Regulamento do Centro de Desporto da Universidade do Porto


«Regulamento n.º 336/2018

Preâmbulo

O Centro de Desporto da Universidade do Porto foi criado por deliberação do Conselho Geral da Universidade do Porto de 07 de dezembro de 2012, tendo ainda sido aprovados nessa data os respetivos Estatutos que foram publicados no Diário da República, através do Despacho n.º 2052/2013, DR, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2013.

Nos termos do artigo 1.º dos seus Estatutos, o Centro de Desporto da Universidade do Porto é um Serviço Autónomo da Universidade do Porto dotado de autonomia administrativa e financeira, competindo-lhe fomentar e assegurar a prática do desporto à sua comunidade académica, quer se trate de atividades lúdicas quer de desporto universitário federado e não federado, sendo igualmente responsável pela gestão das infraestruturas desportivas da Universidade do Porto.

Por conseguinte, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos do Centro de Desporto da Universidade do Porto, a organização funcional do centro consta de regulamento próprio a aprovar pelo Conselho Executivo.

Considerando, a necessidade premente de estruturação orgânica do Centro de Desporto da Universidade do Porto, num modelo jurídico-organizativo articulado e complementar à elaboração à estrutura funcional da Reitoria e do Centro de Recursos e Serviços comuns da Universidade do Porto procedeu-se à elaboração do regulamento orgânico deste Centro, de acordo com os princípios constitucionais de organização de organização administrativa, nomeadamente: o princípio da desburocratização, que implica a simplificação das estruturas e dos procedimentos; o princípio da aproximação dos serviços às populações; o princípio da participação dos interessados; o princípio da eficácia de administração, que impõe uma gestão por atividade, mediante a prévia determinação de metas e o controlo e avaliação contínuos do seu cumprimento; e o princípio da eficiência, que tem associada a obrigação de racionalização dos recursos públicos, mediante a adoção de estruturas e de procedimentos flexíveis e adaptáveis às funções e às necessidades concretas da organização.

Foi promovida a audição da Comissão de Trabalhadores da U.Porto em 14 de Março de 2016.

E por deliberação do Conselho Executivo do Centro de Desporto da Universidade do Porto, foi aprovado em 09 de Maio de 2016.

9 de maio de 2016. – O Diretor, Bruno Augusto Teixeira Almeida.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de aplicação

1 – O Centro de Desporto da Universidade do Porto, adiante designado por CDUP-UP, goza de autonomia administrativa e financeira, funcionando nos termos do presente regulamento e demais legislações aplicáveis.

2 – O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcionamento do CDUP-UP, identificando as unidades funcionais que integram a sua estrutura organizacional, missão e competências, bem como a definição dos respetivos níveis de direção.

Artigo 2.º

Princípios Orientadores e de Gestão

A organização do CDUP-UP obedece aos seguintes princípios:

1 – Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar, por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e flexíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços;

2 – Princípio da Eficácia, que implica um comprometimento e envolvimento com os objetivos do CDUP-UP e com a melhoria contínua do seu desempenho;

3 – Princípio da qualidade, que implica assumir a qualidade como um valor para o seu funcionamento e desenvolvimento. Este compromisso assume-se na responsabilidade, na eficácia da sua ação e na prevalência do interesse geral;

4 – Princípio da disseminação de boas práticas, visando garantir elevados padrões de qualidade dos serviços prestados e o cumprimento sistemático de boas práticas.

CAPÍTULO II

Organização Interna

Artigo 3.º

Atribuições e competências

1 – O CDUP-UP desenvolve a sua atividade através de Gabinetes, Departamentos, Unidades e Núcleos cujas atribuições e competências se encontram definidas no presente regulamento.

2 – Junto do Diretor podem funcionar Equipas de projetos ad hoc constituídas para a realização de projetos especiais, não inseridas em serviços.

Artigo 4.º

Gabinetes, Departamentos e Unidades

1 – O CDUP-UP integra os seguintes Gabinetes:

a) Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua;

b) Gabinete de Comunicação e Imagem;

c) Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão.

2 – O CDUP-UP integra os seguintes Departamentos:

a) Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas;

b) Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas.

