Aberto Concurso para 2 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Ministério da Saúde

Atualização de 20/11/2018:

Veja: Cessação e Reabertura do Concurso para 2 Assistentes Técnicos em Mobilidade – Ministério da Saúde


«Aviso n.º 8173/2018

Abertura de procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois (2) postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

1 – Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 28 de maio de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 – Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que declarou inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional, aptos a suprir as necessidades identificadas.

3 – Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho em referência, sendo que, se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, se houver necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.

4 – Local de trabalho: Instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, sitas na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062, Lisboa, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

5 – Caracterização dos postos de trabalho: Aos postos de trabalho a ocupar correspondem, em conformidade com o conteúdo funcional descrito no anexo, referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 88.º da LTFP, para a carreira e categoria de assistente técnico, o exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de competência inerentes à Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso, previstas no artigo 2.º da Portaria n.º 160/2012, de 22/05, e à Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, previstas no artigo 3.º da citada Portaria, disponibilizando, com rigor e objetividade, as informações que se revelem necessárias e adequadas às questões suscitadas; Realizando as funções de acordo com as exigências, orientações, padrões e prazos pré-estabelecidos.

6 – Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório é efetuada nos termos do disposto no artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 42.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição de assistente técnico.

7 – Requisitos de admissão: Podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, satisfaçam, cumulativamente, os requisitos a seguir discriminados:

a) Serem titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

b) Reúnam os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

c) Estejam habilitados com o 12.º ano de escolaridade, não havendo lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 – Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de assistente técnico, sejam titulares da categoria de assistente técnico, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 – Formalização de candidaturas – A apresentação das candidaturas deve ser efetuada em suporte papel e formalizada mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio), e disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, em www.sg.min-saude.pt, dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal.

9.1 – A candidatura poderá ser entregue, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, pessoalmente, na Avenida João Crisóstomo, n.º 9, 1049-062, Lisboa, no horário das 10h00 às 12h30 e das 14h30 às 16h30, ou, remetida pelo correio, em carta registada com aviso de receção, para a mesma morada.

9.2 – No presente procedimento concursal não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.3 – O formulário tipo de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, obrigatoriamente, pelos documentos a seguir discriminados:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar a experiência profissional, designadamente as funções exercidas e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional efetuada;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples legível);

c) Documentos comprovativos das ações de formação efetuadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração (fotocópias simples legível);

d) Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo organismo a que pertence o candidato, da qual deve constar, de maneira inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

A carreira e categoria de que é titular;

A posição e nível remuneratório que ocupa;

A antiguidade detida na carreira/categoria e na Administração Pública;

A avaliação do desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos anos de 2012, biénio de 2013/2014 e biénio de 2015/2016 ou declaração da sua inexistência;

e) Declaração autenticada e atualizada, emitida pelo organismo a que o candidato pertence, com a caracterização e descrição detalhada das atividades e tarefas que se encontra a exercer, com vista à apreciação do conteúdo funcional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 – A não apresentação do formulário de candidatura devidamente assinado pelo candidato, bem como, dos documentos a que se referem as alíneas b) e d) do ponto anterior, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

9.5 – A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

9.6 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.7 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10 – Métodos de seleção

Considerando que o presente procedimento concursal é limitado a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, são adotados, nos termos do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC), consoante os casos, e, como método de seleção complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 – Método de seleção obrigatório – Prova de conhecimento (PC). Aplicada aos candidatos que:

a) Não sejam titulares da carreira/categoria de assistente técnico;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

10.1.1 – A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. Por competências técnicas entende-se a capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

10.1.2 – A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, com duração máxima de 60 minutos, revestindo a forma escrita, efetuada em suporte de papel, de realização pessoal, não sendo permitida a consulta da legislação e bibliografia, nem a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

10.1.3 – Na classificação da Prova de Conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.4 – A Prova de Conhecimentos incide sobre os seguintes temas:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Orgânica da Secretaria-Geral;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.1.5 – Legislação recomendada:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde – Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29/12, Retificação n.º 12/2012, de 27/02, alterado pelos DL n.º 126/2014, de 22/08, DL n.º 127/2014, de 22/08, DL n.º 173/2014, de 19/11, DL n.º 152/2015, de 07/08 e (DL n.º 7/2017, de 09/01;

Lei Orgânica da Secretaria-Geral – Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9/02, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/2016, de 8/11;

Estrutura orgânica da Secretaria-Geral – Portaria n.º 160/2012, de 22/05, Despacho n.º 7883/2012, de 8/06 e Despacho n.º 1381/2018, de 8/02;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, retificação n.º 37-A/2014, de 19/08, alterada pelas Lei n.º 82-B/2014, de 31/12, Lei n.º 84/2015, de 07/08, Lei n.º 18/2016, de 20/06, Lei n.º 42/2016, de 28/12, Lei n.º 25/2017, de 30/05, Lei n.º 70/2017, de 14/08 e Lei n.º 73/2017, de 16/08.

10.2 – Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC). Aplicada aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.2.1 – A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2.2 – Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica;

b) Formação Profissional – considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional – com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho – relativa ao último período avaliativo, não superior aos últimos três períodos.

10.2.3 – Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 – Método de seleção complementar – Entrevista profissional de seleção (EPS).

10.3.1 – A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3.2 – A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

12 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

13 – Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

14 – Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

15 – O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

16 – Classificação Final:

A classificação final (CF) dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, através da aplicação das seguintes fórmulas:

16.1 – Para os candidatos que realizaram a Prova de Conhecimentos:

CF = (PC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

16.2 – Para os candidatos que foram objeto de Avaliação Curricular:

CF = (AC * 70 %) + (EPS * 30 %)

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

17 – Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da referida Portaria.

18 – As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 – Verificando-se um elevado número de candidatos admitidos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do definido no artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do Júri:

Presidente: Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo;

1.º Vogal Efetivo: António Manuel Geraldo Navegas, Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal Efetiva: Paula Cristina Dias Pedro de Moura Nogueira, técnica superior;

1.º Vogal Suplente: Teresa Paula Godinho Azevedo Aradas, técnica Superior;

2.ª Vogal Suplente: Ana Cristina Godinho Moreira Chastre, técnica Superior.

8 de junho de 2018. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.»