Governo prevê reforçar assistência médica no Algarve até 30 de setembro

27/06/2018

O Governo definiu um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2018, através do Despacho n.º 6206/2018, publicado dia 26 de junho em Diário da República.

O despacho é justificado pela tutela com a necessidade de «reforçar, durante o período estival de 2018, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde».

A adesão ao regime de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo, ainda, o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.

Este procedimento visa agilizar a colocação dos trabalhadores médicos, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.

De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve, e por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a mobilidade de trabalhadores médicos para serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência daquela região de saúde.

A ARS Algarve deve identificar, na sua página eletrónica, a lista de necessidades, por unidade de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores.

Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da ARS Algarve devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que deve ser disponibilizado no site daquela ARS, o qual deve ser remetido para o endereço eletrónico planoverao@arsalgarve.min-saude.pt.

O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade.

O presente diploma produz efeitos desde a data da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2018.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6206/2018 – Diário da República n.º 121/2018, Série II de 2018-06-26
Saúde – Gabinete da Secretária de Estado da Saúde
Define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2018