3 – O CDUP-UP integra as seguintes Unidades:

a) Unidade de Organização de Atividades Internas;

b) Unidade de Organização Atividades de Recreação;

c) Unidade de Desporto Adaptado;

d) Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;

e) Unidade de Organização de Eventos Desportivos;

f) Unidade de Competição Universitária,

g) Unidade de Competição Federada;

h) Unidade de Gestão de Instalações Desportivas.

4 – O CDUP-UP integra os seguintes Núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;

b) Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;

c) Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.

CAPÍTULO III

Gabinetes

Artigo 5.º

Atribuições e estrutura

1 – Os Gabinetes são estruturas orgânicas nucleares de estudo ou apoio direto aos Órgãos de Gestão do CDUP-UP.

2 – As atribuições dos Gabinetes são asseguradas por licenciados, a designar pelo Diretor, que atuam na sua direta dependência.

3 – Os Gabinetes funcionam na dependência do Diretor ou por quem o substitua.

Artigo 6.º

Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua

1 – O Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua tem como principal função o desenvolvimento, implementação e consolidação do Sistema de Gestão da Qualidade

2 – Ao Gabinete de Qualidade e Melhoria Contínua compete:

a) Desenvolver, implementar e melhorar um Sistema de Gestão da Qualidade do CDUP-UP;

b) Organizar e gerir o processo de avaliação institucional conducente à sua certificação e respetiva manutenção;

c) Organizar as reuniões de Revisão pela Gestão;

d) Informar o Diretor da adequação e eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

e) Realizar inquéritos de satisfação aos utentes e colaboradores do CDUP-UP;

f) Realizar estudos que sejam solicitados pelo Diretor e restantes Órgãos de Governo;

g) Analisar e avaliar, em termos de qualidade, as atividades desenvolvidas pelo CDUP-UP;

h) Garantir a coordenação e apoio aos processos de avaliação interna e externa no CDUP-UP;

i) Tratar os dados relativos à qualidade e elaborar o relatório síntese de autoavaliação;

j) Acompanhar e dinamizar a implementação dos planos de melhoria;

k) Acompanhar e apoiar tecnicamente a execução de auditorias internas ao funcionamento do sistema interno de garantia da qualidade;

l) Produzir um relatório anual sobre o funcionamento do sistema de gestão da qualidade, por forma a dinamizar a revisão e atualização de instrumentos e procedimentos do sistema;

m) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

Artigo 7.º

Gabinete de Comunicação e Imagem

1 – O Gabinete de Comunicação e Imagem tem como principal função estabelecer a ligação entre o CDUP-UP e os seus principais grupos de stakeholders, garantindo o alinhamento estratégico entre a missão e a visão do Centro e a comunicação da U.Porto assegurando a produção de conteúdos multimédia e promovendo a imagem interna e externa do CDUP-UP.

2 – Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:

a) Propor e implementar o Plano de Comunicação do CDUP-UP;

b) Assegurar a assessoria de imprensa ao Diretor;

c) Desenvolver e planear estratégias de marketing, promoção e comunicação do CDUP-UP;

d) Gerir o sítio da Internet e os diversos suportes das redes sociais do CDUP-UP, a sua imagem e os seus conteúdos;

e) Assegurar a uma correta gestão da marca CDUP-UP;

f) Desenvolver e gerir a Imagem do CDUP-UP;

g) Assegurar a assessoria de imprensa dos eventos nacionais e internacionais do CDUP-UP;

h) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

i) Garantir a coordenação com o Serviço de Comunicação e Imagem da Reitoria da U.Porto;

j) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

Artigo 8.º

Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão

1 – O Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão tem como principal função apoiar a Direção na prossecução dos seus objetivos, através de uma avaliação sistemática e rigorosa dos processos organizacionais.

2 – Ao Gabinete de Planeamento e Controlo de Gestão compete:

a) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do CDUP-UP;

b) Elaborar relatórios e propor planos de melhoria continua para corrigir eventuais desvios aos objetivos traçados;

c) Controlar a execução do Plano de Atividades dos CDUP-UP;

d) Monitorizar a execução orçamental do CDUP-UP;

e) Desenvolver estudos económicos e financeiros relativos ao CDUP-UP;

f) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

g) Outras funções que lhe sejam atribuídas.

