Hospital Militar de Belém: Cruz Vermelha Já não vai instalar Unidade de Cuidados Continuados e Residencial Sénior


«Despacho n.º 4532/2018

Considerando que pelo Despacho n.º 10721/2015, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro, foi autorizada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a «Cedência de Utilização» à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) do imóvel designado por «PM 7/Lisboa – Hospital Militar de Belém», pelo prazo de 25 anos, mediante a contrapartida correspondente à realização de um investimento a realizar em obras de remodelação e adaptação no valor de (euro) 8 501 095,00, para implementação de uma residencial sénior e de uma unidade de cuidados continuados integrados;

Considerando que, não obstante a publicação do Despacho n.º 10721/2015, de 16 de setembro, que autorizava a cedência de utilização do PM 7/Lisboa à CVP, não foi celebrado de imediato o respetivo «Auto de Cedência e de Aceitação» em virtude de o imóvel conter equipamento que importava transferir;

Considerando que a Associação dos Militares na Reserva e na Reforma (ASMIR) e outros interpuseram, em janeiro de 2016, uma ação administrativa contestando a validade do Despacho n.º 10721/2015, de 16 de setembro, e a futura cedência de utilização à CVP;

Considerando que, decorrente desta ação, a celebração do «Auto de Cedência e de Aceitação» ficou suspensa;

Considerando que importa travar a inevitável degradação a que o imóvel está sujeito pelo facto de se encontrar devoluto, agravada pela incapacidade de suporte dos avultados custos associados à sua conservação e manutenção, foi entendido proceder à revogação do Despacho n.º 10721/2015, de 16 de setembro;

Considerando que, consultada a CVP sobre a revogação do Despacho n.º 10721/2015, esta concordou com a mesma, uma vez que aquele ainda não tinha produzido efeitos nem se perspetivava quando tal pudesse ocorrer;

Assim, ao abrigo dos artigos 165.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, determina-se:

1 – A revogação do Despacho n.º 10721/2015, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 28 de setembro, através do qual foi autorizada, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, a «Cedência de Utilização» à Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) do imóvel designado por «PM 7/Lisboa – Hospital Militar de Belém», em virtude da ação administrativa interposta pela Associação dos Militares na Reserva e na Reforma (ASMIR) e outros.

2 – A presente revogação produz efeitos a 16 de setembro de 2015.

20 de abril de 2018. – O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. – 23 de abril de 2018. – O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.»