Fixa os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN constante da base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal


«Portaria n.º 161/2018

de 6 de junho

Portaria n.º 270/2009, de 17 de março, fixou os marcadores de ADN a integrar a base de dados de perfis de ADN, ao abrigo da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal. Este diploma estabeleceu os princípios de criação e manutenção da base de dados de perfis de ADN, regulando a recolha, tratamento e conservação de amostras de células humanas, a respetiva análise e obtenção de perfis de ADN, a metodologia de comparação de perfis de ADN, extraídos das amostras, bem como o tratamento e conservação da respetiva informação em ficheiro informático, sendo expressamente proibida a utilização, análise e tratamento de qualquer tipo de informação obtida a partir da análise das amostras para finalidades diferentes das de identificação civil e de investigação criminal.

De acordo com a Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, a análise das amostras restringe-se apenas àqueles marcadores de ADN que sejam absolutamente necessários à identificação do seu titular para os exclusivos fins de identificação civil e de investigação criminal, não permitindo a obtenção de informações de saúde ou de características hereditárias específicas, designando-se, abreviadamente, por ADN não codificante.

Além disso, o Regulamento de funcionamento da base de dados de perfis de ADN prevê que no caso de algum dos marcadores de ADN revelar informação relativa à saúde ou a características hereditárias específicas, esse marcador é excluído dos perfis de ADN incluídos na base de dados e deixa de ser estudado nas amostras a analisar posteriormente.

A fixação dos marcadores de ADN pela Portaria n.º 270/2009, de 17 de março, teve em consideração a Resolução do Conselho de 25 de junho de 2001 – 2001/C 187/01, mas também os marcadores utilizados pela INTERPOL e pela comunidade científica internacional.

Considerando o facto de ter sido aprovada a Resolução do Conselho de 30 de novembro de 2009 – 2009/C 296/01, relativa ao intercâmbio de resultados de análises de ADN, que veio acrescentar novos marcadores à atual Série Normalizada Europeia (European Standard Set), bem como o desenvolvimento de novos sistemas multiplex, já validados pela comunidade científica internacional, que incluíram os novos marcadores, importa atualizar a lista de marcadores de ADN a integrar na base de dados de perfis de ADN. Tal atualização é fundamental para não se perder informação e para aumentar o poder de discriminação face ao aumento do número de perfis de ADN existentes nas bases de dados de perfis de ADN europeias, diminuindo a hipótese da existência de situações de falsas coincidências.

Determina a Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, que os marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN são fixados, após parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da saúde, de acordo com as normas internacionais e o conhecimento científico sobre a matéria. Importa, pois, dar cumprimento a tal determinação legal, fixando novos marcadores, o que se faz nos termos deste diploma.

Os novos marcadores a integrar no ficheiro de perfis de ADN satisfazem os requisitos previstos para a sua escolha, nomeadamente por não constituírem ADN codificante, pelo que as regiões de ADN em análise e as técnicas utilizadas não poderão retirar quaisquer informações que excedam os limites impostos pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 12.º da Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro, o seguinte:

Artigo 1.º

São fixados os seguintes marcadores de ADN a integrar no ficheiro de perfis de ADN constante da base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal, criada pela Lei n.º 5/2008, de 12 de fevereiro:

a) De inserção obrigatória:

vWA;

THO1;

D21S11;

FGA;

D8S1179;

D3S1358;

D18S51;

Amelogenina;

b) De inserção complementar:

TPOX;

CSF1P0;

D13S317;

D7S820;

D5S818;

D16S539;

D2S1338;

D19S433;

Penta D;

Penta E;

FES;

F13A1;

F13B;

SE33;

CD4;

GABA;

D1S1656;

D2S441;

D10S1248;

D12S391;

D22S1045.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria n.º 270/2009, de 17 de março.

A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem, em 24 de maio de 2018. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 29 de maio de 2018.»