CAPÍTULO IV

Departamentos

Artigo 9.º

Atribuições e estrutura

1 – Os Departamentos são organizados por áreas de atividade, em função da natureza técnica, científica ou outra e funcionam na dependência de dirigentes intermédios de grau dois.

2 – Os Departamentos podem ser desagregados em Unidades, em função da necessidade e conveniência de repartição de áreas dependendo da dimensão e posicionamento estratégico;

3 – As Unidades podem ser desagregadas em Núcleos que funcionam sem dirigente.

Artigo 10.º

Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas

1 – O Departamento de Organização e Gestão de Atividades Desportivas (DOGAD) tem como missão o aumento da prática desportiva da Comunidade da U.Porto competindo-lhe designadamente:

a) Elaborar uma proposta anual de atividades recreativas assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;

b) Promover e organizar atividades desportivas de caráter recreativo que possibilitem a prática desportiva generalizada;

c) Criar condições para o aumento da prática desportiva de toda a Comunidade da U.Porto;

d) Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;

e) Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;

f) Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através da prática de atividades desportivas;

g) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

h) Organizar e manter a inventariação dos equipamentos desportivos afetos às atividades do Departamento;

i) Promover a inclusão social através do desporto, com adoção de medidas que promovam a articulação entre a U.Porto, as escolas, os clubes, a autarquia e demais entidades públicas e privadas;

j) Garantir o desenvolvimento programas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência através da atividade física;

k) Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;

l) Realizar atividades que promovam a “marca” da U.Porto junto da comunidade civil;

m) Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;

n) Criar as condições necessárias para cooperar com escolas na integração de estágios curriculares nas áreas do Apoio e Gestão Desportiva;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pelo Diretor.

2 – O DOGAD é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.

3 – O DOGAD é composto por:

a) Unidade de Organização de Atividades Internas;

b) Unidade de Organização Atividades de Recreação;

i) Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;

ii) Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;

iii) Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.

c) Unidade de Desporto Adaptado;

d) Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres;

4 – A Unidade de Organização de Atividades Internas (UOAI) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter pontual competindo-lhe designadamente:

a) Garantir a realização de atividades pontuais não competitivas para a comunidade da U.Porto;

b) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

5 – As funções da UOAI são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD

6 – A Unidade de Organização de Atividades de Recreação (UOAR) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de atividades de caráter informal;

7 – A UOAR compreende três núcleos:

a) Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas;

b) Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate;

c) Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente.

8 – À UOAR compete-lhe:

a) Fomentar o desenvolvimento de “desporto para todos” na U.Porto no âmbito da saúde e bem-estar;

b) Gerir o Programa UPFit adaptando as atividades à procura dos utentes garantindo a realização de atividades de Fitness para toda a comunidade da U.Porto;

c) Desenvolver o Programa UPFit em 5 áreas fundamentais a saber: Atividades Aquáticas, Corpo e Mente, Desportos de Combate, Cardiofitness e Ritmos;

d) Desenvolver programas de prática desportiva para os recursos humanos da U.Porto em estreita colaboração com as demais Unidades Orgânicas;

e) Acolher e orientar estágios curriculares de diversos níveis de ensino nas suas atividades;

f) Colaborar ativamente com as estruturas da U.Porto, nomeadamente com diversos gabinetes da Faculdade de Desporto, na criação de condições facilitadoras da prática desportiva por parte da Comunidade da U. Porto;

g) Promover ações de carácter formativo na área da recreação para os técnicos das diversas modalidades;

h) Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes com o objetivo de desenvolver as atividades da área do Departamento;

i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

9 – A UOAR atua diretamente na dependência do dirigente do DOGAD.

10 – O Núcleo de Gestão de Atividades Aquáticas e de Modalidades Recreativas (NGAAMR) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades desenvolvidas em meio aquático e modalidades desportivas de carater recreativo e formativo, competindo-lhe designadamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;

b) Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades aquáticas e das modalidades recreativas de caráter pontual;

c) Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;

d) Realizar a planificação horária das atividades aquáticas do programa UpFit;

e) Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades aquáticas;

f) Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das atividades aquáticas e modalidades recreativas;

g) Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades aquáticas para pessoas com deficiência;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

11 – As funções do NGAAMR são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.

