Criado Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento e caracterização das situações dos internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, com vista a uma possível revisão da situação de internado e a sua colocação em liberdade

  • Despacho n.º 5744/2018 – Diário da República n.º 111/2018, Série II de 2018-06-11
    Justiça e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Determina a constituição de um Grupo de Trabalho para proceder ao levantamento e caracterização das situações dos internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, com vista a uma possível revisão da situação de internado e a sua colocação em liberdade nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código Penal

«Despacho n.º 5744/2018

O Programa do XXI Governo Constitucional estabelece como uma das suas prioridades aperfeiçoar o sistema de execução das penas e valorizar a reinserção social.

A Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, que aprovou o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade (CEPMPL), no seu artigo 126.º, determina que a execução da medida privativa da liberdade aplicada a inimputável, por decisão judicial, em estabelecimento destinado a inimputáveis orienta-se para a reabilitação do internado e para a sua reinserção no meio familiar e social e, nos termos do artigo 128.º do mesmo Código, a execução deve obedecer a um plano terapêutico e de reabilitação individualizado que privilegie a sua integração em programas de reabilitação e, sempre que a situação pessoal e processual o permita, em estruturas comunitárias, criando as condições necessárias para a continuidade do tratamento após a libertação.

Para que tal aconteça os sistemas de justiça e de saúde devem proporcionar articuladamente respostas que garantam a integração na comunidade e a continuidade da prestação de cuidados de saúde aos internados cuja medida de internamento possa ser cessada ou a quem o tribunal possa colocar em liberdade para prova.

Neste âmbito, e tendo em vista a criação de condições efetivas que permitam aos tribunais rever a situação dos inimputáveis internados em unidades de saúde mental prisionais e não prisionais, procedendo com prudência no reforço das respostas disponíveis a jusante do sistema de execução das medidas de internamento e começando pela região Norte, mais concretamente, pelas situações dos inimputáveis internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, importa constituir um grupo de trabalho que integre elementos dos ministérios da justiça e da saúde, designadamente, do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais e da Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, para proceder ao levantamento específico das necessidades e dos riscos que se colocarão ao acompanhamento dos internados nesta Clínica, com vista a uma possível revisão da situação de internado e à sua colocação em liberdade, nos termos do artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código Penal.

Nestes termos, determina-se:

1 – A constituição de um grupo de trabalho para proceder a:

a) Levantamento e caracterização das situações dos internados na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo, com vista a uma possível revisão da situação de internado e a sua colocação em liberdade nos termos dos artigos 92.º, 93.º e 94.º do Código Penal;

b) Levantamento e identificação de formas do acompanhamento dos internados, em articulação com os Serviços Locais de Saúde Mental, bem como a identificação de instituições, designadamente do setor social, com capacidade para acolher e promover a reabilitação e integração social destes internados quando colocados em liberdade nos termos das normas referidas na alínea anterior;

c) Formulação de propostas sobre a futura contratualização, dos cuidados de saúde e de cariz social a prestar aos internados cuja medida de internamento possa ser cessada ou aos internados colocados em liberdade para prova, com identificação dos respetivos encargos.

2 – Que o grupo de trabalho integre os seguintes elementos:

a) Joaquim da Silva Ramos, Diretor Clínico do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., que coordena;

b) Fernando Miguel Teixeira Xavier, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

c) João Ernesto Teles Pires, Enfermeiro Diretor do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;

d) Alice Maria Pinto Ribeiro, Coordenadora da Psicologia do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;

e) Maria José Salgadinho Quintas, Coordenadora do Serviço Social do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E.;

f) Jorge Francisco Queirós Vilela Bouça, Coordenador Regional de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

g) Amélia Bentes, Médica psiquiátrica e coordenadora Técnica da Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo;

h) Rita Pinho, Enfermeira especialista da Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo;

i) Sandra de Jesus, Técnica superior de reeducação na Clínica de Psiquiatria e de Saúde Mental de Santa Cruz do Bispo;

j) Rui Morgado, Médico do Estabelecimento Prisional do Porto, interlocutor do Serviço de Auditoria e Inspeção do Norte, Médico Coordenador da Zona do Grande Porto;

k) Teresa Cristina Ferreira Galhardo, Chefe da Equipa Multidisciplinar do Centro de Competências para a Gestão dos Cuidados de Saúde da Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais.

3 – O Grupo de Trabalho pode, sempre que entender necessário, solicitar a colaboração de técnicos dos serviços de ambos os ministérios.

4 – O grupo de trabalho funciona com o apoio logístico e administrativo do Hospital de Magalhães Lemos, E. P. E., e da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

5 – O grupo de trabalho deve dar cumprimento ao disposto no presente despacho no prazo de noventa dias, a contar da entrada em vigor do presente despacho.

6 – O exercício de funções no grupo de trabalho não confere o direito a qualquer remuneração ou suplemento, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo, nos termos legais em vigor.

7 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.

29 de maio de 2018. – A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro. – 25 de maio de 2018. –

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»