação, a duração do projeto, o período de funcionamento, a composição e a coordenação da equipa.

3 – Os coordenadores destes grupos, quando docentes, podem beneficiar de redução de atividade letiva, tal como previsto no Regulamento da Prestação de Serviço Docente do IPG.

CAPÍTULO VIII

Artigo 19.º

Disposições Finais

1 – A criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços serão decididos pelo Conselho de Gestão, sob proposta do Presidente.

2 – As dúvidas e omissões são resolvidas por despacho do Presidente do IPG.

3 – Sempre que tal se revele necessário para um funcionamento mais eficaz dos serviços, poderão ser elaborados regulamentos internos setoriais, que se considerarão como parte integrante do presente regulamento.

4 – O presente regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta para o efeito apresentada por um dos membros do Conselho de Gestão.

5 – O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e revoga todas as anteriores disposições que regulem sobre a matéria do presente regulamento.»

Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade da Beira Interior