12 – O Núcleo de Gestão de Atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate (NGACDC) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Cardiofitness e de Desportos de Combate, competindo-lhe designadamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;

b) Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades desportivas pontuais na área do cardiofitness, saúde e bem-estar e dos desportos de combate;

c) Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;

d) Realizar a planificação horária das atividades de cardiofitness do programa UpFit;

e) Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de cardiofitness;

f) Zelar pela manutenção das máquinas das salas de musculação afetas ao programa UpFit;

g) Colaborar ativamente na ligação entre a prática desportiva não competitiva e a prática desportiva competitiva das modalidades de Desportos de Combate;

h) Apoiar com a elaboração de programas de Cardiofitness na recuperação e prevenção de lesões dos estudantes que representam a U.Porto em estreita colaboração como a UCU;

i) Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do CDUP-UP;

j) Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de atividades de cardiofitness para pessoas com deficiência;

k) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

13 – As funções do NGACDC são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD

14 – O Núcleo de Gestão de Atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente (NGARCM) exerce as suas competências no âmbito da organização e gestão de atividades de Ritmos e de Corpo e Mente, competindo-lhe designadamente:

a) Contribuir para o desenvolvimento do Programa UPFit através de ideias inovadoras, da organização de atividades desportivas e definição de estratégias atempadas, tendo por base as tendências de mercado e preferências da comunidade U.Porto;

b) Cooperar no planeamento, desenvolvimento e a realização de atividades de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente de carácter pontual;

c) Colaborar no planeamento anual do de atividades do DOGAD;

d) Realizar a planificação horária das atividades de Ritmos e de Corpo e Mente do programa UpFit;

e) Elaborar e definir as premissas técnicas que balizam a ação dos técnicos das atividades de Ritmos;

f) Participar na organização dos eventos que integram o plano de atividades do CDUP-UP;

g) Colaborar ativamente com a UDA na criação de condições para a prática de Ritmos e de Atividades de Corpo e Mente para pessoas com deficiência;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

15 – As funções do NGARCM são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD

16 – A Unidade de Desporto Adaptado (UDA) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva de pessoas portadoras de deficiência competindo-lhe designadamente:

a) Fomentar o desenvolvimento de atividades desportivas para pessoas com deficiência da U.Porto;

b) Gerir o programa de Desporto Adaptado, adaptando-o às necessidades especificas dos utentes;

c) Procurar acordos e parcerias com entidades e clubes tendo em vista o desenvolvimento do Desporto Adaptado;

d) Elaborar uma proposta anual de atividades de Desporto Adaptado tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;

e) Colaborar com as estruturas da U.Porto que se dedicam ao acompanhamento dos estudantes com Necessidades Educativas Especiais durante o seu percurso académico, mais concretamente o Gabinete de Atividade Física Adaptada da Faculdade de Desporto da U.Porto e o Gabinete da Reitoria, na criação de condições que facilitem o acesso à prática desportiva dos membros da comunidade U.Porto;

f) Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;

g) Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na área do desporto adaptado;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento.

17 – As funções da UDA são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD

18 – A Unidade de Organização de Atividades de Tempos Livres (UOATL) exerce as suas competências na organização de atividades de ocupação de tempos livres competindo-lhe designadamente:

a) Fomentar o desenvolvimento de “desporto para todos” na U.Porto;

b) Gerir o Programa de Ocupação de Tempos Livres adaptando as atividades à procura dos utentes;

c) Garantir a realização de atividades de Ocupação de Tempos Livres fora dos horários escolares e laborais para a comunidade da U.Porto e seus familiares;

d) Elaborar uma proposta anual de atividades de Ocupação de Tempos Livres tendo em conta a sua sustentabilidade financeira;

e) Manter um registo atualizado das taxas de participação desportiva nas atividades organizadas, apoiadas ou por si promovidas;

f) Cooperar na integração e orientação de estágios curriculares ou acompanhamento na lecionação em contexto prático na da Ocupação dos Tempos Livres;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.

