Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Alvito


«Regulamento n.º 259/2018

Preâmbulo

Num tempo de prevalência de individualismos e materialismos; num tempo de escassa participação cívica, de crescente incompreensão e desconfiança importa criar instrumentos de reconhecimento público daqueles que fazem da Solidariedade e do Serviço ao Outro, indistintamente, o seu lema de vida e a sua vivência quotidiana.

São Homens e Mulheres que corporizam e dão dimensão à palavra Voluntariado e lhe conferem a dimensão humanista que enforma outro conceito do nosso tempo: a Cidadania. Neste conceito distinguem-se solidariedade, voluntariado, partilha e tolerância, numa palavra: serviço. Os Bombeiros Voluntários, através da sua ação, expressam estes valores universais, onde o coletivo se afirma em detrimento do indivíduo; contribuem para a coesão da comunidade e fortalecimento dos laços de solidariedade que devem prevalecer nas comunidades humanas.

Os Bombeiros Voluntários protegem vidas e bens, todos os dias e todas as horas, são a tranquilidade da segurança das comunidades; estão sempre alerta e prontos a ajudar, sem esperar nada.

Os Bombeiros Voluntários são um exemplo de altruísmo e de cidadania; são por isso credores do reconhecimento da comunidade e das instituições que a representam.

O Município de Alvito, no âmbito das suas competências, nomeadamente da Proteção Civil, alínea j) do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, apoia a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alvito, contribuindo assim para que a Associação cumpra com zelo, competência e dedicação a sua Missão.

Importa ainda expressar publicamente o apreço, respeito, estima e consideração que nos merecem os Homens e Mulheres, os Bombeiros, pois são eles e elas que corporizam e dão vida à Associação, quantas vezes com sacrifício das suas próprias vidas. Assim justifica-se um normativo que estabeleça o reconhecimento e a diferenciação positiva para o exercício deste Serviço de Voluntariado.

No uso da competência regulamentar decorrente do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º, alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a Câmara Municipal de Alvito, em reunião de 14 de dezembro, a Assembleia Municipal de Alvito, em sessão de 29 de dezembro aprovam o presente “Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários de Alvito”.

CAPÍTULO I

Objetivo, definição e âmbito

Artigo 1.º

Objetivo

O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de direitos e regalias inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo Ativo dos Bombeiros Voluntários de Alvito.

Artigo 2.º

Definição

Para efeitos de aplicação deste regulamento consideram-se Bombeiros Voluntários todos os indivíduos que integrem aquele Corpo de Bombeiros e que constem do Quadro de Comando e Quadro Ativo (homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil) e sem Quadro (estagiários e cadetes), todos na situação de Atividade no Quadro ou Inatividade no Quadro em consequência de acidente ocorrido ou doença contraída no exercício das suas funções de bombeiro).

Artigo 3.º

Âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários, nos termos definidos no artigo 2.º do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Deveres e benefícios

Artigo 4.º

Deveres

Nas funções que lhe são confiadas os beneficiários deste regulamento estão vinculados ao cumprimento dos seguintes princípios:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentos aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, ao nível Municipal e Distrital, através do Corpo de Bombeiros da Associação Humanitária, com a Proteção Civil Municipal, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e seus bens.

Artigo 5.º

Benefícios

Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:

1) Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal da Alvito, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações);

2) Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes até ao 1.º grau da linha reta, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento “per capita” do agregado familiar cumpra o disposto no Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, majorado do coeficiente 0,3, cumprindo, cumulativamente, todas as outras disposições desse regulamento;

3) Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:

a) Entre cinco e dez anos de serviço completos – 25 %;

b) Entre onze e quinze anos de serviço completos – 40 %;

c) Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos – 60 %;

d) Mais de vinte anos de serviço completos – 80 %;

4) Beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, no âmbito do respetivo programa, desde que o rendimento “per capita” não ultrapasse 1,5 vezes o salário mínimo nacional e, cumulativamente, cumpra as condições impostas pelo regulamento específico;

5) Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos descendentes dos bombeiros até ao 1.º grau da linha reta, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;

6) Beneficiar do reembolso do valor liquidado, relativo ao IMI associado à habitação própria permanente, nos seguintes termos:

Valor Patrimonial:

Menor que 75.000,00 – 60 %;

Maior que 75.001,00 e menor que 100.000,00 – 50 %;

Maior que 100.001,00 e menor que 125.000,00 – 40 %;

Maior que 125.001,00 e menor que 150.000,00 – 30 %;

Maior que 150.001,00 – 20 %;

7) Beneficiar do reembolso de 50 % do valor liquidado, relativo às tarifas fixa e variável de Resíduos Sólidos Urbanos, associada à habitação própria permanente;

8) Beneficiar da isenção de pagamento no acesso às Piscinas Municipais;

9) Ter acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal de Alvito, para as quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso.

§ Um – Os benefícios referidos nos números 1 a 7 do presente artigo são solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos. No que se refere aos números 8 e 9, o benefício é concedido mediante a apresentação do cartão de bombeiro.

§ Dois – Para efeitos deste regulamento, considera-se agregado familiar, o que tiver sido indicado para efeitos fiscais.

Artigo 6.º

Cessação dos Benefícios

Os benefícios atribuídos ao abrigo do presente regulamento cessam, nomeadamente, verificando-se alguma das seguintes situações:

a) Por morte;

b) Com cessação das funções enquanto Bombeiro Voluntário, exceto em caso de doença grave ou inatividade por acidente decorrente da função;

c) Caso o beneficiário preste falsas declarações junto da Câmara Municipal;

d) Caso no decurso do exercício das suas funções venha a ser acusado pela prática de algum ilícito, financeiro, fiscal ou contra a segurança social, a título de dolo ou negligência, por factos praticados no exercício da função de Bombeiro;

e) Verificando-se alguma circunstância ponderosa e que ponha em causa irreversivelmente a credibilidade ou idoneidade do beneficiário, ouvida a Direção e o Comando dos Bombeiros.

CAPÍTULO III

Das distinções honoríficas

Artigo 7.º

Agraciados

Os Bombeiros Voluntários que integram qualquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a ser agraciados com distinções honoríficas por serviços considerados relevantes e extraordinários prestados à comunidade, no exercício do voluntariado e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento.

Artigo 8.º

Distinções

1 – As distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal de Alvito, sob proposta do Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alvito e da Direção da Associação compreendem as seguintes modalidades:

Medalha Municipal de Coragem e Abnegação;

Medalha Municipal de Dedicação Pública.

1.1 – A Medalha Municipal de Coragem e Abnegação é de grau ouro destina-se a distinguir todos aqueles que se dedicam ao salvamento de pessoas e bens realizado com risco da sua própria vida.

1.2 – A Medalha Municipal de Dedicação Pública compreende os graus ouro, prata e bronze, consoante se trate de bombeiros com 35, 25 ou 15 anos de serviço efetivo.

CAPÍTULO IV

Disposição final

Artigo 9.º

Encargos Financeiros

Os encargos financeiros resultantes da aplicação do presente regulamento, suportados pela Câmara Municipal, são cobertos pela rubrica da Proteção Civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a data da sua publicação.

6 de abril de 2018. – O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.»