19 – As funções da UOATL são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DOGAD.

Artigo 11.º

Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas

1 – O Departamento de Competição e Gestão de Instalações Desportivas (DCGID) tem como missão a representação desportiva da U.Porto e a gestão das Instalações Desportivas a cargo do CDUP-UP competindo-lhe designadamente:

a) Promover e organizar atividades desportivas de carácter competitivo essencialmente destinadas aos estudantes da U.Porto;

b) Apresentar propostas de organização de eventos desportivos de nível nacional e internacional;

c) Elaborar uma proposta anual de atividades de representação assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;

d) Organizar as delegações que representam a U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;

e) Gerir as infraestruturas desportivas da Universidade do Porto a cargo do CDUP-UP tendo como base a sua otimização e racionalização de utilização;

f) Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;

g) Criar condições para o aumento da prática desportiva universitária formal para os estudantes da U.Porto;

h) Apoiar e colaborar com as associações de estudantes nas suas iniciativas desportivas e que se integrem nos objetivos gerais do CDUP-UP;

i) Celebrar protocolos com outras instituições com vista à dinamização do desporto na Universidade;

j) Elaborar os planos e relatórios anuais de gestão das suas atividades;

k) Promover a inclusão social através do desporto, com da adoção de medidas que promovam uma articulação plena entre a U.Porto, as escolas, os clubes, a autarquia e demais entidades públicas e privadas;

l) Desenvolver programas que incentivem a criação de Estilos de Vida Saudável através das atividades desportivas;

m) Apoiar as iniciativas do Gabinete de Comunicação e Imagem, sempre que necessário, tendo em vista a promoção da U.Porto e do CDUP-UP;

n) Realizar atividades que promovam a “marca” da U.Porto junto da comunidade civil;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Diretor.

2 – O DCGID é dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau, que atua na direta dependência do Diretor.

3 – O DCGID é composto por:

a) Unidade de Competição Universitária;

b) Unidade de Competição Federada;

c) Unidade de Gestão de Instalações Desportivas;

d) Unidade de Organização de Eventos Desportivos.

4 – A Unidade de Competição Universitária (UCU) exerce as suas competências no domínio da representação desportiva universitária a U.Porto competindo-lhe designadamente:

a) Garantir as condições necessárias para a representação desportiva da U.Porto a nível nacional e internacional;

b) Manter um registo atualizado das taxas da participação desportiva e respetivos resultados obtidos nas competições universitárias em que a U.Porto participe;

c) Elaborar procedimentos que garantam a inscrição de todos os agentes das equipas da U.Porto nas competições universitárias nacionais e internacionais;

d) Monitorizar e acompanhar a aplicação do Estatuto de Estudante-atleta da U.Porto;

e) Garantir e planear toda a logística referente à participação nas competições universitárias;

f) Organizar e manter a inventariação do equipamento desportivo afeto às representações desportivas;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Direção do Departamento

5 – As funções da UCU são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.

6 – A Unidade de Competição Federada (UCF) exerce as suas competências no domínio da prática desportiva formal de competição federada, competindo-lhe designadamente:

a) Criar condições para a prática do desporto federado por parte dos estudantes da U.Porto;

b) Efetuar a ligação com Centro Desportivo Universitário do Porto (CDUP-AD) por forma a apoiar a atividade desta associação desportiva;

c) Monitorizar os acordos celebrados com o CDUP-AD nomeadamente no que diz respeito ao número de estudantes da U.Porto que fazem parte das suas equipas;

d) Identificar os estudantes da U.Porto que são atletas de alta competição e definir estratégias com vista ao acompanhamento do seu percurso académico;

e) Celebrar protocolos com Clubes por forma a integrar os estudantes deslocados da U.Porto nas suas equipas;

f) Elaborar parcerias com Federações e Associações Regionais com o intuito de uma melhor integração dos estudantes a U.Porto nas diversas modalidades;

g) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento

7 – A UCF atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.

8 – A Unidade de Gestão de Instalações Desportivas (UGID) exerce as suas competências no domínio da Gestão das Instalações Desportivas da U.Porto afetas ao CDUP-UP competindo-lhe designadamente:

a) Gerir as infraestruturas desportivas da U.Porto a cargo do CDUP-UP;

b) Assegurar a conservação e manutenção das Instalações, equipamentos e materiais desportivos;

c) Elaborar normas e procedimentos a que deve obedecer a utilização das instalações, equipamentos e materiais desportivos;

d) Manter permanentemente atualizado o sistema de controlo de utilização das instalações desportivas;

e) Gerir a plataforma on-line de marcação e reserva de espaços desportivos;

f) Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração dos orçamentos e relatórios anuais;

g) Elaborar e executar, em articulação com os serviços competentes, os planos anuais e plurianuais de construção, reabilitação e conservação das instalações desportivas;

h) Identificar anomalias estruturais e construtivas nos edifícios com vista à realização dos estudos necessários que definam as medidas corretivas e apresentem propostas de possíveis melhoramentos ao nível da eficiência energética;

i) Zelar pela conservação, manutenção e segurança de todos os equipamentos, maquinaria, ferramentas e mobiliário existentes, assim como das respetivas instalações;

j) Organizar e operacionalizar os planos de emergência em todas as instalações Desportivas sob gestão do CDUP-UP;

k) Definir e coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave iminente, incluindo primeiros socorros, combate a incêndios, evacuação dos utentes e trabalhadores nas instalações desportivas;

l) Organizar e manter a inventariação do material desportivo de cada instalação desportiva;

m) Celebrar protocolos com outras instituições com vista à utilização das suas instalações desportivas por parte da comunidade académica da U.Porto;

n) Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para a construção e manutenção de infraestruturas desportivas;

o) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.

9 – As funções da UGID são asseguradas por um licenciado que atua na direta dependência do dirigente do DCGID.

10 – A Unidade de Organização de Eventos Desportivos (UOED) exerce as suas competências no domínio da Organização e Gestão de eventos desportivos competindo-lhe designadamente:

a) Promover e organizar atividades desportivas essencialmente destinadas à comunidade académica da Universidade do Porto;

b) Criar condições para o aumento da prática de atividades desportivas na U.Porto;

c) Elaborar uma proposta plurianual de organização de eventos desportivos assente em critérios de qualidade e sustentabilidade que possa ser incluída no plano anual de atividades do CDUP-UP;

d) Planear e organizar eventos desportivos de nível nacional e internacional;

e) Promover meios de financiamento externo através de parcerias com outras entidades públicas ou privadas, para aplicação na organização e participação em eventos ou atividades desportivas;

f) Desenvolver projetos que visem organização de eventos desportivos universitários de dimensão internacional;

g) Identificar eventos desportivos externos em que a U.Porto possa ser parceiro e operacionalizar a sua participação;

h) Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção do Departamento.

11 – A UOED atua diretamente na dependência do dirigente do DCGID.

CAPÍTULO V

Pessoal Dirigente e Mapa de Pessoal

Artigo 12.º

Pessoal Dirigente

Os dirigentes intermédios são nomeados pelo Diretor, em conformidade com o disposto no artigo 9.º dos estatutos dos CDUP-UP, na sequência do processo de recrutamento previsto no “Regulamento para os cargos de direção intermédia da Universidade do Porto”.

Artigo 13.º

Mapa de Pessoal

1 – O mapa de pessoal do CDUP-UP é elaborado anualmente em conjunto com a proposta orçamento pelo Conselho Executivo, ouvido o Conselho Coordenador e submetido ao Reitor para aprovação do Conselho Geral da Universidade do Porto;

2 – O respetivo mapa deve integrar os grupos de pessoal, incluindo pessoal dirigente, respetivas carreiras e categorias dos serviços a que se refere o presente regulamento.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Conselho Executivo do CDUP-UP a quem competirá também integrar as eventuais lacunas.

Artigo 15.º

Entrada em vigor e Produção de Efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação no Conselho Executivo do CDUP-UP, sem prejuízo de posterior publicação no Diário da República.

(ver documento original)»